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Edital 503/2002, de 13 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 503/2002 (2.ª série). - O Gabinete das Relações Internacionais (GRI) do Ministério da Cultura faz saber que se encontra aberto concurso, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação deste edital no Diário da República, para a concessão de bolsas de estudo de longa duração no estrangeiro (de 4 a 12 meses) destinadas à realização de estudos e estágios de especialização, investigação e ou aperfeiçoamento. O regime aplicável às bolsas de estudo de longa duração no estrangeiro é o que consta do Regulamento das Bolsas de Estudo de Longa Duração no Estrangeiro, aprovado pela Portaria 610/84, de 17 de Agosto:

I - As áreas a concurso são as seguintes:

1 - Artes visuais:

1.1 - Pintura, escultura, desenho, instalação e multimédia.

2 - Conservação e restauro do património arquitectónico:

2.2 - Pintura mural;

2.3 - Conservação da pedra.

3 - Conservação e restauro do património móvel:

3.1 - Conservação preventiva;

3.2 - Pedra e pedra policromada.

4 - Museus:

4.1 - Tecnologias de informação para museus e colecções.

5 - Conservação e restauro em cinema:

5.1 - Aplicação de novas tecnologias à conservação e restauro de filmes e obras audiovisuais.

6 - Fotografia:

6.1 - Conservação e restauro fotográfico.

7 - Arqueologia:

7.1 - Técnicas de investigação arqueológica.

8 - Artes do espectáculo:

8.1 - Dança e teatro:

Aperfeiçoamento no campo das novas linguagens e das técnicas alternativas;

Especialização na área da gestão e administração das artes;

Aperfeiçoamento no campo da utilização de novas tecnologias na criação artística.

8.2 - Música:

Instrumentos de corda;

Canto.

II - Requisitos:

1 - Ao presente concurso podem candidatar-se indivíduos diplomados com curso superior reconhecido oficialmente pelo Ministério da Educação, bem como artistas ou estudiosos nos domínios acima mencionados.

2 - A admissão a concurso faz-se mediante requerimento, em folha de papel A4, dirigido ao GRI, donde constem o nome, a idade, o estado civil, a residência, a profissão e o cargo exercido, a enviar por via postal, em correio registado, com aviso de recepção, ou a entregar directamente na Rua de São Pedro de Alcântara, 45, 2.º, 1269-139 Lisboa. A este requerimento deve anexar-se o impresso fornecido pelo GRI, integralmente preenchido, e o conjunto dos elementos indicados, quando aplicáveis:

a) Curriculum vitae, acompanhado do certificado de habilitações, devidamente legalizado, e de outros elementos de apreciação de que o candidato eventualmente disponha;

b) Comprovativos de obra já realizada - imagens, catálogos, vídeos, portefólios ou outros;

c) Cartas abonatórias para este fim de duas individualidades de reconhecido mérito no domínio em causa;

d) Plano circunstanciado dos estudos ou trabalhos que o candidato se propõe realizar, no qual sejam definidos, claramente, os objectivos pretendidos e o período de tempo para a sua concretização total;

e) Documento comprovativo de que a pretensão do candidato é aceite pela instituição em que deseja realizar os estudos ou os estágios, ou pelas individualidades por quem pretende ser orientado, bem como os respectivos planos curriculares;

f) Documento comprovativo do total das despesas de matrícula e propinas a pagar à instituição ou professor/orientador durante o ano escolar, com indicação da modalidade de pagamento (mensal, trimestral, semestral ou anual) e suas datas;

g) Declaração, subscrita pela instituição onde o concorrente exerce a sua actividade (no caso de ser trabalhador por conta de outrem), de que a eventual concessão da bolsa requerida se revela de interesse e de que não ocasionará a interrupção dos estudos dela decorrentes, salvo motivo de força maior, comunicado directamente ao GRI e, como tal, superiormente reconhecido;

h) Declaração de disponibilidade para cooperação com departamentos do Estado, no termo da formação obtida;

i) Para os candidatos residentes no estrangeiro, documento do qual conste indicação de representante em Portugal, mandatado para todos os efeitos decorrentes do presente concurso, incluindo as notificações previstas no Código do Procedimento Administrativo.

3 - Os concorrentes poderão ser convidados a apresentar outros documentos julgados necessários à instrução do processo de candidatura e a dar provas de que conhecem suficientemente a língua utilizada na instituição onde pretendem realizar os seus estudos.

4 - Os concorrentes da área das artes do espectáculo poderão ser convidados para uma audição, se tal for exigido pela comissão de avaliação das candidaturas, em data a marcar pelo GRI.

5 - Serão condições de preferência, a considerar pela comissão de avaliação:

a) A especialização em sectores ou domínios de maior prioridade para o desenvolvimento cultural do País, em que se verifique maior carência de especialistas;

b) A realização de cursos de pós-graduação;

c) A realização de estágios de especialização ou de aperfeiçoamento inexistentes no País;

d) Ter completado a formação académica possível existente em Portugal;

e) Ter nacionalidade portuguesa.

III - A comissão de avaliação é presidida pela directora do Gabinete das Relações Internacionais e constituída pelos seguintes membros:

1 - Artes visuais:

Efectivo - Dr.ª Lúcia Soares Marques.

Suplente - Dr.ª Adelaide Ginga Tchen.

2 - Conservação e restauro do património arquitectónico:

Efectivo - Dr.ª Maria José Moinhos.

Suplente - Arquitecta Irene Frazão.

3 - Conservação e restauro do património móvel:

3.1 - Conservação preventiva:

Efectivo - Engenheira Isabel Ribeiro.

Suplente - Dr.ª Ana Isabel Seruy.

3.2 - Pedra e pedra policromada:

Efectivo - Dr.ª Gabriela Carvalho.

Suplente - Técnica de conservação e restauro Alexandrina Barreiro.

4 - Museus:

Efectivo - Dr.ª Anabela Carvalho.

Suplente - Dr.ª Maria Amélia Fernandes.

5 - Conservação e restauro em cinema:

Efectivo - Filipe Boavida.

Suplente - Dr.ª Sara Moreira.

6 - Fotografia:

Efectivo - Engenheiro Luís Pavão.

Suplente - Dr. Fernando Costa.

7 - Arqueologia:

Efectivo - Doutor José Eduardo Mateus.

Suplente - Dr.ª Cidália Maria Pereira Duarte.

8 - Artes do espectáculo:

8.1 - Dança e teatro:

Dança:

Efectivo - Prof. Doutor Daniel Tércio Ramos Guimarães.

Suplente - Dr.ª Maria de Assis Swinnerton.

Teatro:

Efectivo - Doutora Vera de San-Payo Lemos.

Suplente - Prof.ª Doutora Maria João Brilhante.

8.2 - Música:

Efectivo - Dr. José Luís Mendes da Maia.

Suplente - Dr.ª Ana Paula Meira de Carvalho.

IV - O número total de bolsas a atribuir não deverá ser superior a 15.

28 de Janeiro de 2002. - A Directora, Patrícia Salvação Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1981308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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