Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 327/2002, de 14 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 327/2002. - Por ter saído com inexactidão o despacho 2198/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 2002, a p. 1757, relativo à subdelegação de competências na chefe da Divisão de Estabelecimentos Hoteleiros, licenciada Maria Inês Marcelo Castelo Branco de Campos Queiroz de Barros, rectifica-se que onde se lê:

"d) Aceitar ou recusar o depósito do título constitutivo da composição dos empreendimentos turísticos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, nos termos do n.º 7 do artigo 47.º do Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho."

deve ler-se:

"d) Aceitar ou recusar o depósito do título constitutivo da composição de empreendimentos turísticos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, nos termos do n.º 7 do artigo 47.º do Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho."

31 de Janeiro de 2002. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Cristina Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1981417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 167/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico. Dispõe que o regime previsto no presente diploma é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda