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Resolução do Conselho de Ministros 65/2006, de 26 de Maio

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Sumário

Aprova o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, publicado em anexo.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006

A floresta é um património essencial ao desenvolvimento sustentável de um país.

Conscientes de que os incêndios florestais constituem uma séria ameaça à floresta portuguesa, que compromete a sustentabilidade económica e social do País, o Governo assume a defesa da floresta contra incêndios como prioridade, estruturando, de forma objectiva, uma intervenção concertada de curto e médio prazos, numa lógica de optimização do valor do património colectivo e da minimização das perdas sociais.

Esta mudança de paradigma na defesa da floresta permitirá optimizar a eficiência da prevenção, da vigilância, da detecção e da fiscalização, aumentar o valor da floresta, explorando de forma inovadora a utilização do espaço florestal, gerir eficiente e eficazmente os meios de combate e garantir uma articulação de esforços entre todos os intervenientes.

A política de defesa da floresta contra incêndios, pela sua vital importância para o País, não pode ser implementada de forma isolada, mas antes inserindo-se num contexto mais alargado de ambiente e ordenamento do território, de desenvolvimento rural e de protecção civil, envolvendo responsabilidades de todos, Governo, autarquias, organismos, cidadãos, no desenvolvimento de uma maior transversalidade e convergência de esforços de todas as partes envolvidas, de forma directa ou indirecta.

Neste contexto, o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (PNDFCI), que ora se aprova, enuncia a estratégia e determina os objectivos, as prioridades e as intervenções a desenvolver para atingir as metas preconizadas.

Este PNDFCI pretende contribuir, a par de demais legislação já aprovada e a aprovar, para a definição de uma estratégia e a articulação metódica e equilibrada de um conjunto de acções com vista a fomentar a gestão activa da floresta, criando condições propícias para a redução progressiva dos incêndios florestais.

Para alcançar os objectivos, acções e metas desenvolvidos no PNDFCI, preconiza-se uma implementação articulada e estruturada em cinco eixos estratégicos de actuação:

Aumento da resiliência do território aos incêndios florestais;

Redução da incidência dos incêndios;

Melhoria da eficácia do ataque e da gestão dos incêndios;

Recuperar e reabilitar os ecossistemas;

Adaptação de uma estrutura orgânica e funcional eficaz.

O PNDFCI assume como períodos temporais para o desenvolvimento das políticas sectoriais e para a concretização dos objectivos e acções os períodos que vão de 2006 a 2012 e de 2012 a 2018.

Tendo em vista a redução da área ardida, o Governo estabelece neste PNDFCI um quadro de responsabilidades muito claro e comete a responsabilidade das acções de prevenção à Direcção-Geral dos Recursos Florestais, a vigilância, detecção e fiscalização à Guarda Nacional Republicana, o combate ao Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil e a sua ligação funcional ao nível do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro.

Neste PNDFCI são estabelecidas linhas de actuação com a indicação clara da fase de planeamento, execução e controlo, calendarização de medidas e indicadores de execução, tornando simples, objectiva e operacional a implementação deste instrumento estratégico.

A gestão deste PNDFCI baseia-se em princípios base que vão desde a responsabilização à cooperação, à execução no âmbito das prioridades definidas e à monitorização e avaliação do desempenho do processo de operacionalização.

O PNDFCI pretende convocar o País, articular esforços entre todos, os pequenos e médios proprietários florestais, agricultores, grandes empresas do sector, diversas entidades, empresas de abastecimento e distribuição públicos, autarquias locais, organismos da Administração Pública e todos os agentes que intervêm sobre o território, de forma a tornar as florestas e os aglomerados populacionais mais resistentes ao fogo, promovendo uma política de defesa da floresta contra incêndios.

O Governo aposta numa avaliação anual do PNDFCI, avaliação da política e medidas para a defesa da floresta contra incêndios, avaliação de planos de prevenção, sensibilização, vigilância, detecção, combate, supressão, investigação e desenvolvimento, coordenação e formação de meios e agentes envolvidos.

A monitorização do PNDFCI será objecto de relatório anual de acompanhamento elaborado pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais e apresentado e divulgado às entidades com atribuições na defesa da floresta contra incêndios, no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

O PNDFCI procede ainda a uma apresentação, em termos de perspectiva histórica, que importa conhecer, quer no que respeita à floresta portuguesa quer da sua defesa contra incêndios.

Esta perspectiva histórica em acontecimentos, factos, mapas e números demonstra um esforço, uma linha de investimento, mas também a ausência de uma estratégica de defesa da floresta contra incêndios que importa inverter e corrigir.

Foi promovida a consulta à Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Foram ouvidas as entidades representadas no Conselho Consultivo Florestal e a Associação Nacional de Freguesias.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Aprovar o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Maio de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

PLANO NACIONAL DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS

1 Introdução

Os graves incêndios que têm acontecido, nos últimos anos, em Portugal, levaram o Governo a concluir da necessidade de tratar esta problemática de forma objectiva e descomplexada e preparar o país, bem como as suas estruturas ligadas à prevenção e protecção da floresta para patamares mais elevados de risco potencial.

As mais recentes decisões do Governo têm como grandes objectivos estratégicos a redução da área ardida, em termos de superfície florestal, para valores equiparáveis à média dos países da bacia mediterrânica, a eliminação dos grandes incêndios, a redução o número de incêndios com área superior a 1 ha e a redução do número de reacendimentos. Estabelecem, ainda, um quadro de responsabilidades muito claro, cometendo o encargo das acções de prevenção estrutural à Direcção Geral de Recursos Florestais (DGRF), a vigilância, detecção e fiscalização à Guarda Nacional Republicana (GNR) e o combate ao Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (SNBPC).

Este quadro, sustentado por um conjunto de diplomas a aprovar, concretiza uma série de medidas, enquadradas nos eixos estratégicos (i) do aumento da resiliência do território aos incêndios florestais, (ii) da redução da incidência dos incêndios, (iii) da melhoria da eficácia do ataque e da gestão dos incêndios, (iv) da recuperação e reabilitação dos ecossistemas e das comunidades e (v) da adaptação de uma estrutura orgânica funcional e eficaz, suporte de uma verdadeira e sustentada política de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI), operacionalizada através de um plano nacional integrador de atitudes, vontades e recursos, o Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI).

O Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios consubstancia-se, assim, num documento nacional assente nos diagnósticos constantes da proposta técnica elaborada pelo Instituto Superior de Agronomia (ISA), do relatório da Autoridade Nacional para os Incêndios Florestais (ANIF), das Orientações Estratégicas para a Recuperação das Áreas Ardidas, do projecto de investigação científica intitulado "Projecto de Vigilância Florestal, Detecção de Incêndios Florestais e Apoio a Sistemas de Combate" promovido pela COTEC Portugal e ainda em elementos de análise de carácter técnico científico de muitos trabalhos relevantes neles se incluindo os produzidos pela Assembleia da República. Nele estão definidos os objectivos e acções mais relevantes, bem como as metas e responsabilidades a atribuir aos diferentes agentes (públicos ou privados), e para as quais contribuirá, também, a componente avaliação, a ser encarada como um processo contínuo e participativo, sob a perspectiva dos resultados para a eficiência da prevenção e protecção da floresta contra incêndios.

As soluções apontadas, para além de reajustamento das funções e responsabilidades das instituições envolvidas, assentam, entre outras, numa maior eficácia nas acções de prevenção, vigilância, detecção e fiscalização, numa maior capacidade operacional e numa maior unidade no planeamento, na direcção e no comando das operações de protecção e socorro. Para isso concorrerá o reforço da organização de base municipal, onde serão consolidadas e integradas as diferentes acções de prevenção e protecção da floresta, potenciando a intervenção dos agentes locais, entregando aos Presidentes das Câmaras Municípios a responsabilidade política de coordenação e apoio ao funcionamento daquelas acções.

As Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI), apoiadas por Gabinetes Técnicos Florestais (GTF) e pelos Serviços Municipais de Protecção Civil (SMPC) deverão desenvolver os Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), que são executados pelas diferentes entidades envolvidas e pelos proprietários e outros produtores florestais, transferindo para o seu território de influência a concretização dos objectivos distritais, regionais e nacionais da Defesa da Floresta Contra Incêndios.

A operacionalização dos PMDFCI, em particular para as acções de vigilância, detecção, fiscalização, 1ª Intervenção e combate, é concretizada através de um "Plano Operacional Municipal (POM)", que particulariza a execução destas acções de acordo com o previsto na carta de síntese e no programa operacional do PMDFCI. Nos casos em que não haja PMDFCI válido, o POM é elaborado de acordo com o modelo que se junta em anexo. A sua actualização anual será decorrente da avaliação do desempenho do dispositivo, com base num quadro de indicadores municipais, igualmente em anexo.

A execução do conjunto de medidas previstas no PNDFCI irá recair sobre uma diversidade de serviços, e será enquadrada e ponderada tendo em conta o respectivo impacto financeiro, num contexto de restrição orçamental, bem como o incontestável interesse público subjacente à sua aplicação.

2 - Metas do Plano Nacional

No Conselho Europeu de Dezembro de 2005 Portugal alcançou um importante êxito no processo da negociação comunitária das perspectivas financeiras para o período de 2007 a 2013, o que permitiu a construção e aprovação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

O QREN, como instrumento de definição das linhas mestras a que deve obedecer a operacionalização dos fundos comunitários e como elemento determinante das políticas públicas e dos investimentos das administrações públicas, obriga a que o PNDFCI se adeque aos períodos temporais referidos.

O PNDFCI assume como períodos temporais para o desenvolvimento das políticas sectoriais e para a construção dos objectivos e acções os períodos que vão de 2006 a 2012 e de 2012 a 2018. Esta proposta de médio/longo prazos assenta do princípio da confirmação das metas numa perspectiva de ano n - 1, garantindo o planeamento adequado e a gestão atempada em cada um dos eixos aqui insertos.

A profunda alteração ao nível do planeamento, fazendo com que os municípios passem a definir políticas de intervenção na florestas e o reforço da capacidade técnica, quer com a revisão do suporte legislativo ao nível das políticas de prevenção quer com mudanças ao nível de procedimentos, são objectivo primordiais deste plano.

Ao mesmo tempo prevê-se um radical aumento das áreas de gestão activa que associado à criação de redes de gestão de combustível, ao alargamento do uso de técnicas de fogo controlado e à criação de faixas de protecção que conduzirão, na perspectiva do PNDFCI, à diminuição, de forma significativa, do número de incêndios com áreas superiores a um hectare e eliminarão incêndios com áreas superiores a 1.000 hectares.

O PNDFCI acentua a necessidade de uma acção concreta, insistente e radical na política de sensibilização. Esta política assente na comunidade, na escola, no espaço de debate público obriga as CMDFCI a um reforço da sua presença e a uma melhor interacção com as diversas entidades que a integram. Esta acção de sensibilização, que a DGRF tem vindo a coordenar, é agora reforçada com o ganho de capacidade do SEPNA que vê aumentados os seus recursos e a sua capacidade de intervenção também ao nível da fiscalização. E se associarmos a estes objectivos os que se ligam à melhor integração e operacionalização do sistema de vigilância e detecção, assente na Rede Nacional de Postos de Vigia mas complementado com sistemas de videovigilância, vigilância móvel terrestre e de vigilância aérea armada garantiremos o cumprimento de objectivos tão concretos ao nível da capacidade de reacção que permitam uma 1ª intervenção a menos de vinte minutos em 90% das ocorrências e também colaboraremos para a redução do número de reacendimentos para menos de 1% das ocorrências totais.

As acções concretas que a Direcção Geral dos Recursos Florestais e o Instituto de Meteorologia vêm desenvolvendo de aprimoramento dos instrumentos de gestão do risco são essenciais para a determinação das orientações de pré posicionamento de meios e de gestão da 1ª intervenção. Ao mesmo tempo, o desenvolvimento de sistemas de gestão e de ligação às estruturas de prevenção, detecção e combate é essencial ao reforço da capacidade operacional.

O reforço do número de unidades da capacidade operacional dos Sapadores Florestais, o papel do GIPS da GNR, a melhoria da capacidade de intervenção dos Bombeiros Voluntários que integram as Equipas de Combate a Incêndios (ECIN) a progressiva introdução de Grupos de Intervenção Permanente no âmbito das AHBV, garantirão a eliminação de tempos de 1ª intervenção superiores a 60 minutos.

A valorização dos comandos em todas as unidades de intervenção e a dimensão organizacional que o SNBPC, enquanto Autoridade Nacional de Protecção Civil, passará a assumir, bem como a melhoria da formação dos comandantes, dos chefes de grupo de combate e dos chefes de equipa, associada a um incremento dos sistemas de comunicações, de georeferênciação, de ligação terra/ar e ainda o reforço da capacidade operacional ao nível das estruturas de combate aéreo levarão a que, até 2012 se possa reduzir, a menos de 150, o número de incêndios activos com duração superior a 24 horas.

Todas as alterações radicais já enunciadas e as melhorias incrementais que se explicitam no presente plano têm como base uma responsabilização, cada vez mais intensa, de todos os patamares de poder político de âmbito municipal, distrital (ou regional) e nacional. A acrescer a esta implicação progressiva há que lançar mão de uma relação preferencial com as entidades gestoras das ZIF's, com as organizações de produtores florestais e com todas as entidades a quem cumpre a gestão de patrimónios florestais organizados e valiosos que permita vencer os desafios que se colocam ao sector florestal.

As linhas programáticas atrás identificadas são, em resumo, a estrutura de uma acção concertada para vencermos o grave problema de segurança interna que são os incêndios florestais. Ao mesmo tempo que fazemos cumprir o nosso objectivo de reduzirmos a área ardida a menos de 100 mil hectares/ano em 2012.

Assentes os objectivos de médio prazo, importa perspectivar o desenvolvimento do Plano para além de 2012. Independentemente das mudanças que se vierem a verificar, no campo institucional, programático, económico e informacional, não deixamos de ter presente que é objectivo em 2018 verificar-se uma área ardida anual inferior a 0,8% da superfície florestal constituída por povoamentos.

Ao mesmo tempo se verificará a consolidação dos diversos sistemas de prevenção, vigilância, detecção e combate o que nos permitirá reduzir, até 2018, para menos de 75 o número de incêndios activos com duração superior a 24 horas.

As mudanças estruturais que se vão fazer sentir até 2018, ao nível da instrução de novos métodos de organização ao nível da 1ª intervenção e combate fazem antever a possibilidade de serem conseguidos os objectivos propostos de diminuir para menos de 0,5% o número de reacendimentos.

Estas metas são assumidas por todo o sistema de defesa da floresta contra incêndios como uma resposta à desadequada situação actual e uma assumpção da responsabilidade colectiva.

O Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios assume como períodos temporais para o desenvolvimento das políticas sectoriais e para a concretização dos objectivos e acções os períodos que vão de 2006 a 2012 e de 2012 a 2018.

3 - Eixos de actuação

O Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios assenta em 5 eixos de actuação, correspondentes a grupos de actividades relacionadas de forma a atingir objectivos gerais e específicos.

Assim, são definidos os cinco eixos:

- Aumento da resiliência do território aos incêndios florestais - Redução da incidência dos incêndios - Melhoria da eficácia do ataque e da gestão dos incêndios - Recuperar e reabilitar os ecossistemas - Adaptação de uma estrutura orgânica funcional e eficaz

3.1 - Aumento da resiliência do território aos incêndios florestais

A tendência para o aumento do risco de incêndio florestal em Portugal obriga a tornar o nosso território menos vulnerável. Importa, por essa razão, aumentar a gestão activa dos espaços silvestres, aplicar estrategicamente sistemas de gestão de combustível e desenvolver processos que permitam aumentar o nível de segurança de bens e pessoas.

Para além destes aspectos, o histórico revela nos que é necessário reajustar alguns aspectos no âmbito legal e fiscal dirigido ao sector florestal, e normativos penais, relativos aos incêndios florestais e também, de forma mais geral, na área dos instrumentos de ordenamento do território.

Deste modo, relevam-se para este eixo estratégico dois objectivos principais: rever e integrar políticas e legislação e promover a gestão florestal e intervir preventivamente em áreas estratégicas, designadamente povoamentos florestais com valor económico, maciços arbóreos de relevante interesse natural e paisagístico, habitats naturais protegidos, bem como todas as áreas integradas em matas nacionais, perímetros florestais, áreas protegidas e classificadas.

3.1.1 - Rever e integrar políticas e legislação

E necessário rever e clarificar o normativo penal em matéria de incêndios florestais pelo que deverão ser elaboradas normas que supram a falta de clarificação do normativo penal no âmbito dos incêndios florestais através da adopção de medidas legislativas necessárias.

3.1.2 - Promover a Gestão Florestal e Intervir preventivamente em áreas

estratégicas

Este objectivo tem como grande constrangimento uma estrutura fundiária extremamente fragmentada nas regiões de maior risco de incêndio. Por estas razões, importa enveredar por uma linha de acção que objective a gestão funcional dos espaços e introduza, em simultâneo, princípios de DFCI de modo a tendencialmente diminuir a intensidade e área percorrida por grandes incêndios e facilitar as acções de pré supressão e supressão. Em paralelo importa considerar os problemas resultantes da ausência de planeamento, que implica a existência de situações críticas na relação entre espaço urbano e a envolvente dos espaços florestais, procurando dinamizar os diferentes agentes públicos e privados na aplicação de procedimentos que promovam uma maior e efectiva defesa de vidas e bens.

3.1.2.1 - Criar e aplicar orientações estratégicas para a gestão das áreas

florestais

A gestão florestal é assumida como um objectivo central da política florestal e como tal será globalmente abordada na Estratégia Nacional para as Florestas. Este aspecto é relevado dado que a gestão, estando intimamente relacionada com o rendimento, permite o desenvolvimento de sistemas de protecção e defesa contra incêndios mais eficazes.

3.1.2.1.1 - Adopção do modelo Zona de Intervenção Florestal (ZIF) como

referência para a introdução de princípios e estratégias de defesa da floresta

contra incêndios, canalizando para esta acção os recursos financeiros

existentes.

