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Rectificação 326/2002, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 326/2002. - Por ter saído com inexactidão o despacho 2197/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 2002, a p. 1756, relativo à subdelegação de competências na chefe da Divisão de Meios Complementares de Alojamento Turístico, licenciada Ana Cristina Gonçalves Viana do Lago Blanco Ascensão, rectifica-se que onde se lê:

"Chefe da Divisão de Meios Complementares de Alojamento Turístico, licenciada Ana Cristina Gonçalves Viana do Lago Blanco Ascenção, a competência para a prática dos seguintes actos:

...

d) Aceitar ou recusar o depósito do título constitutivo da composição dos empreendimentos turísticos referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho;"

deve ler-se:

"Chefe da Divisão de Meios Complementares de Alojamento Turístico, licenciada Ana Cristina Gonçalves Viana do Lago Blanco Ascenção, a competência para a prática dos seguintes actos:

...

d) Aceitar ou recusar o depósito do título constitutivo da composição de empreendimentos turísticos referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho;"

31 de Janeiro de 2002. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Cristina Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1981416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 167/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico. Dispõe que o regime previsto no presente diploma é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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