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Deliberação 134/2002, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 134/2002. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DOLI/93, de 9 de Janeiro de 2002, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia de Miranda, sita na Rua da Rainha D. Catarina, 13, freguesia de Miranda do Douro, concelho de Miranda do Douro, distrito de Bragança, formulado em 20 de Dezembro de 2000, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, e considerando que:

Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);

Que a farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);

Que foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);

Que não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;

Que foram ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência;

delibera deferir o pedido de transferência da Farmácia de Miranda, para a Rua da Rainha D. Catarina, 9.º-E, localidade de Miranda do Douro, freguesia de Miranda do Douro, concelho de Miranda

do Douro, distrito de Bragança, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

30 de Janeiro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Vasco Maria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1981610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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