Dotar os espaços florestais, com particular incidência nas áreas de minifúndio, com sistemas de protecção contra incêndios florestais acompanhados de modelos de gestão florestal permitirá, a médio e longo prazo, aumentar a viabilidade económica, ambiental e social dessas áreas. Para desenvolver este processo será determinante a participação das organizações da produção florestal, das autarquias e da administração florestal do Estado. Ao Estado deverá caber fundamentalmente um papel enquadrador, e também, a iniciativa para a criação e aplicação de sistemas fiscais adequados que incentivem a adesão dos proprietários ao processo. Será necessário realizar acções de formação a técnicos das organizações e associações florestais e criar, ao nível da Administração, um equipa especialmente dedicada a esta missão. Este processo deverá apresentar uma execução mínima da ordem de 50 mil hectares por ano de modo a abranger em 2012 cerca de 500 mil hectares de superfície florestal com adequados sistemas de gestão e protecção.

3.1.2.1.2 - Rever e actualizar o Manual de Silvicultura para a Prevenção de

Incêndios

A actualização do Manual de Silvicultura e Prevenção de Incêndios face ao novo enquadramento legal proporcionará aos diferentes agentes de DFCI um conjunto de informação, métodos e procedimentos balizadores da sua intervenção.

3.1.2.1.3 - Aumentar as áreas com gestão activa, promovendo a introdução dos

princípios de DFCI e das melhores práticas silvícolas no terreno.

Sendo a gestão florestal sustentável um objectivo central da política florestal reputa-se indispensável que as áreas florestais sob responsabilidade da Administração, sejam elas do domínio privado do Estado, sejam áreas comunitárias, sejam privadas possuam, no mínimo, Planos de Gestão Florestal (PGF) que incorporem, sem exclusão, sistemas de Defesa da Floresta Contra Incêndios, constituindo-se dessa forma como espaços florestais modelo. Interessa, por essa razão, definir novos modelos de gestão sustentável para as Matas Nacionais e formas de parceria para a gestão entre o Estado e os compartes para as áreas de baldios.

Pretende-se que nas áreas do domínio privado do Estado existam, em 2007, 25 mil hectares com planos de gestão florestal e que, em 2009, todas estas áreas florestais estejam sujeitas àqueles planos.

Para as áreas comunitárias pretende-se que, em 2007, existam 50 mil hectares com PGF; em 2009 200 mil hectares e em 2012 toda a área comunitária beneficia daqueles planos.

Relativamente às áreas privadas há que considerar que os Planos Regionais de Ordenamento Florestal definem a área mínima a partir da qual passa a ser obrigatória para as explorações florestais a existência de PGF facto que irá implicar o início de um novo quadro de responsabilidade para o sector privado e complementar do processo de constituição de Zonas de Intervenção Florestal. Estas duas situações deverão provocar o aumento da área florestal nacional sujeita a modelos de gestão prevendo-se que até 2009 existam no mínimo 250 mil hectares nesta condição e que no termo de 2012 se possam ultrapassar os 500 mil hectares com PGF. Tal como na acção anterior serão necessárias acções de formação a técnicos das organizações da produção florestal e criar ao nível da DGRF uma equipa especialmente dedicada a esta missão após o delineamento de procedimentos e criação de sistema de informação adequado.

3.1.2.1.4 - Melhorar a informação sobre combustíveis e alteração do uso do solo

A transformação permanente do uso do solo e o impacto que tem na alteração quantitativa e qualitativa dos combustíveis implica a necessidade de monitorizar atentamente o processo com base no Inventário Florestal Nacional (IFN). Por este motivo, assegurada que esteja a execução regular do IFN, reputa-se de indispensável que aos dados a recolher seja acrescida a avaliação dos combustíveis. A informação da ocupação de solo e combustíveis deverá ser incorporada numa base de dados e partilhada pelos utilizadores.

Objectiva-se que o sistema a executar pela DGRF, em parceria com outras entidades, Instituto Geográfico Português (IGP), Autarquias, Universidades e ICN, esteja em funcionamento até ao final do 1º Semestre de 2007.

3.1.2.2 - Definir as prioridades de planeamento e execução das infra-estruturas

de DFCI face ao risco

A legislação para a formação das CMDFCI e elaboração e execução dos PMDFCI bem como a legislação sobre medidas e acções a desenvolver no âmbito SNDFCI veio cometer ao Municípios responsabilidades e uma correspondente necessidade de desenvolvimento de actividades de planeamento. A publicação dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal, durante 2006, virá balizar opções regionais para os espaços florestais definindo um conjunto de recomendações que têm de ter leitura e interpretação ao nível municipal.

Neste contexto, e dado que se está na prática a iniciar um novo processo, importa estabelecer diversas acções que permitam consolidar, gradualmente, as iniciativas, e, sem prejuízo das especificidades locais, homogeneizar procedimentos.

3.1.2.2.1 - Operacionalizar a acção das CMDFCI.

As atribuições destas comissões, estabelecidas pela Lei 14/2004 de 8 de Maio, implicam a garantia do funcionamento e coordenação das capacidades de intervenção das entidades nelas representadas.

Por esta razão objectiva-se que estas comissões reúnam pelo menos 4 vezes por ano e constituam, formalmente e de facto, a organização do sistema DFCI municipal.

Terão de acompanhar a execução do respectivo PMDFCI e Plano Operacional Municipal, avaliando anualmente o cumprimento da programação prevista.

Nesta perspectiva, pretende-se que até ao termo de 2006 todos os Municípios tenham constituído a CMDFCI e integrado o quadro de indicadores base.

3.1.2.2.2 - Apoiar a actividade dos Gabinetes Técnicos Florestais (GTF)

A experiência do funcionamento dos GTF deverá ser avaliada de forma a apurar-se o seu trabalho foi devidamente direccionado para o objectivo que levou à sua criação e quais os retornos verificados do investimento realizado.

Nesta perspectiva, convém analisar-se os requisitos e qualificações técnicas, a que os técnicos deveriam obedecer, foram os mais ajustados de forma a ponderar a sua eventual alteração, bem como no tocante ao financiamento dos GTF e decorrente da mesma avaliação, ser estudado um modelo a aplicar a estas estruturas técnicas no sentido da renovação dos acordos para aquelas cujo período de funcionamento tenha terminado.

Importa também garantir a uniformização da elaboração dos PMDFCI e a sua actualização anual com definição de metas e indicadores.

Para além da estrutura tipo destes planos, definida na Portaria 1185/2004, de 15 de Setembro, é necessário que exista um conjunto de indicadores/base que permita a comparação entre as propostas de intervenção, os dispositivos de vigilância, 1ª Intervenção e Combate. Para esta finalidade a DGRF deverá estabelecer, em 2006, uma organização que possibilite a valorização da proximidade com os GTF e CMDFCI.

Por outro lado, revela-se da máxima urgência a elaboração e aprovação dos PMDFCI de modo a que, atempadamente, sejam definidos e implementados os sistemas propostos.

Pretende-se que em 2006, todos os 184 Municípios com GTF disponham de PMDFCI, em fase de implementação, com o envolvimento activo dos GTF; em 2009, 216; em 2012 o sistema esteja em funcionamento em 278 Municípios.

3.1.2.3 - Proteger as zonas de interface urbano/florestal

A insegurança de edificações inseridas ou confinantes com os espaços florestais é um problema recorrente que tem como base a falta de percepção, por parte dos proprietários, do risco em que se encontram perante um eventual incêndio e que os leve à tomada de iniciativas que diminuam esse mesmo risco.

Apesar dos elevados prejuízos que anualmente surgem parece que mudanças na cultura existente não têm surgido proporcionalmente aos danos causados pelos incêndios. Por esta razão, importa desenvolver acções que promovam uma maior protecção de pessoas e bens, e que, a prazo, possam fazer parte do quotidiano de todos aqueles que possuam bens em espaço florestal ou com ele confinante.

3.1.2.3.1 - Criar e manter faixas exteriores de protecção, nos aglomerados

populacionais, intervindo prioritariamente nas zonas com maior vulnerabilidade

aos incêndios.

Os PMDFCI, terão de identificar os aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais em situação de maior risco, competindo às Câmaras Municipais estabelecer faixas de protecção com largura mínima de 100 metros na respectiva envolvente de acordo com o plano plurianual de intervenção.

Objectiva-se que as Autarquias realizem integralmente a meta anualmente prevista nos PMDFCI. A definição das faixas de protecção deverá considerar a preservação de áreas com vegetação com interesse para a conservação da natureza.

3.1.2.3.2 - Criar e manter faixas exteriores de protecção em parques e polígonos

industriais, aterros sanitários, habitações, estaleiros, armazéns, oficinas e

outras edificações.

As entidades gestoras destas infra-estruturas obrigam-se a proceder à gestão de combustíveis numa faixa com largura mínima de 100 metros. Para tal o PMDFCI deverá identificar claramente estas situações e as entidades fiscalizadoras terão de actuar em conformidade. Objectiva-se que a segurança destes espaços seja anualmente garantida.

3.1.2.3.3 - Fiscalizar a criação de faixas exteriores de protecção (em

aglomerados populacionais, parques e polígonos industriais, aterros sanitários,

habitações, estaleiros, armazéns, oficinas e outras edificações), e acumulações

ilegais de detritos.

Verifica-se que o nível de identificação de situações de risco tem sido baixo o que leva a que as intervenções das autoridades sejam fundamentalmente dirigidas para dar resposta a denúncias. Esta situação obriga à adopção de uma nova postura de actuação das entidades fiscalizadoras pelo que as mesmas, e em articulação com as CMDFCI, terão de identificar, todos os anos, até ao termo do 1.º semestre, todas as situações de maior risco notificando os respectivos responsáveis para que executem o estabelecido na legislação.

3.1.2.4 - Implementar programa de redução de combustíveis

O estabelecimento de estruturas de DFCI, em concreto, as intervenções nos espaços florestais, com o objectivo de diminuir o volume de biomassa existente, promoverá uma maior capacidade de defesa de vidas e bens, e, também, proporcionará um maior apoio às acções de combate.

3.1.2.4.1 - Criar redes de faixas e mosaicos de parcelas de gestão de

combustível estrategicamente localizadas para a compartimentação dos

espaços florestais e apoio ao combate aos incêndios.

A execução desta acção, planeada ao nível regional e desenvolvida em PMDFCI, envolve a implantação e manutenção de redes de DFCI e de mosaicos de parcelas de gestão de combustíveis, valorizando o uso do fogo controlado, da recolha da biomassa para energia, da silvopastorícia e da agricultura.

Objectiva-se que a rede primária de gestão de combustíveis esteja delineada, em 2006, para 20% do território; em 2009, para 60% e em 2012 concluída. Para a instalação prevê-se a execução de 1,5 mil hectares em 2006; 10 mil hectares em 2009 e 25 mil hectares em 2012.

3.1.2.4.2 - Desenvolver um programa de fogo controlado em acções

preventivas, reduzindo os factores que favorecem a propagação dos incêndios,

de modo a conseguir estabilizar a área anualmente ardida em níveis

sustentáveis.

A DGRF e Organização de Produtores Florestais (OPF's) desenvolverão acções de formação e credenciação de técnicos florestais em uso do fogo controlado, visando a constituição de equipas com actividade regular e significativa na aplicação desta técnica. Prevê-se a formação até 2012 de 20 técnicos por ano e capacitar igualmente até àquele ano 80% de todas as Equipas de Sapadores Florestais na utilização desta técnica.

3.1.2.5 - Condicionar trabalhos/acessos a áreas florestais durante o período

crítico

De acordo com a legislação, a identificação das áreas de maior risco de incêndio, e a adopção de medidas para a sua defesa, deverá passar pela limitação de acesso de pessoas e pela interdição de trabalhos, em especial nos períodos de índice de risco mais elevado. Estas medidas, deverão ser objecto de adequada publicitação.

3.1.2.5.1 - Sinalização de condicionamento de acesso, de execução de trabalhos

e sinalização informativa sobre o risco de incêndio.

Anualmente as CMDFCI, e nos moldes definidos no PMDFCI, acompanham a operacionalização da sinalização por parte dos organismos gestores dos respectivos terrenos ou das autarquias.

3.2 - Redução da incidência dos incêndios

O elevado número de ocorrências verificadas nos últimos anos, e em particular de 2003 a 2005, leva nos a concluir da necessidade de uma intervenção cuidada ao nível da prevenção, entendida esta como o conjunto das actividades que têm por objectivos reduzir ou anular a possibilidade de se iniciar um incêndio, diminuir a sua capacidade de desenvolvimento e mitigar os efeitos indesejáveis que o incêndio pode originar, ou seja, que actua em duas vertentes principais, o controlo das ignições e o controlo da propagação. Considerando que o objectivo do controlo das ignições consiste em evitar que se dê início a um incêndio e que a maioria dos incêndios são causados por actividade humana, é sobre a alteração dos comportamentos humanos relativos ao uso do fogo que os agentes da protecção da floresta deverão actuar.

Nesta óptica, para a redução da incidência dos incêndios são definidos três objectivos:

- Sensibilizar as populações, implementando "Programas de Sensibilização e Educação Florestal" que tenham como objectivo a promoção da tomada de consciência relativamente ao perigo que representa a manipulação do fogo e de comportamentos de risco em espaços florestais e agrícolas;

- Melhorar o conhecimento das causas dos incêndios e das suas motivações, com vista a incrementos de qualidade na metodologia e eficiência das práticas de investigação das causas, que facilitem a identificação e responsabilização do agente causador e a orientação estratégica de acções preventivas;

- Aumentar a capacidade de dissuasão e fiscalização, com vista ao acompanhamento de situações e/ou comportamentos desviantes e de comportamentos de risco, detendo e sancionando os infractores da lei.

3.2.1 - Educar e sensibilizar as populações

A educação e sensibilização das populações têm particular importância devendo ser desenvolvidas, anualmente, estratégias de comunicação integrada para o grande público. A criação do sítio de DFCI, a divulgação cuidada do "Risco de Incêndio" nos diversos órgãos da comunicação social, bem como a disponibilização de informação simplificada aos profissionais de comunicação social são acções a concretizar.

Estas acções, a ser avaliadas anualmente, deverão ser objecto de ajustamentos face aos resultados obtidos, deverão ser enquadradas pela DGRF e partilhadas com outras entidades públicas e privadas designadamente SNBPC, GNR, IM, ICN, IA, Autarquias, OPF's.

Também ao nível local e dirigido a grupos específicos da população, em função das informações históricas de investigação das causas dos incêndios, deverão ser realizados "mailing" para as pequenas indústrias situadas em zonas de interface com espaços florestais, em áreas com elevado número de ocorrências, organizadas sessões de esclarecimento com agricultores/produtores florestais e realizadas sessões de sensibilização com pastores, incidindo nas zonas onde o fogo é recorrente. Importa ainda a divulgação de normas de conduta para caçadores e pescadores e a colocação de cartazes informativos nas zonas de interface com a floresta.

Anualmente, as CMDFCI, de acordo com o PMDFCI, desenvolverão estas acções tendo em vista a sensibilização das comunidades para os comportamentos de risco, o seu envolvimento e também a sua participação numa componente muito importante da vigilância, a vigilância passiva.

No tocante à população jovem, os programas escolares apresentam uma evolução positiva no tratamento das questões ambientais. No entanto existe ainda a possibilidade de melhorar a abordagem dando mais enfoque à importância da fileira florestal em todos os seus sectores. Objectiva-se, por esta razão, direccionar acções para a incorporação da temática florestal nas actividades escolares do ensino básico e secundário.

Complementarmente, deverá ser promovido o envolvimento dos estudantes na temática florestal, utilizando as experiências existentes no domínio da educação florestal e ambiental, e recuperar para esta área iniciativas como a da "Ciência Viva".

Para a formação dos professores na temática florestal e de DFCI, o ME, MADRP, MAI e Universidades devem desenvolver, por ano, e até 2012, 10 acções de formação junto de professores do ensino básico e secundário, e de um "Workshop" dirigido a professores do ensino superior de comunicação social.

Como apoio a este sistema de sensibilização, a reestruturação dos Centros de Educação Ambiental, com inclusão das matérias florestais e de DFCI, revela-se de primordial importância.

Estes Centros, constituindo-se como importantes pólos de divulgação de boas práticas para todos os cidadãos, deverão, até 2008, criar novos conteúdos de forma a abranger as questões de DFCI na educação ambiental.

3.2.2 - Melhorar o conhecimento das causas dos incêndios e das suas

motivações

Este objectivo é conseguido através do reforço da capacidade de fiscalização e de investigação por parte dos órgãos de polícia sendo necessário um incremento da actividade de fiscalização e a existência, a nível Nacional, Distrital e Municipal, de elementos de ligação à estrutura responsável pelas acções de prevenção e combate a incêndios, bem como o acompanhamento sistemático, e permanente, desta actividade.

A consolidação institucional do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA/GNR) e a transferência para esta força de segurança do Corpo Nacional da Guarda Florestal (CNGF/DGRF), a formação de todos os efectivos do SEPNA/GNR, a reciclagem dos elementos do actual CNGF da DGRF, e a adequação dos meios necessários (de logística e comunicação) que permitam uma rápida e pronta intervenção das equipas de investigação, vem consubstanciar este reforço de capacidade de fiscalização e de investigação.

No primeiro trimestre de 2006, com a reestruturação do SEPNA/GNR, todas as brigadas deverão ter os instrumentos de comunicação com ligação à organização Distrital e Nacional da estrutura de Operações de Protecção e Socorro, de forma a garantir, integradamente, um maior acompanhamento de todo o dispositivo por parte desta força, com o consequente aumento na capacidade de resposta.

A GNR, neste pressuposto, deverá, também, desenvolver as medidas tendentes à continuação do Plano de Acção Comum ao nível preventivo e de fiscalização, adequando o ao novo conceito integrado de vigilância e fiscalização aqui estabelecido, e conjugando o com as necessárias medidas judiciais para a actividade ser visível, eficiente e motivadora para os agentes envolvidos. Pretende-se, ainda, levar a cabo uma acção de aperfeiçoamento do conhecimento sobre as causas dos incêndios florestais, envolvendo Instituições de Ensino Superior (IES). Esta acção, a ser concluída no final de 2006, tem como objectivo a produção de um estudo específico sobre os factores temporais e espaciais associados às diferentes causas dos incêndios, identificadas a partir da base de dados existente na DGRF.

