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Deliberação 135/2002, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 135/2002. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DOLI/97, de 9 de Janeiro de 2002, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Lamas, sita na Rua do Monte, 121, freguesia da Arada, concelho de Ovar, distrito de Aveiro, formulado em 22 de Dezembro de 2000, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, e considerando que:

Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);

Que a farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);

Que foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);

Que não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;

Que foram ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência;

delibera deferir o pedido de transferência da Farmácia Lamas para a Rua do Carrascal, 10, localidade de Arada, freguesia de Arada, concelho de Ovar, distrito de Aveiro, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

30 de Janeiro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Vasco Maria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1981611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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