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Despacho 3320/2002, de 13 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3320/2002 (2.ª série). - Por despacho do Ministro da Administração Interna de 10 de Outubro de 2001, foi concedida a medalha de assiduidade de segurança pública (1 estrela), a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de Maio, os seguintes militares desta Guarda:

Posto ... Número da matrícula ... Nome

Brigada Territorial n.º 3:

Companhia de Comando e Serviços:

Cabo ... 1900195 ... Cesário Manuel Ramos Mendes.

Grupo Territorial de Portimão:

Cabo ... 1910110 ... José Domingos Picado Carrilho.

Brigada Territorial n.º 4:

Esquadrão do Carmo:

Soldado ... 1900040 ... Júlio Paulo das Neves Cruz.

Grupo Territorial de Penafiel:

Cabo ... 1866131 ... António Augusto da Silva Pires.

Grupo Territorial de Viana do Castelo:

Cabo ... 1900182 ... Fernando Augusto Ribeiro da Purificação.

Brigada Territorial n.º 5:

Companhia de Comando e Serviços:

Soldado ... 1880078 ... Abílio Ribeiro Alves.

Grupo Territorial de Aveiro:

Cabo ... 1866217 ... Baltazar Morgado dos Santos.

Grupo Territorial de Coimbra:

Soldado ... 1910119 ... Paulo Jorge Ramos Lopes.

Grupo Territorial de Castelo Branco:

Soldado ... 1910054 ... Domingos Cardoso Pedro.

Grupo Territorial da Guarda:

Cabo ... 1910412 ... Manuel Joaquim Almeida Azougado.

Grupo Territorial de São João da Madeira:

Segundo-sargento ... 1880109 ... José António Gomes Carvalho.

Grupo Territorial de Viseu:

Soldado ... 19860123 ... Júlio Costa Fernandes da Cruz.

15 de Janeiro de 2002. - O Comandante-Geral, Rui Antunes Tomás, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1981230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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