A sistematização do conhecimento das causas nas suas amplitudes temporal e espacial, visando identificar as especificidades regionais e os períodos do ano de cada causalidade, permitirá:

- Uma melhoria na definição das estratégias de prevenção, considerando neste contexto a prevenção nos domínios da educação e da legislação;

- A actualização de conteúdos de formação a ministrar aos agentes responsáveis pela investigação das causas.

Até ao final do primeiro semestre de 2006, serão efectuadas melhorias da base de dados das causas dos incêndios florestais para o período de 1993-2004. A georeferenciação dos pontos de início dos incêndios e respectiva data de ocorrência em formato SIG deverá estar concluída até ao final de Abril, e a apresentação do relatório analítico do estudo até ao final de 2006.

Estas acções a desenvolver pela DGRF, SEPNA/GNR, Polícia Judiciária (PJ) e Instituições de Ensino Superior (IES), serão anualmente monitorizadas, e seus resultados disponibilizados às diversas entidades envolvidas em DFCI.

Pretende-se ainda que o aumento de eficácia do sistema permita aumentar, já a partir de 2006, o número de ocorrências investigadas em 15%.

3.2.3 - Capacidade de dissuasão e fiscalização

A capacidade de dissuasão e fiscalização, entronca, necessariamente, num conjunto de medidas e atitudes que se prendem, entre outras, com a integração e coordenação ao nível de uma entidade altamente profissional e competente, de todas as acções móveis de dissuasão, vigilância e fiscalização, tendo por base o conhecimento local das comunidades e a redefinição de um adequado quadro contra ordenacional e criminal.

Com a consolidação institucional do SEPNA/GNR, foram criadas as condições para que, no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, este assuma a responsabilidade pela coordenação daquelas acções, numa perspectiva integrada, onde deverá ser privilegiado o nível municipal, contribuindo para isso uma estreita ligação com as estruturas locais de prevenção e socorro.

Neste desiderato, o SEPNA/GNR deverá integrar ao nível municipal, em articulação com os níveis Distritais e Nacional de Operações de Protecção e Socorro, todos os aspectos de coordenação das acções de vigilância e fiscalização.

A partir de 2006, o SEPNA/GNR, colabora na definição da estratégia e planeamento dos Planos Operacionais Municipais, elaborados em sede de CMDFCI, assumindo a coordenação de todas as acções de vigilância e fiscalização entre as diversas estruturas e a centralização de informação das acções de detecção e fiscalização.

Neste pressuposto, o SEPNA/GNR deverá delinear, em sede de CMDFCI, os circuitos de vigilância e fiscalização, tendo em consideração o mapa das intervisibilidades dos postos de vigia (rede fixa), privilegiando as "áreas sombra" como áreas prioritárias para estas acções de vigilância, as áreas mais críticas, de forma a garantir que no ano de 2006 todos os concelhos tenham percursos definidos e anualmente actualizáveis.

Nesta lógica integradora, não deverá ser esquecida a colaboração e o papel fundamental das juntas de freguesia e o grande contributo que estas poderão dar na mobilização de recursos e no aumento da capacidade de vigilância e detecção.

Deverá, ainda, promover a identificação de indivíduos de "perfil desviante" ou com comportamentos de risco que deverão integrar uma base de dados, a construir, que deverá estar permanente actualizada, e estabelecer um histórico permanente para acompanhamento, em coordenação com a PJ.

3.3 - Melhoria da eficácia do ataque e da gestão dos incêndios

A dicotomia entre a prioridade dada à defesa de vidas e edifícios e a prioridade à defesa da floresta obriga a uma redefinição operacional e requer nova uma abordagem na óptica do planeamento e estratégia do combate. É sabido que nem todos os meios são necessários para a protecção de vidas e edifícios, pelo que é da responsabilidade do comandante das operações organizar os meios de modo a dar resposta às duas obrigações operacionais. A organização de um dispositivo que preveja a mobilização preventiva de meios deve ter em conta a disponibilidade do pessoal, dos meios terrestres e aéreos e todos os outros passíveis de se agregarem como reforço e apoio, cujas regras de empenhamento devem ser perfeitamente claras e do conhecimento de toda a estrutura.

A uma melhoria no ataque e gestão dos incêndios não poderá ser alheio o aumento da eficácia nas acções de prevenção, pré supressão (entendida como o conjunto das acções de vigilância, detecção e alerta), supressão (lª Intervenção e Combate aos Incêndios Florestais, considerando o combate na sua componente de ataque, rescaldo, vigilância pós-rescaldo). A todas estas acções há ainda que associar a adequada formação, validada em exercícios de âmbito municipal, distrital e nacional, a implementar, e a necessária melhoria das infra-estruturas e da logística de suporte à DFCI.

3.3.1 - Articulação dos sistemas de vigilância e detecção com os meios de 1.ª

Intervenção

A vigilância dos espaços rurais, ou mais especificamente dos florestais, com o intuito de detectar incêndios de forma precoce, é crucial para minimizar o tempo que medeia entre a ignição e a chegada da primeira equipa de supressão.

A vigilância e a detecção deverão, assim, ser encaradas de forma integrada, privilegiando-se a interligação das suas diferentes formas bem como a sua articulação e coordenação ao nível Municipal, Distrital e Nacional. A esta articulação não será alheia, também, a definição de um adequado sistema nacional de gestão do "Risco de Incêndio Florestal". E nesta visão integrada que ao nível Municipal será possível operacionalizar as acções de defesa da floresta contra incêndios florestais através da actuação das várias equipas (das quais destacamos as Equipas/Brigadas de Sapadores Florestais e equipas AGRIS das Câmaras Municipais e equipas das áreas protegidas, quando existentes) enquadradas por técnicos florestais, e que integram o dispositivo municipal de vigilância e primeira intervenção. Nesta óptica, importa escalpelizar os aspectos considerados essenciais com vista a uma adequada articulação destes sistemas.

3.3.1.1 - Sistema nacional de gestão do "Risco de Incêndio Florestal"

A definição de um sistema nacional de gestão do "Risco de Incêndio Florestal"

assentará, entre outras, nas seguintes acções:

- Definição do sistema de produção e o âmbito de aplicação de Risco de Incêndio Florestal;

- Operacionalização do Sistema Nacional de Gestão de Risco de Incêndio Florestal;

- Desenvolvimento de um módulo informático de Gestão de Riscos de Incêndio Florestal.

Para a prossecução da primeira acção, definição do sistema de produção e o âmbito de aplicação de "Risco de Incêndio Florestal", importa definir e acordar uma metodologia de "Risco de Incêndio Florestal" (estrutural e dinâmico), definir quem fornece os dados necessários ao cálculo de Risco com qualidade (elenco dos organismos produtores de dados e definição da qualidade mínima dos dados), os meios de divulgação do "Risco de Incêndio Florestal" e os meios utilizados aos vários níveis de divulgação do IRIF.

Na operacionalização do Sistema Nacional de Gestão de Risco de Incêndio Florestal, importa considerar a produção da cartografia anual de Risco de Incêndio (espacial), a actualização diária do índice de "Risco de Incêndio Florestal" (temporal), sua divulgação e possível produção do índice integrado, com produção diária, durante o período crítico, do índice de risco de incêndio.

Estas acções, a serem desenvolvidas pela DGRF, em articulação com o IM, IGP e SNBPC, deverão estar concluídas no 1º semestre de 2006, sem prejuízo na necessidade de um permanente acompanhamento por parte daquelas entidades. No desenvolvimento de um módulo informático de Gestão de Riscos de Incêndio Florestal, considera-se relevante o desenvolvimento de uma aplicação única para Gestão de Risco de Incêndio Florestal e a formação de utilizadores do sistema de Gestão de Riscos, tarefas que deverão ser desenvolvidas pela DGRF, IM, SNBPC e Instituições de Ensino Superior (IES) durante os anos de 2006 e 2007.

3.3.1.2 - Coordenação e responsabilidades das acções de vigilância e detecção

A vigilância, considerada na sua vertente terrestre (fixa e móvel), aérea (aeronaves e satélites) e passiva (populares e detecção acidental por aeronaves comerciais), deverá ser estruturada e gerida como um sistema integrado (dispositivo de vigilância e detecção), com coordenação de nível municipal, distrital e nacional do SEPNA/GNR.

Na coordenação antes referida deve, também, ser privilegiada:

- A vigilância fixa, que assenta actualmente na Rede Nacional de Postos de Vigia (RNPV), constituindo-se como a 1a linha de detecção de ignições, que deverá merecer os necessários ajustamentos no tocante à sua relocalização, e à utilização crescente de equipamentos de detecção remota. A implementação deste programa deverá ter, sempre, por base o custo/benefício subjacente a cada substituição.

- A vigilância terrestre móvel, como um complemento da rede de vigilância fixa, através da articulação no terreno de elementos das Forças Armadas (FA), da GNR, das Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia (através dos vários programas de apoio), dos Bombeiros e das Equipas de Sapadores Florestais e das Brigadas do ICN, desenhada e articulada ao nível de cada município segundo áreas de intervenção preferencial de actuação e onde cada entidade interveniente assegura, em permanente ligação com as restantes, a vigilância da sua área;

- A vigilância aérea móvel de cariz Distrital ou Nacional, realizada de acordo com a disponibilidade dos meios aéreos, principalmente nos dias em que o Índice de Risco o aconselhe;

- A formação de todos agentes que participam no dispositivo, em especial aqueles que tenham responsabilidade de coordenação de recursos (humanos e materiais), de forma que estes tenham a visão da articulação de cada um dos restantes, dos meios rádio (formas de manuseamento, de comunicação e frequências a utilizar, entre outros), dos materiais (utilização de bússola, carta, identificação das formas do terreno, leitura de coordenadas topográficas, entre outros) e dos procedimentos (o que fazer em determinadas situações de risco, problemas com os equipamento, entre outros);

- A exploração da vigilância passiva efectuada por populares, designadamente por praticantes de desportos da natureza, a que não será alheia a implementação de acções de sensibilização da população e a participação activa das juntas de freguesia e dos municípios;

- A montagem de uma rede rádio com ligação a todas as Equipas, Grupos, Brigadas, Postos de Vigia (PV) e outros meios existentes no terreno, sem prejuízo da comunicação permanente entre diferentes níveis territoriais, de forma a garantir uma capacidade de intervenção por parte da estrutura de protecção e socorro, quando necessário;

A adequação destas acções ao Índice de Risco de Incêndio, como factor fundamental a ter em consideração no planeamento dos itinerários de vigilância e detecção ou das áreas de actuação das várias Equipas e Brigadas dispostas no terreno. Será assim importante considerar as acções de vigilância e detecção numa perspectiva verdadeiramente dinâmica e proactiva, conseguida através do balanceamento dos meios no terreno de acordo com o risco associado e numa perspectiva integrada com o dispositivo de 1ª Intervenção.

Assim, aborda-se, para cada uma das entidades, o respectivo enquadramento funcional:

Guarda Nacional Republicana (GNR)

A GNR, assumindo, no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, a responsabilidade pela coordenação das acções de prevenção relativa à vertente vigilância, detecção e fiscalização, integra, também, através do SEPNA e de outros elementos daquela Guarda que importe considerar, o dispositivo de vigilância e detecção, na perspectiva antes abordada. Anualmente, em sede de CMDFCI, o SEPNA/GNR faz integrar, em sede de Plano Operacional, as acções de todos os agentes envolvidos no sistema de vigilância e detecção previstas no PMDFCI.

Equipas e Brigadas de Sapadores Florestais

O sapador florestal é um trabalhador especializado, com perfil e formação específica adequados ao exercício das funções de prevenção dos incêndios florestais através de acções de silvicultura, gestão de combustíveis, da realização de fogos controlados, de realização de queimadas, da manutenção e beneficiação da rede divisional e outras infra-estruturas. O sapador florestal exerce ainda funções de sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas, de vigilância e de primeira intervenção das áreas a que se encontra adstrito e de apoio ao combate aos incêndios florestais e às subsequentes operações de rescaldo e vigilância após rescaldo.

O desenvolvimento do programa de sapadores florestais obriga a que nesta fase seja necessário proceder à execução das seguintes acções que permitam a melhoria do sistema e uma maior operacionalidade:

Avaliar e monitorizar o Programa de Sapadores Florestais

A avaliação permanente e monitorização do programa de Sapadores Florestais será assumida pela estrutura nuclear, a criar na DGRF, com a colaboração de Instituições de Ensino Superior, apresentando periodicamente o ponto de situação aos níveis Municipal, Distrital e Nacional.

Redefinir missão e objectivos do Programa com integração nos sistemas municipais de prevenção e 1ª Intervenção.

Esta acção está balizada por novo diploma que clarifica a missão pública e privada das Equipas de Sapadores Florestais e estabelece novo modelo de financiamento com a possibilidade de constituição de Brigadas através do funcionamento conjunto de equipas de sapadores geograficamente próximas. As equipas deverão estar incluídas operacionalmente nos sistemas municipais de prevenção e 1ª Intervenção e acompanhadas por técnicos da DGRF antes referidos.

Esta acção, na sequência e complementaridade do ponto anterior, deverá estar implementada também em todos os municípios no final do 1º semestre de 2006, através das CMDFCI de acordo com o PMDFCI/POM;

Aumentar o número de Equipas de Sapadores

Com a definição dos novos moldes de funcionamento do programa existem condições objectivas para ampliar com coerência o número de equipas no País, e em particular nas regiões de maior risco identificadas nas cartas de risco de incêndio, e desenvolver um programa de formação permanente para actualização e qualificação das equipas.

Para tal, a DGRF elaborará, na sequência das acções anteriores, até ao termo do 2º semestre de 2006, um programa de investimento plurianual, tendo em consideração a distribuição actual de meios e capacidades existentes nos diferentes concelhos de risco, incluindo nessa análise elementos a fornecer pelo SIOPS, de forma a direccionar o investimento com o máximo de rigor. Objectiva-se a criação anual de 20 Equipas de Sapadores Florestais até 2012, e a formação de 40 Brigadas até ao mesmo ano.

Melhorar o desempenho das Equipas Móveis de Vigilância do AGRIS

A adesão dos Municípios à constituição destas equipas teve algum significado obrigando a que, a semelhança do Programa de Sapadores, seja desenvolvida uma acção de acompanhamento do seu desempenho nas acções de silvicultura preventiva e manutenção de infra-estruturas incluídas nos sistemas municipais de DFCI. Os Gabinetes Técnicos Florestais, ou na sua ausência a DGRF, cumprirão este objectivo prestando informação trimestral da respectiva actividade e garantindo, com a coordenação do SEPNA/GNR, a sua total operacionalidade nas acções de vigilância e 1ª Intervenção nos períodos mais críticos.

Bombeiros

Os Bombeiros participam nas acções de vigilância e detecção através das suas Equipas de Combate a Incêndios (ECIN). Estes, integrando cinco a sete elementos cada, percorrerão as áreas definidas no PMDFCI/POM.

Forças Armadas

As Forças Armadas, nos termos da lei, colaboram no sistema de vigilância e sensibilização, desempenhando acções de patrulhamento e vigilância (incluindo a ocupação de postos de vigia). A definição das áreas de patrulhamento e a ocupação dos postos de vigia da RNPV, deverá ser articulada entre o EMGFA, a DGRF e SEPNA/GNR.

Para isso, no 1º trimestre de cada ano, o Ministério da Administração Interna (MAI), o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) e o Ministério da Defesa Nacional (MDN) estabelecem um protocolo de colaboração para o efeito.

Outras forças e meios de cariz Municipal

Ao nível Municipal é fundamental que, em sede de CMDFCI e GTF, se implementem medidas que levem as populações, através das juntas de freguesia, e/ou organizações de voluntariado, a aderir a projectos comuns de protecção colectiva, sustentados por programas de formação e sensibilização, implementado, assim, sistemas de aviso, alerta e alarme que permita ao dispositivo de1ª Intervenção optimizar os tempos de resposta.

Em conformidade, a GNR acompanha as seguintes acções a desenvolver pela Câmara Municipal, em sede de CMDFCI e GTF, em articulação com o CMOS:

- No 1.º trimestre de cada ano, implementação de medidas e de projecto municipal de protecção colectiva, aproveitando o exemplo de modelos implementados em alguns Municípios, com sucesso, a integrar no sistema de vigilância e detecção Municipal e Distrital;

- No 4.º trimestre de cada ano, a avaliação do modelo e a incorporação dos eventuais ajustamentos, face à experiência do ano anterior.

Dispositivos de cariz Distrital ou Nacional

. Os sistemas de vídeo vigilância, face à sua avaliação, deverão ser considerados e integrados com os restantes sistemas (Postos de Vigia, patrulhamentos, voluntariado jovem e sénior, brigadas autárquicas, etc.), desde que seja garantido o seu funcionamento permanente, 24 sobre 24 horas, canalizando o seu registo para o CDOS, onde o oficial da GNR congrega toda a informação do sistema de vigilância e detecção do referido Distrito, sem prejuízo do reporte desta ao escalão municipal.

. A vigilância aérea armada, sendo um dos meios mais adequados na anulação de incêndios nascentes, terá de ser, em sede de CDOS, para os meios distritais, e CNOS, para os meios nacionais, decidida em cada momento a sua utilização, face ao empenhamento dos meios aéreos em acções de supressão.

. O SEPNA/GNR, em sede de CDOS e CNOS, acompanha a utilização de meios aéreos na vigilância armada, numa lógica de integração com os restantes, de acordo com as disponibilidades e prioridades dos meios atribuídos às acções de lª Intervenção e ataque aos Incêndios Florestais.

. O recurso a outros meios e técnicas de vigilância, em desenvolvimento ou em fase de experimentação ("Projecto Vodafone" implementado em Leiria, no âmbito do programa Leiria +Verde em 2004, o projecto da Agência Lusitânia em Viseu, entre outros), indicia potencialidades para a melhoria do sistema de detecção e acompanhamento das ocorrências.

