Declaração 44/2002, de 13 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Equipamento Social - Instituto das Estradas de Portugal
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Fonte: Diário da República n.º 37/2002, Série II de 2002-02-13.
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Data:
2002-02-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Declaração 44/2002 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 87-A/2000, de 13 de Maio, declara-se que:
1 - O estudo prévio do troço do IC 1 entre os nós de Angeja-Maceda foi aprovado em 22 de Outubro de 2001.
2 - A zona de servidão nom aedificandi a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 87-A/2000, de 13 de Maio, é a que consta do mapa anexo.
3 - A faixa de reserva estará patente, durante 30 dias, na LUSOSCUT - Auto-Estradas da Costa de Prata, S. A.
29 de Janeiro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Cunha Serra.
(ver documento original)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1981234.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-05-13 -
Decreto-Lei
87-A/2000 -
Ministério do Equipamento Social
Aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados designada por Costa de Prata.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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