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Deliberação 138/2002, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 138/2002. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DOLI/98, de 9 de Janeiro de 2002, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Castro Rodrigues, sita na Rua do Capitão Leitão, 21-A, freguesia de Almada, concelho de Almada, distrito de Setúbal, formulado em 10 de Janeiro de 2001, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, e considerando que:

Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);

Que a farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);

Que foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);

Que não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;

Que foram ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência;

delibera deferir o pedido de transferência da Farmácia Castro Rodrigues, para o Centro Comercial Almada Forum, Estrada do Caminho Municipal, 1001, localidade de Vale de Mourelos, freguesia do Feijó, concelho de Almada, distrito de Setúbal, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

30 de Janeiro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Vasco Maria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1981614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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