A GNR, constituindo-se como entidade responsável, acompanha e avalia estas iniciativas de forma a apresentar ao MAI a sua necessidade e pertinência, face ao dispositivo de vigilância e prevenção montado.

3.3.2 - Reforço da capacidade de 1ª Intervenção

Os factores críticos de sucesso intrínsecos à 1ª Intervenção são, essencialmente, a mobilidade e a rapidez de intervenção de meios devidamente dimensionados ao risco e guarnecidos por elementos com a formação adequada.

As acções de 1.ª Intervenção, numa organização de cariz Municipal, deverão, assim, ser desenvolvidas, prioritariamente, pelos agentes que, posicionados no terreno, colaborando nas acções de vigilância e detecção, tenham capacidade de actuar e estejam mais próximos do início das ignições, nomeadamente os Bombeiros, as Equipas de Sapadores Florestais (DGRFe do ICN, OPF e AFOLCELCA), o GIPS/GNR, e, outros Agentes presentes no terreno.

A actuação em lª Intervenção deverá ser despoletada de três formas, através de comunicações da própria rede rádio do dispositivo de vigilância e detecção, de telefonema para a central dos Bombeiros ou outras entidades, e através de informação proveniente dos CDOS.

Os Serviços Municipais de Protecção Civil em ligação permanente com a estrutura de coordenação do sistema de vigilância e detecção ao nível municipal, deve privilegiar:

- A coordenação operacional, em articulação com o Comando Distrital de Operações de Socorro, da actividade dos recursos humanos e dos meios das entidades com capacidade operacional ao nível de cada município;

- A coordenação das acções de 1a Intervenção (desenhada e articulada ao nível do Município) a desenvolver em sede de CMDFCI e GTF, e plasmada nos respectivos Planos Municipais da Defesa da Floresta Contra Incêndios/POM;

- A formação de todos os agentes envolvidos, de modo que estes tenham a visão da localização (áreas preferenciais de actuação) de cada um dos restantes, dos meios rádio (formas de manuseamento, de comunicação e frequências a utilizar, entre outros), dos materiais (técnicas de utilização de material sapador ou outros meios de extinção, entre outros) e dos procedimentos (o que fazer em determinadas situações de risco, problemas com os equipamento, entre outros).

Os SMPC acompanham as medidas que, em sede de CMDFCI se entendam por necessárias para dar continuidade aos projectos comuns de protecção colectiva, desenvolvidos no âmbito do sistema de vigilância e detecção, através da distribuição de material específico para o efeito junto dessas populações, sem descurar a necessária formação, constituindo-se como o primeiro patamar de um dispositivo integrado de la Intervenção.

O Comando Distrital de Operações de Socorro, no planeamento e acompanhamento de uma adequada política de 1a Intervenção ao nível Distrital, em articulação permanente com o sistema de vigilância e detecção, com o SMPC e CNOS, e de acordo com o conceito e dispositivo operacional, deve privilegiar:

. O acompanhamento e incentivo das medidas que em sede de município deverão ser desenvolvidas, e antes relevadas;

. O potencial de movimentação dos meios aéreos e Grupos/Brigadas Helitransportadas e da capacidade do pessoal envolvido Estes meios accionados em 1ª Intervenção deverão estar prontos a intervir no Teatro de Operações até ao período máximo de 15 minutos;

. O desenvolvimento de um sistema de comunicações para articulação dos meios de 1a Intervenção.

Tendo em conta os objectivos referidos importa desenvolver um conjunto de medidas que consubstanciem esta capacidade, a saber:

Equipas e Brigadas de Sapadores Florestais As acções de primeira intervenção das Equipas/Brigadas de Sapadores Florestais, numa perspectiva de continuidade das acções de vigilância e detecção, deverão, em sede de CMDFCI, ser articuladas numa lógica Municipal, de acordo com o PMDFCI/POM.

GNR

O Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro (GIPS), constitui-se, na sua vertente terrestre e helitransportada, como uma importante força de 1ª Intervenção, que importa considerar no dispositivo nacional. A componente terrestre desta força, quando destacada para áreas de intervenção, deverá ser integrada ao nível municipal no dispositivo operacional. O GIPS, na sua componente terrestre e helitransportada, integra o dispositivo de la Intervenção na dependência operacional do CDOS, sem prejuízo da sua ligação ao CNOS, sempre que necessário, e sem prejuízo da respectiva dependência hierárquica e funcional ao Comando Geral da GNR.

Assim, a GNR deverá aprontar o GIPS, e, em coordenação com o SNBPC, preparar os seus efectivos para constituir Equipas helitransportadas, em número a definir no Dispositivo de Forças. A GNR, em 2006, deverá apresentar um programa plurianual para aumento, formação e reciclagem dos seus efectivos, de forma a poder responder às necessidades operacionais a definir no Dispositivo de Forças a aprovar.

Bombeiros

Accionado o alarme, as Equipas/Grupos Helitransportados e as Equipas de Combate a Incêndios (ECIN) avançam para o local onde deflagra o incêndio, iniciando desde logo as acções de la Intervenção. Caso necessário, e após a avaliação da situação, este será reforçado com os elementos adequados à avaliação que foi feita.

Em conformidade, anualmente, o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (SNBPC) desenvolve as diligências necessárias para a constituição das Equipas em número e local a definir no Dispositivo de Forças.

AFOCELCA

A integração do dispositivo da AFOCELCA no dispositivo nacional é de extrema importância, uma vez que esta organização possui meios capazes de efectuar a primeira intervenção em áreas sob a sua jurisdição. Estes, deverão, também, nas áreas onde a sua implantação o justifique, integrar, em sede de CMDFCI, o Plano Operacional Municipal.

Relativamente aos meios aéreos desta organização, é recomendável que os mesmos possam ser objecto de protocolo de colaboração a subscrever entre a AFOCELCA e o SNBPC.

Outros Agentes

A existência de outros Agentes com capacidade de 1a Intervenção deverá ser contemplada ao nível municipal, em sede de CMDFCI, através do POM, de forma a integrar e articular as suas acções no dispositivo.

De 1 de Outubro a 30 de Novembro de cada ano as entidades antes referidas avaliam a eficácia das acções desenvolvidas neste âmbito, para validação. No primeiro trimestre do ano sequente implementam as medidas necessárias à eliminação das vulnerabilidades encontradas.

3.3.3 - Reforço da capacidade do ataque ampliado

Os principais factores críticos de sucesso intrínsecos ao combate estendido são a capacidade de comando das operações e de coordenação das várias entidades envolvidas, bem como de mobilização tempestiva dos meios necessários e a adopção da táctica adequada. Importa consolidar doutrina ao nível da estrutura operacional e funcional das células de decisão, dos postos de comando e dos teatros de operações, caminhando para a resolução de um grave problema de organização sempre referido no âmbito do combate a incêndios florestais.

Neste desiderato, importa desenvolver algumas medidas que consubstanciem esta capacidade ao nível do planeamento e da articulação dos meios envolvidos no ataque e reforço da sua capacidade, apoiado por um adequado sistema de comunicações.

3.3.3.1 - Meios Terrestres

A capacidade e o tempo de resposta no emprego dos meios terrestres e a utilização de estratégias que envolvam capacidade de previsão e de intervenção indirecta por pessoal e máquinas, assentes em esquemas de formação e directivas de operação adequadas, são fundamentais para o sucesso de qualquer operação de combate.

Ao sucesso das operações de combate não será, também, alheia uma mudança de estratégia por parte do Estado no tocante ao reequipamento, privilegiando o apoio à aquisição de viaturas "standard" de transporte de água e pessoal para combate a incêndios florestais, de material sapador e promoção de acções de formação intensiva em todos os corpos de bombeiros com ferramenta sapador bem como uma revisão das capacidades e competências de toda a linha de comando.

3.3.3.1.1 - Nível Municipal

O nível de coordenação Municipal é o patamar de excelência para um melhor diagnóstico do risco de incêndio e das zonas que potenciam exponencialmente o perigo de incêndio, uma vez que é aqui que melhor se podem avaliar as conjunturas que, por vezes, são determinantes se não devidamente controladas, e que a existência de um dispositivo de prevenção e protecção integrado e articulado terá maior eficácia.

O trabalho das CMDFCI e GTF, no que respeita aos projectos de investimento, de prevenção e protecção da floresta contra incêndios, bem como a sua execução e a articulação com as necessidades globais de protecção, onde se incluem as acções de primeira intervenção e combate, não pode ser dissociado de uma componente fundamental a estrutura de combate aos incêndios florestais.

Neste desiderato, ao nível municipal, o PMDFCI/POM deve privilegiar:

- O levantamento dos recursos (materiais e efectivos mobilizáveis) existentes em cada Corpo de Bombeiros (CB), com vista à avaliação da sua capacidade operacional e do respectivo município.

- Para isso, os CB, iniciam o processo de avaliação já mencionada, cabendo ao SNBPC a definição sobre a tipologia dos meios de que devem ser dotados os Corpos de Bombeiros e os níveis de empenhamento;

- A articulação coordenada dos meios de combate do município, e dos que lhe forem atribuídos pelo Centro Distrital e Nacional, e em cumprimento do dispositivo de forças.

Para isso, deve ser implementada uma política de formação contínua e de exercícios conjuntos nos Corpos de Bombeiros existentes em cada Município; deve incentivar-se a utilização dos vários métodos e técnicas de extinção, nomeadamente, o ataque directo às chamas (com água e material de sapador), o ataque indirecto, recorrendo a faixas de contenção para circunscrição do incêndio (a construir por equipas com ferramentas manuais, tractores com charrua, grades de disco, máquinas de rasto ou com bulldozer ou, ainda, o contra-fogo), ou o ataque combinado (aplicação simultânea dos dois métodos antes referidos);

- A formação, nos Corpos de Bombeiros, de meios humanos especializados, integrados em Grupos ou Equipas, especialmente vocacionados para o combate a incêndios, previsto no dispositivo de forças, de forma a dotá-los com a capacidade técnica para a missão e melhoria da capacidade operacional do município;

- A qualificação dos quadros de Comando e Chefia que integram, ou se preveja que venham a integrar, o dispositivo Operacional com as competências necessárias ao desempenho da sua actividade operacional, com destaque para a abordagem de matérias no âmbito da tomada de decisão em operações (procedimentos e técnicas), comunicações (manuseamento e procedimentos), cartografia (identificação do terreno e interpretação da carta topográficas), entre outros;

De referir que o exercício de quaisquer das funções na organização do Teatro de Operações (TO), desde os responsáveis pelas células do posto de comando operacional, até à chefia dos grupos de combate, passando pelo comando das divisões, só pode resultar se os lugares estiverem providos por quadros de chefia ou de comando identificados com o sistema de comando operacional.

Para isso, os CODIS, desenvolvem junto dos Corpos de Bombeiros o levantamento anual de necessidades, calendarizam as actividades de forma a serem integradas no plano de formação de elementos de comando de nível distrital e/ou nacional;

O levantamento das máquinas de rasto, tractores e bulldozer existentes em cada município e/ou na sua área, para, em sede de CMDFCI, serem promovidas políticas de colaboração, ou a elaboração de contratos prévios de aluguer, entre aquela estrutura e os proprietários, para utilização daqueles meios em situações que o assim justifiquem.

A partir de 2006, todas as Equipas/Brigadas farão parte do dispositivo municipal de 1ª Intervenção, ficando, operacionalmente, na dependência dos CODIS de cada distrito.

Para uma melhor integração de todas as forças devem os CODIS promover exercícios conjuntos com base nessas áreas e cenários hipotéticos;

Em articulação com o CDOS, em incêndios não dominados à nascença, balancear o accionamento de elementos de reforço (humanos e materiais) municipais ou atribuídos, e envolver meios de outros organismos ou instituições, garantir a unidade de Comando, Controlo e Comunicações, nunca descurando a segurança das forças de socorro e tornando prioritária a defesa das pessoas e das suas habitações.

Para isso, o CMOS, no âmbito das suas competências, em articulação e sob as orientações do CDOS, implementa anualmente, uma política de exercícios conjuntos nos Corpos de Bombeiros do seu Município, privilegiando os aspectos da coordenação entre os vários agentes;

A ligação rádio da sua estrutura de combate aos Incêndios Florestais, formação e procedimentos a adoptar, sem prejuízo da comunicação permanente entre este nível e o escalão Distrital, de forma a garantir uma capacidade de intervenção por parte da estrutura de protecção e socorro, quando necessário. Para isso, o CMOS, anualmente, realiza exercícios conjuntos para operacionalizar medidas e procedimentos no âmbito das comunicações, analisar deficiências e propor as medidas adequadas à sua resolução;

O levantamento e a mobilização dos meios municipais logísticos e de apoio e a sua integração no dispositivo logístico Nacional.

Para isso, o CMOS, anualmente, mantém actualizado um levantamento dos meios disponíveis na área do seu município; planeia a manobra logística mais adequada ao seu município; monta exercícios para validação do planeamento que elaborou;

3.3.3.1.2 - Nível Distrital

Ao nível Distrital, o CDOS, é o segundo patamar de uma cadeia de um Comando único que enquadra os meios humanos e materiais de protecção e socorro dependentes de diversas entidades envolvidas quer no âmbito supra municipal quer no âmbito municipal. O CDOS acompanha a elaboração dos Planos de Intervenção ou de Emergência Municipais, avalia o sistema de formação municipal no âmbito das políticas de defesa da floresta.

Assim, ao nível Distrital, o CDOS deve, também, privilegiar:

- O acompanhamento e apoio dos SMPC de cada distrito na implementação das medidas a ser desenvolvidas no âmbito municipal, e antes relevadas.

- A qualidade da formação e qualificação dos Comandantes Operacionais, de forma a dotá-los com as competências necessárias para a Coordenação e Chefia.

- Para isso, os Comandos Distritais, anualmente e em articulação com o Comando Nacional, desenvolvem o levantamento de necessidades, calendarizam as actividades de forma a serem integradas no plano de formação distrital e/ou nacional;

- A implantação e articulação dos meios de ataque ao nível municipal, promovendo, contudo, políticas de inter ajuda municipal, pré posicionamento dos meios Distritais e/ou dos que lhe foram atribuídos pelo escalão nacional, para accionamento se necessário, medidas a que deverá estar, sempre, associado o Índice de Risco de Incêndio do respectivo distrito.

Para isso, os CODIS, anualmente e em coordenação com os SMPC, faz a inventariação dos meios existentes em cada município (com vista à avaliação da sua capacidade operacional) e risco associado, elaboram Plano Operacional Distrital, promovem a realização de exercícios conjuntos para articulação de meios ao nível distrital, promovendo uma atitude de colaboração intermunicipal o emprego e a articulação, em incêndios não dominados à nascença, dos meios imediatos de reforço rápido (GRR) do Distrito, previstos no dispositivo de forças;

- O levantamento das máquinas de rasto, tractores e bulldozers existentes no distrito, integrando os dados recolhidos pelos municípios, para, caso necessário, promover políticas de colaboração intermunicipal na utilização daqueles meios em situações que o assim justifiquem. Para isso, os CODIS, anualmente, em coordenação com os SMPC, fazem a avaliação dos meios existentes ao nível de cada distrito, bem como promovem a sua utilização quando a situação o justificar;

- A integração ao nível Distrital, na parte correspondente, dos "Planos Operacionais Municipais (POM)" elaborados ao nível do Concelho, em sede de CMDFCI, articulação das suas medidas numa lógica integradora de cariz Distrital, bem como a testagem e a elaboração das propostas de alteração que se entenda por adequadas para garantir a eficiência do dispositivo Distrital, e a sua interacção com o dispositivo nacional.

3.3.3.1.3 - Nível Nacional

Ao nível nacional, o CNOS, constituindo-se como um agente de coordenação de toda a actividade operacional de socorro e emergência, apoiado por uma forte componente em recursos humanos profissionais e altamente competente s, e a unidade orgânica à qual compete monitorizar as operações de socorro e assistência, garantir o apoio técnico e logístico necessário em situações consideradas de emergência ou que pela sua natureza, gravidade, extensão e meios envolvidos ou a envolver, ultrapassem o estrito âmbito de actuação de um distrito.

Assim, ao nível nacional, o CNOS deve privilegiar:

- A elaboração da Directiva Operacional (DOP) para o combate a incêndios florestais de acordo com os objectivos estratégicos do Plano Nacional da Defesa da Floresta Contra Incêndios, os riscos estimados, os meios e os recursos de todas as organizações que contribuem para a vigilância, detecção, alerta primeira intervenção e combate, e de acordo com a legislação, princípios de actuação e orientações emitidas;

- A elaboração de exercício nacional para validação da DOP na componente da manobra de meios terrestre e manobra de sustentação logística. Em conformidade, o CNOS, a partir de 2007, durante o primeiro trimestre de cada ano, planeia e garante a realização de exercícios conjuntos segundo um guião previamente elaborado, após o qual procede à validação da DOP;

- A formação e qualificação dos elementos de comando que integram as estruturas distritais, de forma a dotá-los com as competências necessárias para o desempenho das suas funções;

- Para isso, o CNOS, anualmente, elabora o levantamento de necessidades de formação, calendariza essas actividades de forma a serem integradas no plano anual de formação;

- A formação dos operadores de comunicações, que deverá ser perspectivada para garantir a adequada qualificação nas várias vertentes de actuação, com enfoque para as valências no registo de ocorrências e despacho de meios, atendimento, tratamento de dados e outras, que devem fazer parte das competências dos operadores;

- Para isso, o CNOS, anualmente, desenvolve o levantamento de necessidades de formação, calendariza as actividades de forma a serem integradas no plano de formação Nacional;

- O emprego, articulação e pré posicionamento dos meios de reforço, bem como outros previstos no dispositivo de forças.

3.3.3.2 - Meios Aéreos

A aposta na eficácia do combate aéreo, sustentada na qualidade dos meios próprios e contratados, na formação dos pilotos, na articulação e integração dos meios aéreos no dispositivo e na gestão das horas, possibilitando a utilização destes meios fora do período de perigo elevado de incêndio, faz reunir as condições para que estes sejam encarados como um efectivo auxiliar dos meios terrestres no combate.

