Deliberação 135/2002. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DOLI/97, de 9 de Janeiro de 2002, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Lamas, sita na Rua do Monte, 121, freguesia da Arada, concelho de Ovar, distrito de Aveiro, formulado em 22 de Dezembro de 2000, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, e considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
Que a farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Que foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Que não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Que foram ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência;
delibera deferir o pedido de transferência da Farmácia Lamas para a Rua do Carrascal, 10, localidade de Arada, freguesia de Arada, concelho de Ovar, distrito de Aveiro, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
30 de Janeiro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Vasco Maria.