Aviso 2025/2002 (2.ª série). - Concurso para o cargo de chefe da Divisão de Coordenação e Apoio Técnico do Núcleo de Extensão do Porto. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça de 28 de Dezembro de 2001, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Coordenação e Apoio Técnico do Núcleo de Extensão do Porto, do quadro de pessoal dirigente do Instituto de Reinserção Social.
1.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.
2 - Área de actuação - a que está fixada no artigo 32.º do Decreto-Lei 2042/2001, de 26 de Julho.
3 - Requisitos legais de admissão ao concurso - podem concorrer os funcionários que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos fixados nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, na parte respeitante a chefe de divisão, bem como os que satisfaçam igualmente as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4 - Condições preferenciais - serão condições de preferência a titularidade de licenciatura nas áreas de direito, filosofia, psicologia, serviço social e sociologia.
5 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e das alíneas b) do n.º 1 e a) do n.º 2, ambas do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
5.1 - Na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, são ponderados, obrigatoriamente, os itens constantes nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo a mesma classificada na escala de 0 a 20 valores.
5.2 - A entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, será igualmente valorizada de 0 a 20 valores.
5.3 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
5.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo posto a concurso, sendo o seu prazo de validade fixado em seis meses a contar da data de publicação da lista de classificação final.
7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Núcleo de Extensão do Porto, Rua de Santa Catarina, 895, 4.º, direito, 4000 Porto.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto de Reinserção Social e entregue pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para o Instituto de Reinserção Social, Avenida do Almirante Reis, 101, 4.º, 1150 Lisboa, dele devendo constar:
a) Identificação do candidato;
b) Indicação da categoria profissional detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Outros elementos que o candidato considere relevantes, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;
d) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso referidos no n.º 3 do presente aviso.
8.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração a que se refere a alínea d) do número anterior determina a exclusão do concurso.
8.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Currículo profissional;
b) Declaração, emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
c) Documento comprovativo dos cursos ou acções de formação profissional que forem referenciados.
8.4 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela Lei 49/99, de 22 de Junho, e, subsidiariamente, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Publicação das listas:
10.1 - Relação de candidatos admitidos - as relações de candidatos admitidos serão afixadas, para consulta, nos serviços centrais do Instituto de Reinserção Social, Avenida do Almirante Reis, 101, em Lisboa, e nas Direcções Regionais do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Sul, de acordo com o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do referido decreto-lei.
10.2 - Lista de classificação final - a lista de classificação final será afixada, para consulta, nos serviços centrais do Instituto de Reinserção Social e nas Direcções Regionais do Norte, Centro e Lisboa e Vale do Tejo e enviada por ofício registado aos candidatos externos, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
11 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 17 de Janeiro de 2002 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento de Concursos para Cargos Dirigentes, o júri tem a seguinte composição:
Presidente Licenciado Joaquim Pereira do Cruzeiro, director regional do Centro.
Vogais efectivos:
1.º Licenciado João Filipe Castelo Branco Cunha, director regional do Sul.
2.º Licenciado Ana Maria Pinto de Matos, directora de serviços.
Vogais suplentes:
1.º Licenciado Manuel Branco Mendes, director do Centro Educativo Padre António Oliveira.
2.º Licenciado António Miguel Coelho Viana, subdirector do Centro Educativo Santo António.
O presidente do júri é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
22 de Janeiro de 2002. - O Presidente, António Ganhão.