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Aviso 2069/2002, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2069/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para preenchimento de cinco lugares de assessor principal do quadro de pessoal do Instituto Português das Artes do Espectáculo. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director do Instituto Português das Artes do Espectáculo, com data de 22 de Janeiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de cinco lugares de assessor principal da carreira técnica superior, carreira de dotação global, do quadro de pessoal do Instituto Português das Artes do Espectáculo, constante do mapa anexo à Portaria 497/99, de 13 de Julho, com as seguintes quotas:

a) Quota A - quatro lugares para funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Português das Artes do Espectáculo; e

b) Quota B - um lugar destinado a funcionários pertencentes aos quadros de outros organismos da Administração Pública.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o preenchimento dos lugares indicados e caduca com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional:

3.1 - Quota A - aos lugares a prover correspondem funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão relativamente:

Ao fomento das actividades de iniciativa não governamental nos domínios da dança, da música, do teatro e de outras formas de criação nas artes do espectáculo, designadamente através do apoio financeiro e técnico à produção independente nestes domínios;

À concepção, planeamento e desenvolvimento de programas e projectos na área das artes do espectáculo tendentes à sua valorização junto dos públicos;

Ao estímulo da criação dramática e ao fomento de novas dramaturgias;

À definição do estatuto das carreiras artísticas que integrem o domínio das artes do espectáculo;

Ao planeamento e à execução das medidas de política para o sector da música, desenvolvendo programas e projectos tendentes ao seu estímulo e à sua valorização nos aspectos de criação, interpretação e fruição;

À promoção e ao incentivo da criação de estruturas que viabilizem as actividades de criação e de interpretação musical, nomeadamente através da aquisição de instrumentos;

À definição do enquadramento e dos critérios de apoio às orquestras regionais;

À concepção de programas e projectos especialmente vocacionados para as camadas mais jovens da população, bem como o seu acompanhamento e avaliação;

À promoção e alargamento de públicos mais esclarecidos e actuantes mediante um trabalho contínuo junto das escolas;

Ao apoio à edição de publicações, textos, estudos, bem como do seu sistema de distribuição;

Ao fomento de intercâmbios nacionais e internacionais artísticos e técnicos no âmbito das artes do espectáculo;

À criação e actualização de um ficheiro nacional dos espaços destinados a espectáculos;

Ao apoio ao equipamento técnico dos recintos culturais vocacionados para a realização de espectáculos;

À promoção e ao incentivo da constituição e manutenção de uma rede de salas de espectáculos.

3.2 - Quota B - ao lugar a prover correspondem funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão relativamente:

À existência de espaços e equipamentos próprios para o exercício das artes do espectáculo com qualidade técnica, segurança e conforto;

Ao apoio à construção, à recuperação e ao equipamento técnico de recintos culturais vocacionados para a realização de espectáculos;

À criação e gestão de um parque de equipamentos imóveis necessários à prossecução das estratégias de desenvolvimento das artes do espectáculo;

Às alterações no domínio da exploração de recintos de espectáculos, nomeadamente a sua afectação a fins diversos, ou ao seu encerramento.

4 - Considera-se adequada ao desempenho das funções descritas no n.º 3.2 licenciatura em Arquitectura.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é em Lisboa, no Instituto Português das Artes do Espectáculo, sito na Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa, 21-A, 1070-072 Lisboa.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - são os definidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular (AC).

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

7.1.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

A habilitação académica de base;

A experiência profissional, em que será ponderado o desempenho efectivo de funções de acordo com a área de actividade;

A formação profissional, em que serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, dando prioridade às que se relacionam com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

As classificações de serviço atribuídas nos anos relevantes para o concurso.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri de concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, quando solicitada.

9 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da classificação obtida no método de selecção utilizado, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos prazos e termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos abaixo indicados, dirigido ao director do Instituto Português das Artes do Espectáculo, sito na Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa, 21-A, 1070-072 Lisboa, o qual poderá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, e dele deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, cursos e outros);

d) Menção expressa das funções desempenhadas, bem como a respectiva duração, e indicação da actual categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão levados em conta pelo júri se devidamente comprovados.

11.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento(s), autêntico(s) ou que tenha(m) aposto que se encontra(m) de acordo com o(s) original ou originais, comprovativo(s) das habilitações literárias;

c) Documento(s), autêntico(s) ou que tenha(m) aposto que se encontra(m) de acordo com o(s) original (ou originais), comprovativo(s) da(s) acção (ou acções) de formação;

d) Fotocópia(s) que tenha(m) aposto que se encontra(m) de acordo com o original (ou originais) das classificações de serviço (expressão quantitativa e qualitativa) atribuídas nos anos relevantes para o concurso;

e) Declaração, emitida pelo serviço de origem, da qual constem de forma inequívoca a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

f) Outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

12 - Assiste ao júri, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a faculdade de exigir ao candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, bem como solicitar ao serviço a que o candidato pertence os elementos considerados necessários, designadamente o seu processo individual.

13 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciada Ana Maria Pereira Marin Barbosa Gaspar, assessora principal do Instituto Português das Artes do Espectáculo.

Vogais efectivos:

Licenciado Mário Augusto Marques de Abreu, assessor principal do quadro de pessoal do Instituto Português das Artes do Espectáculo.

Licenciado Romeu Ernesto Pinto da Silva, assessor principal do quadro de pessoal do Instituto Português das Artes do Espectáculo.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Augusta de Jesus Fernandes, assessora principal do quadro do Instituto Português das Artes do Espectáculo.

Licenciada Maria da Graça N. Marinha de Campos Sampaio Cabral, assessora principal do quadro do Instituto Português das Artes do Espectáculo.

13.1 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, declara-se: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

30 de Janeiro de 2002. - O Director, Fernando Luís Sampaio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1981489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-13 - Portaria 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto Português das Artes do Espectáculo, conforme mapa publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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