Neste âmbito importa ter presente que a existência deste tipo de meios tem sido uma das preocupações do Governo, que tem feito um enorme esforço no sentido de assegurar a disponibilidade dos mesmos para o combate aos incêndios. Este plano enquadra-se por, isso, numa óptica global onde se pretende adquirir aeronaves a título definitivo, suprindo a enorme carência que se tem verificado nos últimos anos. O investimento inerente será contemplado anualmente no PIDDAC, em função da programação plurianual prevista. Transitoriamente pretende-se assegurar estes serviços através de contratos com operadores privados Como se sabe, encontram-se neste momento em fase de conclusão alguns procedimentos concursais que, após a respectiva conclusão, irão permitir ao Estado português dispor de um conjunto mais adequado de meios aéreos.Como se sabe, dos principais factores críticos de sucesso na actuação dos meios aéreos, destacam-se a rapidez de intervenção e mobilidade face ao risco dinâmico (la Intervenção), a coordenação entre si e com os meios terrestres durante o ataque estendido.

O dispositivo aéreo, considerado no Dispositivo de Forças, pode ser constituído por:

- Helicópteros Bombardeiros Ligeiros ou Médios e respectivas Equipas/Brigadas Helitransportadas, e Aerotanques Ligeiros/Médios, como meios distritais à ordem dos CODIS, sem prejuízo da sua utilização nacional, para empenhamento prioritário em incêndios nascentes;

- Helicópteros Bombardeiros da AFOCELCA em incêndios nascentes, nas áreas da sua responsabilidade podendo intervir em outras áreas de acordo com o previamente for definido em Protocolo;

- Helicópteros Bombardeiros Pesados, Médios, e de Aerotanques Pesados, como meios nacionais à ordem do CNOS, sem prejuízo do seu imediato envolvimento em incêndios nascentes;

- A utilização de Aerotanques, desde que disponíveis, em missões de Vigilância Aérea Armada, planeadas pelos CODIS em articulação e com a concordância do CNOS.

Neste pressuposto, a DOP prevê anualmente a utilização táctica dos meios aéreos, nos quantitativos e tipo a definir pela tutela.

Por outro lado, na óptica integradora antes relevada, estes meios não devem ser pensados de forma fragmentada, mas antes com níveis de empenhamento bem definidos e integrados num único dispositivo nacional de meios aéreos, para o qual contribuirão um conjunto de elementos especialmente vocacionados para o efeito, que se articularão com os elementos da manobra das forças terrestres.

Importa, contudo, referir que cabe ao Comandante do Teatro de Operações a coordenação dos meios (terrestres e aéreos), contando para isso com a assessoria dos elementos de coordenação respectivos.

A eficácia dos meios aéreos depende, também, entre outros factores, da forma como aquela coordenação é feita, de forma a garantir que a actuação dos meios aéreos seja sempre apoiada por pessoal em terra.

Para esta eficiência, contribuirá o desempenho dos recursos humanos que lhe estão associados, e a consequente necessidade de:

- Qualificar elementos de Comando que integrem os Estados Maiores dos Comandos Distritais e Nacional com as competências necessárias ao planeamento do emprego dos meios aéreos, respectiva coordenação nos Teatros de Operações.

A esta necessidade não será alheia a celebração de protocolo com as FA para que Oficiais da Força Aérea e do Exército, possam disponibilizar a sua experiência no planeamento e emprego de meios aéreos.

- Aumentar em número e qualificação as Equipas/Brigadas helitransportadas. O recrutamento de pessoal a envolver nestas Equipas/Brigadas deverá ter por base uma adequada selecção e formação de forma a garantir a respectiva certificação na actividade.

Em conformidade, anualmente, o SNBPC desenvolve as diligências necessárias para a qualificação de elementos tendo em vista o seu recrutamento para as Equipas/Brigadas helitransportadas, em número e local a definir no Dispositivo de Forças. O combate aéreo deverá ter em conta a possível utilização de produtos espumíferos e retardantes de acordo com normas técnicas previstas na DOP, competindo ao Comandante do Teatro de Operações avaliar e prevenir os efeitos provocados pelo agente extintor de forma a avaliar as dosagens mais adequadas a cada situação.

3.3.4 - Melhoria da eficácia do rescaldo e vigilância pós-rescaldo

3.3.4.1 Rescaldo

O rescaldo é uma das fases do combate, pelo que o responsável da operação tem de garantir a sua correcta e eficaz execução, de modo a poder ser possível intervir rapidamente em situação de eventuais reacendimentos.

Nas situações de incêndios de maiores dimensões, o comandante das operações tem de avaliar a capacidade dos meios em presença para a execução desta operação e o método a utilizar, de forma a garantir, após a extinção das frentes de fogo, a presença de pessoal para consolidar o perímetro ardido.

Não tendo pessoal suficiente, o comandante das operações deve providenciar a requisição imediata de meios para o efeito dentro da estrutura dos bombeiros, e, se necessário, das equipas de sapadores florestais, militares e máquinas, devendo para isso implementar medidas de coordenação com estes meios, e para as quais não será dispensável a nomeação de elementos dos bombeiros que conheçam o TO e funcionem como elementos de ligação e guias para aquela actividade.

Os comandantes das operações têm de registar, em todas as ocorrências, para além da hora da circunscrição do fogo, a hora da extinção completa das frentes de fogo, a hora de início e termo da operação de rescaldo bem como o início e termo do período de vigilância.

Tendo em conta os objectivos referidos, importa desenvolver medidas que consubstanciem um aumento de eficácia, a saber:

Bombeiros

O rescaldo, parte integrante do combate ao incêndio, é feito pela equipa que se encontra no combate directo às chamas. Esta equipa só abandona o local depois de assegurar que eliminou toda a combustão na área ardida, ou que o material ainda em combustão se encontra devidamente isolado e circunscrito, como tal não constituindo perigo de reacendimento.

As boas práticas na utilização das ferramentas de sapador nos rescaldos, tal como se verifica nas operações do ataque ampliado, terão de ser uma das preocupações do Comandante do Teatro de Operações. A água, como meio extintor na fase do rescaldo, deverá, ser utilizada como meio complementar e não como meio único de rescaldo.

Para isso, em 2006, o SNBPC reavalia os conteúdos programáticos deste âmbito para introduzir as mudanças que se mostrarem adequadas nos planos de formação nacional e distrital a implementar junto dos corpos de bombeiros.

Em conformidade devem ser introduzidos, no exercício nacional para validação da DOP, práticas para a utilização intensiva das ferramentas de sapador nas operações de rescaldo bem como a implementação de medidas de coordenação no TO, a serem desenvolvidas pelos comandantes das operações com os vários agentes presentes no terreno.

Equipas/Brigadas de Sapadores Florestais

A actividade destas Equipas/Brigadas é orientada por técnicos florestais de acordo com o estabelecido no PMDFCI/POM, e sob coordenação do Comandante do Teatro de Operações.

Anualmente, os Municípios, os CB, a DGRF e as OPF's implementam as medidas necessárias à adequação destas medidas.

Forças Armadas

A participação das Forças Armadas, em situações de grandes incêndios, é de extrema importância dado que permite a consolidação do trabalho de extinção executada pelas corporações de bombeiros, realidade que deverá ser acompanhada com acções de formação sobre combate a incêndios, segurança e consequente aquisição de ferramentas de sapador. O SNBPC proporá, a partir de 2006, ao CEMGFA, programas de formação a serem ministrados aos Elementos de Comando as metodologias necessárias à coordenação operacional dos elementos das FA para rentabilização das suas intervenções

Autarquias, Juntas de Freguesia e populações

E importante que as populações se sintam parte da solução deste problema nacional que a todos afecta.

A esta postura não será alheia a implementação por parte das autarquias de medidas que levem as populações, através das Juntas de Freguesia, a aderirem a projectos comuns de protecção colectiva, sustentado por medidas de autodefesa (através da distribuição de material específico para o efeito), formação e sensibilização.

Para isso, as CMDFCI, devem implementar medidas de autodefesa a desenvolver pelos SMPC e Juntas de Freguesia junto das populações.

Máquinas de rasto

Realizado o levantamento destes meios ao nível municipal, importa assegurar a sua rápida mobilização, pelo que importa, por um lado, garantir a colaboração das autarquias, e por outro, a atempada contratação com agentes privados.

Anualmente, o CMOS assegura que, em sede de CMDFCI, se reúnam as condições necessárias para o accionamento destes meios.

3.3.4.2 - Vigilância pós-rescaldo

A vigilância pós-rescaldo deverá ser, também, garantida pelo responsável da operação através dos elementos dos bombeiros presente no Teatro de Operações (TO) de modo a poder ser possível intervir rapidamente em situação de eventuais reacendimentos. Havendo no terreno Equipas/Brigadas de Sapadores Florestais, Elementos das Forças Armadas, estes, em articulação com as cadeias de comando próprias, ou outras qualificadas para o efeito, ou outras qualificadas para o efeito, estes, em articulação com as respectivas cadeias de comando próprias, garantirão a vigilância pós-rescaldo, até que se certifique não existirem sinais de actividade de combustão.

Tal como nas acções de rescaldo, o emprego destes recursos humanos, ou outros qualificados para o efeito, implica a adequação de medidas de coordenação das actividades em curso, e para as quais não será alheia a nomeação de elementos dos bombeiros que conheçam o TO e funcionem como elementos de ligação e guias para aquela actividade.

Para isso, anualmente, o SNBPC incorpora esta actividade nas acções a desenvolver quanto à vigilância pós-rescaldo, e que merecerá a melhor atenção nos exercícios de validação de conhecimentos e de consolidação de princípios doutrinários operacionais a introduzir.

3.3.5 - Melhoria das Comunicações

O SNBPC deverá desenvolver a rede rádio em falta nos veículos de combate a incêndios florestais, promovendo a substituição dos equipamentos que estejam já obsoletos e a estruturação do sistema integrado de comunicações de forma a dotar as estruturas de combate com as ferramentas necessárias ao eficiente desenvolvimento das actividades operacionais.

A GNR deve garantir, no respeito pelas suas competências e intervenção próprias, uma ligação rádio às estruturas de bombeiros de forma a facilitar a detecção e o combate.

O SNBPC deverá promover, por protocolo com a DGRF e as OPF s, a integração dos instrumentos de comunicações das brigadas de sapadores florestais nas redes de detecção e combate.

Em conformidade, o SNBPC, anualmente, elabora o diagnóstico de situação das comunicações operacionais e apresenta uma proposta consolidada das medidas a ser, ainda, necessário implementar.

3.3.6 - Melhoria dos meios de planeamento, previsão e apoio à decisão

E uma evidência que a capacidade de decisão, seja em que domínio for, se encontra, sempre, intrínseca e estritamente dependente do grau de informação imediatamente disponível, a que não será alheia um bom sistema de comunicações, tema já antes abordado. O contributo dos Sistemas de Informação Geográfica, no desenvolvimento de avançadas aplicações de suporte à decisão na prevenção e combate aos incêndios florestais, conjugando e integrando, em tempo real, informação das mais variadas fontes, permitindo, também, o acesso e incorporação de informação na formação do processo de decisão (cartas de risco de incêndio, ordenamento da floresta, localização óptima de pontos de água para reabastecimento em acções de combate a incêndios florestais, caminhos e aceiros florestais entretanto abertos, construção de faixas de segurança e protecção), que, de outra forma, dificilmente poderia ser tida em conta, sobretudo em momentos críticos de emergência, ou seja, quando mais essa mesma informação é importante e relevante, deve ser encarado de uma forma séria e responsável. De facto, este sistema, que já mereceu a devida atenção de alguns municípios, permitindo não apenas acções de Coordenação de Comando mas também para a operação propriamente dita (desde o primeiro momento de tudo quanto se passa, onde se passa e respectiva evolução, de que releva a escolha do ponto adequado para ataque a um ponto de incêndio e determinação do caminho óptimo para aí chegar, a permanente localização de todos os meios envolvidos, a permanente interligação e interacção entre o Posto de Comando e os elementos no terreno, e a possibilidade da reconstituição histórica, permitindo, antecipar a evolução da situação vivida) poderá constituir-se, entre outros, um importante instrumento de planeamento, previsão e apoio à decisão e permite uma nova dimensão não só abordagem dos incêndios florestais. A esta capacidade de planeamento e apoio à decisão, não será, também, alheia a existência de dois sistemas de gestão informação, um dirigido para tudo o que respeita aos PMDFCI e outras acções de silvicultura preventiva, infra-estruturas, a inventariação de meios (equipamentos, recursos humanos, etc.), a desenvolver e consolidar pela DGRF até ao termo de 2006, e outro para o desenvolvimento e adequação do Banco de Dados Nacional sobre Incêndios (designado por SGIF e existente desde 2001) à nova realidade.

Para este último sistema e de modo a possibilitar o desenvolvimento de métricas (tempos de 1ª Intervenção, tempos de detecção, tempos de rescaldo, etc) que possibilitem a nível municipal avaliar o desempenho dos meios envolvidos na detecção, 1ª Intervenção, combate e rescaldo e no âmbito das competências atribuídas a DGRF, é necessário garantir o desenvolvimento e adequação do Banco de Dados Nacional sobre Incêndios Florestais (o Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais SGIF) de modo a responder às necessidades de avaliação do sistema no seu conjunto, a fornecer informação atempada a todas as entidades que o integram e a cumprir os compromissos internacionais.

O Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais (SGIF) constitui até ao momento, o banco de dados nacional sobre incêndios florestais. A recolha de informação era até 2005 efectuada em grande parte nos CPD, estruturas activas apenas no período de Junho a Setembro e fora desse período, pelos Núcleos Florestais.

Face ao novo quadro de responsabilidades, nomeadamente no que diz respeito à integração dos efectivos do CNGF na GNR, é necessário manter o processo de recolha, até aqui em funcionamento através:

- Redefinição de um circuito de transmissão das ocorrências;

- Redefinição de um circuito de transmissão de informação referente à delimitação da área queimada por tipo de ocupação e espécie florestal, à investigação das causas e determinação dos prejuízos de material lenhoso e aos respectivos autos levantados pelo SEPNA/GNR;

- A definição de conceitos e critérios de recolha da informação que deverão ser vertidos em manual de procedimentos;

- A reformulação da infra estrutura de carregamento da informação.

Paralelamente e uma vez que o SNBPC está a proceder a uma reformulação do seu programa de gestão de ocorrências é fundamental garantir:

- Reajuste dos campos mínimos necessários sobre cada ocorrência de forma a responder às exigências da CE nesta matéria (no âmbito do Regulamento CE Forest Focus);

- A compatibilização do módulo de transferência da informação entre ambas as aplicações;

- Assegurar a coerência de conceitos subjacentes a cada campo;

- A inclusão de novos campos tidos como importantes para a avaliação do desempenho das diferentes componentes (termo do rescaldo, vigilância pós incêndio, etc).

Deste modo deverá ser consolidada a uniformidade entre a aplicação de gestão de ocorrências do SNBPC e o SGIF da DGRF, e efectivada a transferência automática dos registos entre as duas aplicações.

Deverá ser garantida a definição de procedimentos entre a DGRF, SNBPC e GNR no que diz respeito à recolha de informação complementar sobre os incêndios acima referida.

Por outro lado, importa ter presente que uma das áreas importantes para a melhoria dos meios de planeamento previsão e apoio à decisão passa pelo estudo dos grandes incêndios. Constata-se que os cenários de alterações climáticas preconizam o aumento da temperatura à escala global, com particular incidência na Bacia Mediterrânica. Constata-se igualmente que os grandes incêndios florestais estão, normalmente, associados a episódios climáticos excepcionais ("vagas de calor").

Neste contexto torna-se determinante estudar as condições meteorológicas que potenciam esses incêndios, a eficácia das medidas de gestão de combustível aplicadas e as tácticas de supressão usadas, para daí melhorar as práticas quer na infra estruturação, quer nos recursos e tácticas usadas na pré supressão e supressão.

Anualmente, este estudo será levado a cabo pela DGRF em conjunto com o SNBPC, IM e GNR, contando ainda com a participação de instituições científicas reconhecidas.

3.3.7 - Melhoria da capacidade logística de suporte à DFCI

Globalmente as operações logísticas compreendem os serviços de apoio e os serviços especializados.

A logística exigida pela mobilização, pelo equipamento, pelo transporte, a alimentação e de todos os aspectos da gestão das forças lançadas num Teatro de Operações de um Incêndio Florestal de envergadura carece de pessoal com disponibilidade, com formação e experiência.

Muitas vezes o revés no combate resulta, em grande parte, de um mau funcionamento logístico. Contrariamente ao que se passa numa frente de incêndio onde uma falha táctica tem efeitos normalmente localizados, e a maior parte do tempo está directamente relacionada com problemas de comunicações ou organizativos, uma falha na logística traz repercussões em toda a estrutura de combate e multiplica-se por toda a organização.

No conjunto das necessidades logísticas julgamos estarem asseguradas por outras vias os aspectos sanitários e os transportes. São totalmente ignoradas as tarefas da manutenção dos equipamentos e deixadas à iniciativa dos corpos locais e ao empenho das autarquias o Reabastecimento de combustíveis e a confecção e distribuição de alimentação. E aqui radica a maior interferência do apoio logístico nas operações de combate.

Torna-se, portanto, necessário enfrentar e resolver três questões essenciais, nomeadamente a questão da alimentação, em tempo oportuno, dos agentes envolvidos no combate, a garantia de condições de descanso aos mesmos agentes, para que as acções de combate mantenham, permanentemente, o número de efectivos considerados necessários e o reabastecimento de combustíveis no teatro de operações, evitando a saída, mesmo que temporária, das viaturas de combate dos locais em que as suas acções são indispensáveis.

Se por um lado a estrutura de combate aos Incêndios Florestais em Portugal não possui nenhum serviço logístico organizado, por outro lado verifica-se que a única reserva estratégica do sistema se encontra nas Forças Armadas.

Deve, pois, ser organizada uma Estrutura Nacional de Apoio Logístico, assente nas estruturas Municipais e Distritais, pensada e articulada não só para fazer face às situações de socorro e combate aos incêndios florestais mas também constituir uma base sustentada de uma primeira célula de primeira resposta a situações de emergência.

