Rectificação 327/2002, de 14 de Fevereiro
Rectificação 327/2002. - Por ter saído com inexactidão o despacho 2198/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 2002, a p. 1757, relativo à subdelegação de competências na chefe da Divisão de Estabelecimentos Hoteleiros, licenciada Maria Inês Marcelo Castelo Branco de Campos Queiroz de Barros, rectifica-se que onde se lê:
"d) Aceitar ou recusar o depósito do título constitutivo da composição dos empreendimentos turísticos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, nos termos do n.º 7 do artigo 47.º do Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho."
deve ler-se:
"d) Aceitar ou recusar o depósito do título constitutivo da composição de empreendimentos turísticos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, nos termos do n.º 7 do artigo 47.º do Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho."
31 de Janeiro de 2002. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Cristina Guerreiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1981417.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1997-07-04 -
Decreto-Lei
167/97 -
Ministério da Economia
Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico. Dispõe que o regime previsto no presente diploma é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.
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