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Declaração 44/2002, de 13 de Fevereiro

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Texto do documento

Declaração 44/2002 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 87-A/2000, de 13 de Maio, declara-se que:

1 - O estudo prévio do troço do IC 1 entre os nós de Angeja-Maceda foi aprovado em 22 de Outubro de 2001.

2 - A zona de servidão nom aedificandi a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 87-A/2000, de 13 de Maio, é a que consta do mapa anexo.

3 - A faixa de reserva estará patente, durante 30 dias, na LUSOSCUT - Auto-Estradas da Costa de Prata, S. A.

29 de Janeiro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Cunha Serra.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1981234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-13 - Decreto-Lei 87-A/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados designada por Costa de Prata.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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