Esta estrutura deve ser agilizada e rotinada, com recursos humanos formados e apoiados por equipamento de resposta adequado e com responsabilidades bem definidas e a "mobilização" dos meios deve ter por base uma pré avaliação credível e oportuna no Teatro de Operações por parte do responsável pelas acções de combate.

Em conformidade, em 2006, o SNBPC avalia a formação que neste âmbito é ministrada aos Elementos de Comando e propõe as alterações necessárias para a implementação dos conceitos base ao desenvolvimento de uma adequada doutrina logística, implementa a sua formação. O SNBPC estabelecerá ainda uma adequada estrutura logística de suporte às acções de supressão, e propõe as parcerias com outras entidades e medidas necessárias à sua implementação.

3.4 - Recuperar e reabilitar os ecossistemas

A recuperação de áreas ardidas deverá ter em vista o aumento futuro da sua resiliência e deve desenvolver-se em dois tempos. Um primeiro, relacionado com a protecção dos recursos e infra-estruturas e outro de médio prazo dirigido para e requalificação dos espaços florestais dentro dos princípios da Defesa da Floresta Contra Incêndios.

Releva-se, deste modo, como objectivo principal, a avaliação e mitigação dos impactos causados pelos incêndios e implementação de estratégias de reabilitação a longo prazo.

De referir que a prática até agora prosseguida em Portugal no tocante a acções sobre as áreas ardidas não tem considerado os impactos causados pelos incêndios, nem actuado proactivamente de forma a prevenir desastres, antes, limitando-se a reagir perante situações pontuais que colocam em risco a segurança de pessoas e bens.

Esta falta de análise das situações e previsão de riscos conduz a prejuízos acrescidos àqueles directamente decorrentes dos incêndios pelo que será necessário iniciar um processo centrado na avaliação da urgência de execução de acções para protecção de solo e de infra-estruturas.

Para cumprir este objectivo, importa desenvolver um programa específico dirigido à recuperação de áreas ardidas, aplicando as orientações estratégicas do Conselho Nacional de Reflorestação, dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal e as recomendações técnicas do INAG e das IES (nomeadamente as do Centro PHOENIX do Instituto Florestal Europeu). Pretende-se que no termo do ano de 2007 esteja disponível um Código de Boas Práticas na Recuperação de Áreas Ardidas, da responsabilidade da DGRF e elaborado em articulação com outras entidades públicas (ICN, INAG, IPPAR, IES), e com a participação dos representantes dos proprietários de terrenos, e que o mesmo seja divulgado às Organizações da Produção Florestal.

Paralelamente, deverão ser executadas acções imediatas de minimização de impactos, intervindo em grandes incêndios, bem como a orientação no escoamento do material afectado pelos incêndios, acompanhando e acordando o processo de extracção do material lenhoso, de modo a assegurar um envolvimento dos diversos agentes que conduza a procedimentos mais céleres e à adopção de boas práticas florestais. Pretende-se, também, que, anualmente, se realize a necessária monitorização deste processo.

Para que esta acção seja concretizada é necessário que em 2007 exista uma equipa em cada NUTII constituídas por técnicos da DGRF, do ICN, do INAG e da Protecção Civil que deverão desenvolver a sua actividade em íntima articulação com os municípios e as OPF.

No tocante à elaboração planos de reabilitação dos ecossistemas afectados pelos incêndios, que deverão incorporar as regras de DFCI definidas regional e localmente e contemplar as recomendações do Conselho Nacional de Reflorestação, considera-se que estes devem incidir em áreas ardidas superiores a 500 hectares e resultar do trabalho de equipas orientadas pela DGRF e participadas pelos Gabinetes Técnicos Florestais e Organizações da Produção Florestal.

3.5 - Adaptação de uma estrutura orgânica e funcional eficaz

A concretização dos eixos estratégicos antes relevados apenas será possível através da integração dos esforços das múltiplas instituições e agentes envolvidos na defesa da floresta. Essa integração requer uma organização que viabilize o trabalho de equipa e avalie os resultados das suas acções. Esse dispositivo terá de alicerçar-se em conhecimento, competência, motivação e liderança adequados, bem como em meios e recursos proporcionais aos objectivos a alcançar. A atribuição de novas responsabilidades, no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios, à DGRF, à GNR e ao SNBPC obriga a que em cada uma daquelas entidades seja definida uma forma de organização interna capaz de satisfazer, de forma consequente, com um elevado nível de resposta no cumprimento das missões que lhes são atribuídas.

Assim, no actual quadro de responsabilidades, a DGRF deverá reunir condições para que, de forma permanente, disponha de recursos técnicos e materiais, exclusivamente dirigidos para a Defesa da Floresta Contra Incêndios, coordenados em termos nacionais por uma Sub Direcção de DFCI, e por Distrito organizados em equipas técnicas de Operações de Prevenção. A GNR, face às novas competências que lhe foram atribuídas no âmbito da vigilância, detecção e fiscalização, e, também, nas acções de 1ª Intervenção, articula-se de forma a poder responder a este desiderato.

O SNBPC estrutura se de forma a criar uma consistente Estrutura de Operações de Protecção e Socorro, relacionando funcionalmente valências e competências de entidades relevantes para o cumprimento da missão.

Deste modo, organização e ligação institucional são duas áreas chave para o sucesso da estrutura, que assenta em três níveis, o Municipal, Distrital e Nacional, e, em cada um deles, são estabelecidas as ligações institucionais entre as organizações que mais directamente estão envolvidas no Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SNDFCI).

O país disporá, no plano operacional, de uma organização assente nos centros de operações de socorro, como órgãos de coordenação de toda a actividade operacional de protecção, socorro e emergência, estruturada em escalões nacional, distrital e municipal, e que, enquanto estruturas operacionais permanentes, darão, no âmbito da operacionalização do PNDFCI, e através dos elementos de ligação das diferentes entidades, o enfoque às acções de prevenção, pré supressão e de supressão.

3.5.1 Princípios

No quadro dos princípios que regem a criação desta estrutura, onde interagem competências cometidas à DGRF, ao SNBPC, ao INEM, ao IM, ao ICN, entre outras entidades públicas e privadas que desenvolvem actividades de protecção civil, importa estabelecer uma estrutura organizacional que tenha como objectivo enquadrar as acções antes relevadas.

Esta estrutura, estando preparada para sustentar as acções e metas antes abordadas aos níveis municipal, distrital e nacional, deverá, também, poder contribuir para, entre outras:

- Eliminar as deficientes ligações entre as funções de prevenção e as funções de protecção e socorro protagonizadas, respectivamente, pelo MADRP e MAI;

- Estabelecer a tão necessária relação de proximidade entre os níveis nacional, distrital e municipal, através da criação dos centros de operações de socorro como órgãos de coordenação de toda a actividade operacional de socorro e emergência a estes níveis;

- Dotar os Centros Distritais e Nacional de Operações de Socorro com uma adequada estrutura de apoio à decisão;

- Potenciar os recursos (humanos e materiais) para uma adequada capacidade de intervenção nos diversos Teatros de Operações;

- Implementar uma adequada cultura logística suportada por uma estrutura integrada e sustentada ao nível nacional, distrital e municipal;

- Integrar os PMDFCI, numa óptica distrital e nacional, sem prejuízo da necessária articulação, consolidação e consequente adaptação aos três níveis;

- Descentralizar a formação de âmbito distrital, apoiando-se nos centros de formação já existentes, implementar modelos de formação contínua nos Corpos e Bombeiros e nas OPFÊs com vista a incentivar o uso de novos métodos e técnicas de combate em incêndios florestais, de que se destaca como medidas privilegiadas as técnicas de sapador e contra-fogo.

3.5.2 - Nível Nacional

Ao nível nacional, o CNOS é a quem compete acompanhar os Centros Distritais de Operações de Socorro (CDOS), monitorizar as operações de socorro e assistência, garantir o apoio técnico e logístico necessário, em situações consideradas de emergência ou que pela sua natureza, gravidade, extensão e meios envolvidos ou a envolver, ultrapassem o estrito âmbito de actuação de um CDOS.

3.5.3 - Nível Distrital

Ao nível Distrital, o Centro Distrital de Operações de Socorro (CDOS), garante a ligação vertical do escalão municipal para o escalão nacional, articula-se permanentemente com o CNOS, e garante todas as operações de socorro, emergência e assistência de nível distrital, acautelando o apoio técnico e logístico necessário em situações consideradas de emergência ou que pela sua natureza, gravidade, extensão e meios envolvidos ou a envolver, ultrapassem o estrito âmbito de actuação municipal.

Os Comandantes dos Corpos de Bombeiros profissionais ou voluntários, sem prejuízo da dependência hierárquica, funcional e disciplinar, articulam-se operacionalmente no comando único ligando-se ao Comando Distrital de Operações de Socorro.

3.5.4 - Nível Municipal

Ao nível municipal e no que se refere à definição de políticas e orientações no âmbito da defesa da floresta contra incêndios, a CMDFCI é o elo de ligação das várias entidades, sendo o PMDFCI o instrumento orientador das diferentes acções.

Anualmente, os SMPC devem assentar a sua actividade da vigilância, detecção, fiscalização, 1ª Intervenção e combate, em planos expeditos de carácter operacional municipal (POM) mobilizando e tirando partido de todos os agentes na área de influência municipal.

A este nível, os SMPC deverão garantir, em sede de POM a coordenação de todas as operações e forças, de socorro, emergência e assistência e consequentemente da actividade operacional, garantir a ligação operacional permanente do município ao CDOS, e o apoio aos órgãos e às operações de socorro, emergência e assistência.

Esta estrutura, na dependência hierárquica e funcional do Presidente da Câmara Municipal, permite acompanhar de perto todo o trabalho de planeamento da prevenção e a sua operacionalização das acções de silvicultura preventiva (nomeadamente a limpeza de matos e a limpeza e beneficiação de caminhos, criação de zonas de descontinuidade), o acesso às manchas florestais, propondo medidas para a beneficiação de estruturas de apoio ao combate aos incêndios (rede viária, rede divisional e pontos de água). Será numa visão integrada ao nível municipal que, em sede de CMDFCI, será possível operacionalizar as acções de Defesa da Floresta Contra Incêndios florestais, integrar a componente de sensibilização e formação junto das população, a implementar pelas juntas de freguesia, para a tomada de consciência de práticas erradas do uso do fogo e da necessidade da implementação de medidas de autodefesa, e o aumento da fiscalização por parte do SEPNA/GNR.

4 - Avaliação do PNDFCI

O Plano Nacional da Defesa de Floresta Contra Incêndios aqui preconizado, traduz-se num modelo activo e dinâmico onde importa integrar, também, a componente avaliação, a ser encarada como um processo contínuo e participativo das estruturas integrantes de comando, sob a perspectiva dos resultados para a eficiência da prevenção e protecção da floresta contra incêndios.

Esta, é uma etapa, de um ciclo integrado para a defesa da floresta, que visa melhorar o desempenho dos programas bem como a sua articulação (avaliando-se, não só, os seus resultados, a concepção e a implementação de cada programa, pela variação dos indicadores que lhe estão associados, mas também, apontando-se necessidades de mudança no processo de mobilização, capacidade e forma de participação dos agentes envolvidos), e prestar contas ao governo e à sociedade.

De facto, tem-se assistido nos últimos anos a uma deficiente análise e monitorização dos sistemas até agora em funcionamento, pela falta de indicadores perfeitamente identificados e normalizados que permitam de forma objectiva identificar e avaliar desvios, que importa, no âmbito do presente plano, corrigir.

Para este efeito e como elemento facilitador, o Plano terá como instrumento de avaliação Sistemas de Gestão de Informação, antes relevados.

Considerando que a base de todo o sistema está assente no município, uma vez que será a este nível que se consubstanciam as acções que permitirão, de forma prática, suportar o planeamento nas vertentes da prevenção e combate, e, redireccionar os investimentos de acordo com as diferentes realidades presentes no universo dos municípios, o enfoque do sistema de avaliação deverá também assentar numa avaliação municipal, sem que seja, naturalmente esquecido os níveis distritais e nacional, permitindo, assim, uma leitura global da realidade até ao momento inexistente, suportando a formulação de decisões operacionais e políticas mais ajustadas às ocorrências.

Nesta óptica, o Sistema de Gestão de Informação, deverá, ao nível municipal, estar preparado para reunir toda a informação relativa à execução do PMDFCI (de modo a obter-se informação permanente sobre o progresso dos dispositivos municipais), e permitir, no âmbito dos sistemas de gestão da vigilância e detecção, das ocorrências e das causas, gerir informação para avaliação do desempenho de cada um deles.

Para efeitos de avaliação trimestral a DGRF, a GNR e o SNBPC elaboram relatório de progresso conjunto relativo ao cumprimento dos objectivos e acções preconizados neste plano, recolhendo para o efeito contribuições periódicas do ICN, no que respeita à Rede Nacional de Áreas Protegidas.

Anualmente, o PNDFCI será objecto de auditoria a realizar por entidade exterior ao Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

Anexo A [Plano Operacional Municipal (POM)] ao Plano Nacional de Defesa da

Floresta Contra Incêndios

Índice do POM

1 - Caracterização Geral do Concelho (Quando não exista PMDFCI)

1.1 - Localização Geográfica 1.2 - Risco de Incêndio no Concelho 1.3 - Incêndios no Concelho 1.3.1 - Perigo de Propagação 1.4 - Áreas Protegidas

2 Prevenção

2.1 - Equipas/Brigadas de Sapadores Florestais 2.2 - AGRIS 3.4. "Prevenção de Riscos Provocados por Agentes Abióticos"

2.3 - Programas Ocupacionais (POC) 2.4 - Outros Agentes

3 - Vigilância: Informação, Educação, Patrulhamento e Fiscalização

3.1 - Vigilância Móvel 3.1.1 - Corporações de Bombeiros 3.1.2 - Equipas/Brigadas de Sapadores Florestais 3.1.3 - Brigadas autárquicas de Voluntários 3.1.4 - Guarda Nacional Republicana 3.1.5 - Forças Armadas 3.1.6 - Outros Agentes 3.2 - Vigilância Fixa 3.2.1 - Rede Nacional de Postos de Vigia 3.2.2 - Rede Secundária de Vigilância Fixa

4 - 1ª Intervenção

4.1 - Corporações de Bombeiros 4.2 - Equipas/Brigadas de Sapadores Florestais 4.3 AFOCELCA 4.4 - Outras Equipas/Brigadas de lª Intervenção

5 Combate

5.1 Combate 5.2 Rescaldo 5.3 - Vigilância Pós-Rescaldo

6 - Despistagem das Causas de Incêndios

6.1 - Guarda Nacional Republicana 6.2 - Polícia Judiciária

7 - Coordenação de Meios

7.1 - Centro Distrital de Operações de Socorro (CDOS) 7.2 - Núcleo Florestal 7.3 - Protecção Civil

8 Alerta

8.1 - Alerta Laranja 8.2 - Alerta Vermelho Anexo B (Indicadores Municipais) ao Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios Indicadores Municipais (ver documento original)

ANEXO C ao Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios

Fichas técnicas

Eixos Estratégicos:

(i) Aumento da resiliência do território aos incêndios florestais.

(ii) Redução da incidência dos incêndios.

(iii) Melhoria da eficácia do ataque e da gestão dos incêndios.

(iv) Recuperação e reabilitação dos ecossistemas e das comunidades.

(v) Adaptação de uma estrutura orgânica funcional e eficaz.

(ver documento original)

Anexo D ao Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios

Perspectiva histórica sobre a floresta portuguesa e a sua defesa contra

incêndios

Dos primórdios da nacionalidade ao final do séc. XIX

A necessidade de terra arável para suportar o crescimento da população verificado desde o início do Neolítico e, em especial, durante a Idade Média, a premência de vastas áreas desarborizadas para a pastorícia, a desflorestação dos bosques e matas para a construção naval e o esforço de recuperação desenvolvido após o terramoto de 1755 foram os processos que conduziram à profunda depleção dos recursos florestais portugueses no final do século XVIII.

Pesem embora algumas medidas políticas tomadas com vista a inverter a tendência protegendo os recursos (com legislação especial desde, praticamente, a época da dominação romana) ou satisfazendo a procura (por exemplo, com a plantação do pinhal litoral no século XIII, uma das primeiras florestas plantadas do mundo, ou com a Lei das árvores de 1565)-, a expansão ultramarina garantiu o acesso a territórios com abundantes recursos florestais (Madeira, África Ocidental, Brasil, Índia), pelo que reduziu a preocupação da Coroa e da alta Nobreza com as matas e bosques apenas à manutenção dos seus próprios direitos relativamente aos recursos cinegéticos.

São poucas as referências recolhidas por Radich (2000) para o início do séc. XIX, mas a autora menciona os relatos de Brotero (1827) e Balbi (1822), segundo os quais "exceptuando as províncias do Minho, Trás os Montes e Beira, todo o resto do território é deixado sem cultura". Brotero avaliava que mais de metade do país estava inculto, especificando que "quase todas as serras estão nuas de arvoredos nos seus cumes e cheias de urzes, carquejas, estevas e outras tantas plantas bravas, arbustivas e herbáceas". Andrade e Silva (1815) referia que os bosques iam desaparecendo em resultado de uma pluralidade de causas: o aumento do povoamento, crescentes necessidades de madeira e lenhas sem a subsequente replantação, arroteias, fábricas, desleixo, cortes e falta de polícia. Brotero (1827) apontava, ainda, "o corte de muitos pinhais sem o cuidado de os renovar e que os pastores, com as suas queimadas, têm destruído muitos". No entanto, a destruição da floresta, como reconhecia Andrade e Silva, deveu-se ao aumento da população (e consequente necessidade de terra arável) e ao número de manufacturas. Em 1849, José Maria Grande registava o "arboricídio" das herdades vizinhas do Tejo, onde se cortava o azinho e sobro para carvão. No séc. XIX, a questão agrícola foi dominante na política do Estado, mas a necessidade de arborizar o litoral para conter o avanço das areias, proteger as barras dos portos e as férteis várzeas agrícolas e, ao mesmo tempo, abastecer a Marinha, desenvolveu uma visão utilitária da floresta, enquanto geradora de produtos e serviços valiosos à sociedade, importando-se a técnica florestal, de inspiração centro europeia e transmitida por Bonifácio da Silva, que permitiu a constituição da Administração Geral das Matas, na dependência do Ministério da Marinha. Com o processo de modernização subsequente à Revolução Liberal, a gestão do território e a sua perspectivação futura careciam de informação técnica de base. Assim, emergiram os primeiros trabalhos seguros sobre a economia rural, estatísticas do território e o Relatório Acerca da Arborização Geral do País (Nery e Delgado, 1867). Este último, constitui um documento de referência para se compreender o essencial da acção do Estado nos 100 anos seguintes. Em 1875, a área arborizada equivalia a 7% do território, com cerca de 670.000ha, compostos por 370.000ha de montados, 210.000ha de pinhais, 50.000ha de soutos e carvalhais. A superfície cultivada era de 4.642.000ha e a área de incultos correspondia a 4.242.000ha de cumeadas e charnecas e a 72.000 ha de areias da costa marítima.

