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Deliberação 137/2002, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 137/2002. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DOLI/94, de 9 de Janeiro de 2002, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia São José, sita na Rua do Comércio, sem número, freguesia de Sangalhos, concelho de Anadia, distrito de Aveiro, formulado em 15 de Março de 2000, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, e considerando que:

Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);

Que a farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);

Que foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);

Que não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;

Que foram ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência;

Que o proprietário da farmácia mais próxima declarou não se opor à transferência;

delibera deferir o pedido de transferência da Farmácia São José para a Rua do Comércio, edifício ao lado das actuais instalações, localidade de Sangalhos, freguesia de Sangalhos, concelho de Anadia, distrito de Aveiro, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

30 de Janeiro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Vasco Maria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1981613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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