De 1868 a 1965 - A edificação de um património florestal

Com o aparecimento do ensino superior agrícola e florestal (1864), a publicação do Relatório da Arborização Geral do País (1867) e das Condições Florestais de Portugal (Barros Gomes, 1876), entre outros, e a reformulação dos serviços técnicos e administrativos, os Serviços Florestais do Estado ganharam uma capacidade de intervenção que sustentou a política florestal portuguesa dos séculos XIX e XX. A publicação do Regime Florestal, em 1901, (peça mestra de política florestal quer para os terrenos públicos quer para os privados) constituiu o enquadramento para a máquina do Estado prosseguir a sua missão, concluindo a arborização de quase todo o litoral dunar português, fixando as areias e protegendo as várzeas agrícolas e a regularização dos leitos do rio Liz e Mondego. No entanto, a instauração da República, a Primeira Guerra Mundial, a crise social e económica, os fluxos migratórios para o Brasil e para a América do Norte vieram colocar novos problemas ao país. Em 1927 e 1928, o Estado, através da campanha do trigo, voltou a redireccionar a sua acção para o aproveitamento agrícola dos incultos, em detrimento do uso florestal do solo.

Fracassado o projecto cerealífero português e a braços com excesso de mão de obra nos campos, em meados dos anos 30 e após o reconhecimento dos baldios do Continente pela Junta de Colonização Interna, o poder político entregou aos Serviços Florestais os terrenos comunitários incultos, na sua maioria constituídos por solos esqueléticos, extremamente pobres, com o objectivo de serem arborizados e geridos para produzir riqueza futura.

Em 1938, foi aprovado o Plano de Povoamento Florestal, que previa, em 30 anos, arborizar 420.000ha, melhorar 60.000ha de pastagens, constituir reservas naturais e parques nacionais em cerca de 33.500ha (incluindo o Gerês, Montezinho ou a Estrela), estabelecer 125 viveiros, construir 940 casas de guardas e 140 postos de vigia, para além de instalar uma completa rede de infra-estruturas viárias e de telecomunicações.

Este Plano, coordenado pelo Prof. Santos Hall, foi sendo ajustado e reforçado pelos sucessivos planos de fomento posteriores (1954-1972), sendo possível afirmar que, a par da hidráulica agrícola no Sul do País, foi um dos únicos pilares da política agrária do Estado Novo (definida no Plano de Ressurgimento Nacional de 1935) a ser efectivamente cumprido.

No entanto o esforço de arborização estatal incidiu essencialmente nos terrenos comunitários serranos (baldios), embora os resultados práticos fossem de pouca expressão - de 1888 a 1938 teriam sido arborizados apenas 21082 ha (Mendonça 1961). Com a "Lei do Povoamento Florestal" (lei 1971 de 1938) as actividades de florestação conheceram um novo impulso, aumentando-se significativamente a taxa anual de arborização anual. Todavia, embora muito mediatizada, esta acção teve uma expressão reduzida na evolução da área florestada - cerca de 7% da área total de floresta até 1960 (Mendonça 1961).

O Plano de 1938 integrou-se num movimento de "fomento e conservação florestal"

europeu e norte americano, desenvolvido a partir do início do século XX e para o qual se podem encontrar planos equivalentes contemporâneos em países dos mais diversos quadrantes sociais e ideológicos, que permitiu aos Estados conservarem e desenvolverem um património e um legado natural para as gerações futuras.

O sucesso deste modelo organizacional dependia de uma política pública dirigista e consistente, que, no caso português, se concretizou também em legislação de protecção do montado do sobro e azinho, nas obras de correcção torrencial, no repovoamento aquícola e cinegético e em investigação florestal. Esta política florestal permitiu o crescimento da indústria da madeira serrada e dos aglomerados, da resina, da celulose, da cortiça, e garantiu as bases para a criação, a partir de 1970, de uma rede nacional de áreas protegidas. Esta política resultou numa quase monocultura do pinheiro bravo, espécie pioneira da sucessão ecológica com capacidade de sobreviver mesmo em solos extremamente degradados. Estas características, aliadas a um rápido crescimento e à perspectiva de obter madeira com valor comercial num tempo aceitável, levaram, de facto, a utilizar o pinheiro bravo amplamente. No entanto, a sua elevada capacidade colonizadora dos terrenos deixados livres pelo abandono da agricultura terá sido responsável por uma parte muito substancial da área que actualmente ocupa. Pese embora a forma autoritária de intervenção do Estado Novo nos anos 40, o esforço de florestação inspirava-se em boas e precoces intenções ambientais (de protecção das encostas, por exemplo) e de desenvolvimento sustentável.

Este modelo, baseado na autoridade, foi adaptado também por países como o Chile, a França (que, em grande medida, serviu de modelo para os países ibéricos), a Itália, a Espanha, a Escandinávia, o Reino Unido, os Estados Unidos, o Canadá, a Rússia ou a China, que não abdicaram de um forte protagonismo dos Serviços Florestais do Estado, visível na hierarquização e disciplina para militar da polícia florestal e do corpo de técnicos, que, com raras excepções na Europa, se mantiveram fardados, armados e vigilantes relativamente a alterações do uso do solo, à caça e à pesca furtivas, à destruição da natureza, ao furto de madeira, às pragas, às doenças, à silvopastorícia desregrada e ao incendiarismo.

Em 1965, existiam cerca de 2.969.000 ha arborizados, correspondentes a 33% do território do Continente. Numa sociedade rural muito dependente dos combustíveis e fertilizantes florestais, em que a recolha de caruma e mato era autorizada e vigiada pelos proprietários, os poucos incêndios que iam deflagrando em espaços rurais povoados e com reduzida biomassa eram facilmente combatidos pelas populações locais, pelas estruturas dos Serviços Florestais e, pontualmente, pelos corpos de bombeiros municipais e voluntários. Na década de 50 e 60, ardiam em média cerca de 5000 ha/ano.

De 1965 a 1975 - O fim de um ciclo de política florestal pública

A partir da década de 1950, com a emigração para a Europa e as Américas e o êxodo da população rural para as cidades do litoral, o despovoamento do interior foi assumindo contornos preocupantes. Associado a este processo demográfico, o esforço da Guerra Colonial consumiu parte dos recursos financeiros e humanos que suportavam o sistema agro florestal. Mas terá sido o êxodo rural o fenómeno mais marcante. Foi uma emigração lenta, desorganizada, que deixou atrás de si uma paisagem de abandono, em que o mato e o pinhal se instalaram, criando o que Steve Pyne designaria como o paradigma do ambiente propenso ao incêndio. Neste contexto, os privados ou abandonaram a terra ou fizeram uma gestão minimalista, inadequada à sustentabilidade desejada pela técnica florestal, sem intervenção do Estado na gestão ou no apoio à gestão da grande maioria do património privado.

Na ausência de vigilância territorial e de tratamento silvícola em vastas áreas florestais, em especial privadas, os grandes incêndios registados na região do Pinhal Interior e nalguns perímetros florestais geridos pelo Estado (ver nota 1) desencadearam reflexões importantes. Num documento percursor intitulado "Princípios Básicos de Luta contra Incêndios na Floresta Particular Portuguesa", Quintanilha, Silva e Moreira da Silva (1965) identificaram as linhas de orientação estratégicas necessárias à resolução do problema: a redefinição da gestão florestal privada no mini fundio através da criação de zonas de intervenção (polígonos florestais com dimensão suficiente para a viabilização de medidas de silvicultura e infra estruturação); o planeamento florestal e de infraestruturas a um nível sub regional (50000ha); e a adopção de sistemas de prevenção e combate assentes na profissionalização dos seus agentes. Esta estratégia veio a ser adoptada, com a constituição de diversas brigadas de prevenção e combate unitariamente compostas por 20 indivíduos equipados com enxadas e outras ferramentas manuais.

No Ano Europeu da Conservação da Natureza (1970), e num contexto de preocupação crescente face ao fenómeno dos incêndios, foi publicado o DL. 488/70, cuja elaboração se terá baseado nas reflexões técnicas anteriormente enunciadas, e que define, pela primeira vez, um Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

Reconhecendo a complexidade acrescida do problema no que diz respeito à propriedade privada e a escassez de mão de obra disponível para executar as tarefas de prevenção e de combate aos incêndios, o diploma assume como necessária uma acção concertada de diversas entidades, na qual os Serviços Florestais assegurassem a coordenação técnica dos trabalhos de extinção. Estabelece, no entanto, que compete ao proprietário privado assegurar a protecção dos seus espaços, realçando a importância para a riqueza nacional das tarefas de defesa da floresta contra incêndios.

Neste diploma, por razões de ordem pública, define-se também o envolvimento das autoridades administrativas que, em sede de comissão distrital, participam nos trabalhos de prevenção e extinção, presididas, com voto de qualidade, pelos Serviços Florestais. As comissões distritais contavam com a participação do comando da região militar, de dois representantes dos bombeiros (um do corpo sapador e outro municipal, e, na falta deste último, da Associação de Voluntários), da GNR, da PSP e da defesa civil do território. Apesar da ausência de estatísticas seguras, há consenso sobre a média anual de área ardida neste período ter sido de 10.000ha.

De 1975 a 1985 - O declínio dos espaços florestais

Com o 25 de Abril de 1974 e o período revolucionário que se lhe seguiu, um conjunto de instituições públicas sofreram profundas alterações organizacionais e de estratégia, que atingiram também, e de forma muito particular, os Serviços Florestais.

Com capacidade operacional instalada em quase todo o território, estes Serviços geriam activamente as áreas florestais públicas e comunitárias (baldios) (incluindo as áreas protegidas criadas a partir de 1970) e policiavam as restantes áreas privadas (cerca de 80% do território). A instabilidade própria dos períodos revolucionários, com impactos ao nível da autoridade do Estado, criou terreno propício ao florescimento de actividades ilegais que expressavam as tensões acumuladas e os conflitos passados ou presentes através de actos incendiários. Num quadro de impunidade, assistiu-se à dizimação dos recursos cinegéticos, ao aumento desregrado da prática de queimadas pelos pastores e da queima de lixos urbanos, ao uso generalizado do fogo. Em 1975, arderam cerca de 80.000ha.

Ao mesmo tempo, a missão dos Serviços Florestais do Estado, que garantia em tese, como se referiu, a assistência à gestão da propriedade privada, foi concentrada nas áreas comunitárias. Paralelamente, e no mesmo ano de 1975, criava-se o Serviço Nacional de Parques e Reservas e constituía-se a comissão instaladora do Serviço Nacional de Protecção Civil, que consolidava as comissões distritais criadas em 1970.

Em apenas cinco anos, a área queimada no território continental quadruplicou (43.860ha/ano) (ver nota 2). Em 1980, foi publicado o DL.327/80, que estabelecia a necessidade de resolver o problema dos incêndios "com base num sistema articulado e conjugado de esforços, de resultados imediatos" (Diário da Assembleia, 1980). Com a publicação deste diploma, foi revogado o anteriormente referido DL 488/70 e deslocou-se a coordenação das acções de protecção, de detecção e de combate aos fogos florestais para a esfera dos órgãos regionais de protecção civil.

Na discussão parlamentar para a ratificação do Dec. Lei 327/80, foi explicitamente assumida uma opção: o reforço dos meios de combate, apoiados nos corpos de bombeiros, numa lógica de curto prazo e de resultados rápidos, em detrimento da resolução dos problemas estruturais da floresta e da gestão do território com prazos mais dilatados, e de resultados menos visíveis no imediato.

A aprovação desta lei pôs fim a uma discussão iniciada em Março de 1980, quando uma proposta de lei veio preconizar a criação das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) como pilar da Defesa da Floresta Contra Incêndios. Alegando que a concretização desta proposta implicaria a colectivização da floresta e interferiria nos reais interesses dos privados, o partido que apoiava o Governo avançou com uma outra proposta de Lei. Por ocasião da sua discussão, foi questionado o funcionamento do próprio modelo, como se pode ler nos diários da Assembleia da República: "Como funcionam, como se articulam? Admitindo que possam vir a funcionar, estão porventura vocacionados para a realização das tarefas da prevenção e detecção?". A Lei foi aprovada, rectificada na generalidade já na II legislatura em Dezembro de 1980, sem votos contra, mas com abstenções e declarações de votos de três partidos. Ainda nos diários da Assembleia da República, lê se: "Votaram contra medidas de fundo que evitariam a deflagração de incêndios, com a desculpa de terem medidas para os apagar. (...) O Governo optou pela pseudomodernização de estruturas já condenadas, (...) serviços regionais de protecção civil, órgão municipais de coordenação...? Tudo no papel?".

Em Setembro de 1980, no âmbito do Ministério da Administração Interna, foi criado o Serviço Nacional de Bombeiros, e, logo em Outubro, o Serviço Nacional de Protecção Civil. Num ano marcado pela seca, arderam 89.000 hectares. Em Dezembro desse ano, o Decreto Regulamentar 55/81 veio clarificar as competências das diversas entidades. Os Serviços Florestais passaram a ser responsáveis apenas pela prevenção e detecção; os municípios assumiram a responsabilidade pela protecção civil e pela dinamização das Comissões Municipais Especializadas em Fogos Florestais; e aos corpos de bombeiros passaram a competir o combate e o rescaldo.

O referido Decreto prevê também a transferência gradual dos equipamentos, encargos e infra-estruturas de combate dos Serviços Florestais para os bombeiros, que não chegou a ser totalmente efectuada.

O novo enquadramento não acautelou suficientemente a incorporação na actividade de combate aos incêndios florestais da experiência e conhecimentos acumulados pelos Serviços Florestais ao longo de mais de 100 anos (ver nota 3). Perdida a oportunidade de contar com esta experiência, esvaziados da missão de combate e perante os desafios lançados pelo programa de arborização apoiado pelo Banco Mundial, os Serviços Florestais concentraram-se em apoiar a arborização de novas áreas, descurando a assistência ao proprietário privado na gestão do seu património e a protecção das matas públicas. Muito direccionada para a gestão das matas públicas e comunitárias, a máquina da Administração Pública teve sempre muita dificuldade em desenvolver uma actividade de apoio às melhores práticas de silvicultura nas áreas privadas, com a excepção das áreas de latifúndio. Durante este período, mesmo as arborizações desenvolvidas não observaram preocupações de Defesa da Floresta Contra Incêndios e poucos são, actualmente, os hectares então plantados e que ainda sobrevivem, com excepção de áreas de eucalipto e de pinheiro manso.

Entre os muitos factores que, a partir de meados dos anos 80, fizeram decrescer a utilidade social e o valor do pinhal bravo português, contam se: o despovoamento e o envelhecimento da população rural, o acréscimo do preço da mão de obra decorrente da sua escassez, o incipiente nível de mecanização das operações, a redução dos preços da resina, a progressiva extinção da prática de recolha de mato para as camas dos animais (por via da mecanização da agricultura e da consequente diminuição do número de animais de trabalho), a acessibilidade a fertilizante artificiais, a redução do consumo de lenhas (electrificação do interior das habitações e distribuição do gás), a pequena dimensão das áreas privadas e a super abundância de madeira ardida.

O proprietário agrícola ou detentor da terra, que dependia cada vez menos da floresta como fonte de rendimento, fazia uma incorrecta gestão técnica dos seus espaços, votando milhares de hectares a uma espiral de abandono e a uma crescente exposição ao risco de incêndios, cada vez mais frequentes e de maior dimensão.

Por um lado, o corpo técnico do Estado ia envelhecendo, em conjunto com as instalações, a rede de vigias e comunicações e as restantes infra-estruturas criadas pelo Plano de Povoamento Florestal de 1938. Por outro lado, a eficácia da defesa da floresta estava comprometida pela formação dos bombeiros (pese embora alguma formação) essencialmente vocacionada para incêndios urbanos, pela sua não profissionalização, pelo seu insuficiente conhecimento do território florestal, pela inadaptação do equipamento de combate ao terreno florestal, com excessivo e sistemático recurso à água e raramente à enxada ou à técnica de contra-fogo. No esforço de combate aos incêndios florestais, os bombeiros salvaram populações e habitações, expondo-se ao risco de graves acidentes, alguns deles fatais (Águeda, Vouzela e Armamar).

Em 1985/86, a gestão do Parque Nacional da Peneda-Gerês e de outras áreas protegidas transita para o Serviço Nacional de Parques e Reservas, que promove uma política de não-intervenção ou de intervenção mínima sobre ecossistemas incluídos na rede nacional de áreas protegidas, independentemente de serem ou não de origem artificial, e com frequentes restrições à gestão florestal. Durante este período, o municipalismo e o desenvolvimento económico trouxeram até às populações a electricidade e o gás e aprofundaram a mecanização da agricultura. A recolha dos matos e lenhas deixaram de fazer parte das rotinas das explorações agrícolas, acumulando-se o combustível nos espaços florestais. As indústrias de celulose, comprando espaços e dinamizando o sector privado da prestação de serviços de arborização, apresentavam ao proprietário privado a alternativa de uma rápida capitalização da terra. O Estado expandiu o sector das celuloses e criou mais uma fábrica na região Centro (1984). Com o desenvolvimento deste projecto industrial e o aumento de capacidade de outras fábricas já existentes, a disputa de terra para plantações de eucalipto estendeu-se a áreas do interior, que mais tarde (finais década 90), pelo declive, piores produtividades e estabilização do preço da madeira, viriam a tornar-se em investimentos pouco rentáveis.

Durante este período, Espanha aprofundou o enraizamento do seu sistema de defesa da floresta contra incêndios nos serviços florestais, que tinham entretanto mudado da tutela do Ministério da Agricultura para a do Ministério do Ambiente. Garantida pelo Governo a coordenação de um sistema único e de âmbito nacional, foram observadas e regionalmente enquadradas algumas particularidades ou mesmo a existência de modelos diferenciados, que ainda hoje se mantêm. Nas comunidades mais rurais, a prevenção e o combate estão na esfera do Ministério do Ambiente, mantendo-se a lógica florestal, enquanto que nas comunidades mais urbanizadas, como por exemplo na Catalunha e em Valência, a prevenção está autonomizada, mas a detecção e o combate são assegurados por unidades de bombeiros urbanos, profissionais, existindo uma unidade com conhecimentos especializados em combate a incêndios florestais, tal como sucede em França.

Em 1982, um relatório realizado por técnicos norte americanos recuperava o que já havia sido enunciado em 1965 por Quintanilha, Silva e Moreira da Silva, e afirmava a necessidade de operacionalizar a prevenção e definir um sistema de detecção e combate, mais eficaz (menor área por incêndio), menos dependente da água e baseado em ferramentas manuais. Representantes de corpos de bombeiros e da Direcção Geral dos Recursos Florestais visitaram os Estados Unidos e o Canadá, tendo-se ocasionalmente adoptado algumas técnicas de sapador.

Em 1985, a área florestal ocupava mais de 3.100.000 ha, o equivalente a 35% do território, e a área ardida foi de 149.000 ha, quando a média anual se cifrava nos 50.000 ha.

De 1986 a 1996 - A perda sustentada de valor da floresta

Nesta década, agudiza-se o problema da perda de competitividade e de atractividade para o investimento da floresta portuguesa, com a sua consequente exposição crescente ao abandono e ao risco de incêndio. De facto, é neste período que a área arborizada atinge o seu máximo, com uns expressivos 3.3 milhões ha. que se reconhecia serem em grande parte sub lotados, de baixo valor económico, expostos a um risco extremo e com crescentes problemas fitossanitários (Inventário Florestal Nacional, 1995).

Em parte devido à ausência de gestão técnica, à reduzida dimensão da propriedade e a uma política florestal excessivamente concentrada na arborização, existia mais área florestal, mas de pior qualidade e de menor valor e com uma exposição ao risco de incêndio cada vez maior.

Com o aumento da intensidade e da dimensão da ameaça de incêndios florestais, os corpos de bombeiros desenvolvidos no seio das associações humanitárias de direito privado (sobre uma base de voluntariado), e mantendo-se o modelo instituído em 1980, ganham cobertura nacional e reforçam, com a ajuda financeira do Estado, os seus meios e instalações.

Com a extinção do Instituto de Produtos Florestais, que recolhia as estatísticas vitais do sector, e a Administração Pública florestal, sem orientações claras de política florestal, vai gradualmente perdendo a capacidade de fiscalização da floresta privada e de administração da floresta pública.

Para a referida expansão florestal terá contribuído também o Programa de Acção Florestal (PAF), lançado em 1986, que ensaiava um novo modelo de apoio à reestruturação da floresta com os avultados recursos financeiros disponibilizados pelo Quadro Comunitário de Apoio. Este Programa concentrou-se essencialmente na expansão da floresta e na rearborização, envolvendo parcialmente áreas já percorridas pelo fogo uma vez que o acumulado de áreas ardidas nas duas décadas precedentes atingia quase já os 500.000 ha.

Num contexto de crescente competitividade mundial, com a estabilização dos preços da madeira para trituração (o principal produto da floresta de pinho e eucalipto), a floresta portuguesa, explorada para três mercados fundamentais (indústria corticeira, celulose e aglomerados) foi, paulatinamente, perdendo o seu valor. Sem gestão e exposta a um risco de incêndio que reduziu a atractividade do investimento, os espaços florestais produziam materiais lenhosos de baixo valor, prematuramente cortados e sem re-investimento assegurado. As receitas geradas, transferidas para outros sistemas económicos, afastadas por ciclos de fogo cada vez mais frequentes, só permitiam assegurar o investimento realizado em eucaliptais de produtividades acima da média ou no montado do sobro, equilibrado (no curto prazo) pela exploração agro-silvo-pastoril. Ardidas as cumeadas das serras nos anos 70 e 80, estas áreas regeneraram naturalmente, de forma não intervencionada como a técnica ou a boa gestão recomendariam. Nos anos 90, o então ainda jovem pinhal voltou a arder e, face à rarefacção dos bancos de sementes, algumas destas áreas transformaram-se em extensos matagais.

As áreas de eucaliptal foram, entretanto, sendo instaladas e ocupando algumas destas zonas ardidas, sendo mais defensáveis, já que os modelos de gestão das propriedades e de silvicultura sugerem, e a rentabilidade da cultura permite, uma intervenção mais intensa, em particular na redução do combustível arbustivo e na infra estruturação da propriedade (caminhos e acessos).

A máquina responsável pela prevenção e detecção recuperou a prática do fogo controlado (na região norte chegaram a ser queimados cerca de 3000ha por ano), reforçou o sistema de detecção, criou as brigadas de investigação de incêndios florestais, apoiou inúmeros projectos de investigação e desenvolvimento, mas a dimensão territorial da tarefa exigia meios muito mais avultados e uma organização legislativa e institucional reformada e com claros objectivos operacionais de curto e de médio/longo prazo.

Em 1991 foi aprovada a Lei de Bases da Protecção Civil e, em 1996, a Lei de Bases de Política Florestal, que perspectivam paralelamente o futuro, de forma separada. A primeira tem como objectivos fundamentais a prevenção de riscos colectivos de acidentes graves, catástrofes ou calamidades, atenuar os efeitos em caso de acidente e socorrer e assistir as populações em perigo (Lei 113/91, art 3º), definindo os campos de actuação, focalizando-se no planeamento, na defesa e nas medidas de auto protecção das populações, não fazendo qualquer referência aos incêndios florestais.

Na Lei de Bases de Política Florestal, por seu lado, não há uma única referência à protecção civil, sendo um dos objectivos da política florestal assegurar a protecção da floresta, e do que nela estiver contido, contra incêndios (Lei 33/96 artº3). Nesta Lei, prevê-se ainda a criação de uma estrutura nacional, regional e sub regional com funções de planeamento e coordenação das acções de prevenção e detecção e de colaboração no combate a incêndios florestais (artº 10), que também nunca chegou a ser concretizada.

Em 1991 e 1995, respectivamente, arderam 182.000 e 170.000 ha. Com quase 20.000 ignições por ano, a área média anual ardida atingia os 100.000 ha, isto é, 2% dos espaços florestais (povoamentos e matos) ao ano.

Ano após ano, face à ausência de resultados satisfatórios, começou a cristalizar-se um sentimento de descrença no conjunto dos actores envolvidos. Em meados dos anos 90, o estudo de Michael Porter reconhecia a perda de competitividade da floresta portuguesa e lançava o alerta para os inúmeros problemas que ameaçavam a sua sustentabilidade e viabilidade económica.

Em 1996, no âmbito de uma controversa reestruturação do Ministério da Agricultura, os Serviços Florestais foram desmembrados e os seus serviços regionais e locais integrados nas Direcções Regionais de Agricultura. A administração dos apoios públicos e comunitários à gestão florestal foi entregue a uma entidade exterior (IFADAP) e, no âmbito dessa reestruturação, previu-se a criação de uma empresa pública de gestão florestal, à semelhança das que foram criadas noutros países europeus (p.e. Irlanda), que nunca chegou, no entanto, a ser concretizada.

Nos finais dos anos 90, após a estabilização dos preços de rolaria de eucalipto, a área de eucaliptal travou a sua expansão, facto a que não podem ser alheios a descapitalização do proprietário, a redução da atractividade (com o preço da madeira estabilizado desde 1996) e o crescente risco para o investimento introduzido pelos incêndios.

Em algumas áreas menos produtivas do litoral, do interior e da serra algarvia, terminados o terceiro e o quarto cortes, ou em terrenos expostos a maiores pressões urbanísticas, a cultura deixou de ser atractiva e, actualmente, cerca de 200.000ha estão abaixo do seu potencial de produção lenhosa e apresentam uma estrutura de povoamento que promove a continuidade dos combustíveis, aumentando o risco de incêndio. Os campos sem cultivos, as aldeias rurais urbanizadas, com uma população envelhecida e sem capacidade para tratar e limpar a vegetação arbustiva e arbórea que entretanto crescera nas linhas de água e nas extremas da propriedade edificada, foram ficando rodeados de densas e contíguas manchas de combustível. A ausência de uma estratégia de Defesa da Floresta Contra Incêndios agudizava também as condições de ameaça para a protecção civil.

De 1997 a 2003 - O colapso do sistema instituído

Depois da integração dos serviços florestais nos serviços agrícolas, e perante os problemas associados à gestão da mudança e à incapacidade de rejuvenescer os recursos humanos, a Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais, órgão colegial inicialmente criado na dependência da Presidência do Conselho de Ministros (1987) e entretanto reestruturado e transferido para a tutela da Administração Interna (1991), foi assumindo a liderança da infra-estruturação do território (acessos e pontos de água) na sensibilização.

Os Serviços Florestais centrais definiram um Plano de Desenvolvimento Florestal, cuja implementação e monitorização nunca foram alvo de processo próprio, e garantiram as estatísticas dos incêndios, a investigação das causas, alguns programas de sensibilização, o apoio ao movimento associativo, o arranque do programa de sapadores florestais (que nunca cumpriu as metas inicialmente estabelecidas), a rede de postos de vigia. Continuou-se, no entanto, a assistir a uma erosão gradual da capacidade técnica, de intervenção no terreno e de fiscalização pelo Corpo Nacional da Guarda Florestal.

O III Quadro Comunitário de Apoio veio exigir um processo administrativo e burocrático mais complexo para as intenções de investimento, que se reflectiu no desinteresse generalizado pela aplicação das medidas florestais do Programa AGRO. O acompanhamento da multiplicidade de comissões e processos em que a autoridade florestal e os serviços regionais participam absorve uma parte substancial dos recursos técnicos disponíveis. Em 2002, a abertura dos postos de vigia chegou mesmo a ser tardia.

Embora com uma linha de investimento para a redução do risco de incêndio, os programas comunitários de apoio foram dimensionados para promover a arborização, em particular das áreas ardidas e de áreas agrícolas, através dos Programas Agro e Ruris, respectivamente.

Em termos de Defesa da Floresta Contra Incêndios, este esforço chega a ser contraditório. A arborização de áreas ardidas, financiando o investimento sem prevenir a mitigação das causas dos incêndios e sem partilha do risco pelo proprietário, não o vinculando efectivamente à gestão da área arborizada, outrora agricultadas, contribui para aumentar a continuidade do combustível. Outras medidas, incluindo as agro ambientais, visaram conservar os usos tradicionais ou promover os regimes extensivos pecuários. Nenhum destes programas, que contribuem para a dinâmica dos usos e ocupações do solo de vastas áreas de territórios, teve a preocupação de enquadrar a atribuição do investimento num contexto regional que equacionasse o risco de incêndio, a continuidade de combustíveis ou a necessidade de renovar as pastagens, com fogo, para suportar o aumento de encabeçamento.

No final da década 90, e perante a dificuldade em encontrar voluntários, o serviço prestado pelos bombeiros voluntários começou a ser simbolicamente remunerado através dos GEIS (percursores GPI). Os corpos de bombeiros, com equipamentos materiais suficientes, como reconhecia o relatório norte americano de 2004, são, durante o Verão, rejuvenescidos com jovens voluntários em férias escolares. Esta ausência de mão de obra reflecte-se no nível de prontidão e disponibilidade dos recursos materiais existentes fora da "época dos incêndios", como ficou demonstrado pela falta de bombeiros no combate aos incêndios ocorridos em Fevereiro, Março e Abril de 2005.

Os comandantes mais experientes são voluntários, mas as dificuldades verificadas na angariação de voluntários para as fileiras da corporação reflectem-se na necessidade de remunerar cada elemento dos Grupos de Primeira Intervenção no montante de 35 euros por dia (valores de 2004), os quais preenchem um dispositivo que dificilmente consegue ultrapassar os 3500 elementos, numa base de recrutamento com mais de 23.799 inscritos no activo e sem contar com o quadro de honra.

Face a esta realidade, ao facto de o combate se basear grandemente no recurso a água e face à urgência em realizar acções de silvicultura nas áreas de proprietário privados, em 1999 foi criado o Programa de Sapadores Florestais, que permitia um reforço da primeira intervenção, baseada em ferramentas manuais, garantindo todo o ano uma remuneração individual em tarefas de prevenção, no seio do movimento associativo e autárquico. Em 2001, foi publicado o Sistema de Luta Contra Incêndios, que consolida a vertente operacional da Lei de Bases de 1991 aprofundando a componente de protecção de pessoas e bens, mas secundarizando a componente florestal , ao nível da informação, da prevenção e da detecção ou colaboração na primeira intervenção, de outros agentes de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

Em 2003, verifica-se a fusão entre o SNB, o SNPC e a CNEFF, criando-se o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, que incluía o Núcleo de Protecção da Floresta, com a incumbência de assegurar a detecção e vigilância em colaboração com as CEFF municipais. Este diploma, do qual resulta a fusão, como é confirmado no Livro Branco de 2003 e no relatório da Assembleia da República de 2004 que recomendam a revisão e aprofundamento dos objectivos previsto nas Leis de Bases de Protecção Civil, por um lado, e da Floresta, por outro, desvalorizando a componente de protecção civil e não criando uma estrutura de três níveis para a prevenção de incêndios florestais.

Num quadro de massa florestal não gerida, campos agrícolas abandonados, perímetros urbanos que se expandiram para áreas agrícolas e florestais abandonadas e de casas construídas isoladamente no meio dos espaços florestais, ausência de ordenamento efectivo do território, estavam criadas condições potencialmente muito perigosas. Acrescem aos referidos factores, uma população envelhecida, iletrada, a inexistência de um sistema que fiscalize e puna o uso indevido do fogo, uma capacidade de detecção ineficiente, um combate ao incêndio florestal estendido pouco instruído, ineficaz a resolver incêndios florestais de maiores dimensões por depender excessivamente de água, de acessos e de meios aéreos, as falhas de comando e de coordenação logística.

O impacto dos incêndios foi sendo cada vez mais frequente e severo, com áreas ardidas por fogo cada vez maiores e maior número de incêndios com mais de 10 e 100 hectares (uma tendência iniciada no final da década de 90). Desde 2000, pese embora o reforço dos meios de combate, num contexto de acentuada perda de valor da floresta, o sistema foi-se progressiva e sistematicamente limitando à defesa das populações, das habitações e dos campos de cultivo.

A acentuada vulnerabilidade do sistema às variações climatéricas, associada ao agravamento dos problemas estruturais, traduziram-se no colapso do modelo. Entre Junho e Setembro de 2003, morreram 20 pessoas, foram destruídas 500 habitações e arderam mais de 280.000ha de floresta de sobro, azinho, pinho e eucalipto (áreas maioritariamente com gestão florestal) e 170.000 ha de matagais. Os incêndios que eram florestais desceram o monte, queimaram os campos abandonados em redor das aldeias e destruíram as casas e infra-estruturas, onde as silvas e os matos atingiam praticamente a altura dos telhados. O problema adquiriu uma dimensão de protecção civil e de segurança nacional.

Desde 1980, arderam mais de 2,7 Milhões de hectares, dos quais 1.4 Mha, foram de área arborizada. O actual sistema foi conseguindo, até 2003, resolver a ameaça civil que os incêndios florestais constituem, sacrificando a defesa da floresta.

Após 2003 - O início de um novo ciclo? Em Outubro de 2003, com a criação da Secretaria de Estado das Florestas, procurou-se centralizar numa só entidade as questões da política florestal, concentrando a prevenção dos incêndios florestais e a primeira intervenção no âmbito do Ministério da Agricultura. Ainda em Outubro, o Conselho de Ministros aprovou a Reforma Estrutural para o Sector Florestal, composta por várias iniciativas calendarizadas para serem implementadas em cerca de 12 meses. Esta Reforma procurou desenvolver quatro vectores rever legislação, reabilitar a estrutura florestal do Estado, criar um quadro fiscal e promover mecanismos simples de gestão activa do território e, simultaneamente, resolver problemas conjunturais do Sistema de Defesa de Floresta Contra Incêndios Florestais, nomeadamente através de uma equilibrada distribuição de responsabilidades, meios e atribuições.

Redigiram-se, discutiram-se e publicaram-se diversos diplomas, constituiu-se um Fundo Florestal Permanente e foi publicado o Decreto Lei 156/2004, que estabelece o Sistema de Protecção da Floresta Contra Incêndios, prevê a forma de intervenção substitutiva do Estado aos proprietários privados, define um quadro jurídico para a expropriação de infra-estruturas, institui a obrigatoriedade de se manter limpa uma faixa de protecção às habitações, redes viárias e ferroviárias, regulamenta o uso do fogo nas zonas florestais, alarga o âmbito das infracções e actualiza os valores das coimas. Em Abril de 2004, o DL 94/2004 torna o Programa de Sapadores Florestais mais abrangente (instituições e envolvimento) prevendo uma regressão dos apoios com o tempo. O reforço do programa permitiu que, no final do ano de 2004, existissem 160 brigadas correspondentes a 800 homens treinados e capacitados para efectuarem operações de silvicultura preventiva, vigilância e primeira intervenção. No entanto, o Ministério do Ambiente, através do Instituto de Conservação da Natureza, manteve uma estrutura de prevenção, detecção e primeira intervenção, com um baixo nível de integração no sistema nacional, a par de algumas organizações de produtores florestais. Corroborando essa falta de coordenação, refira-se que somente em 2004 foram adquiridos rádios para as equipas de sapadores florestais poderem comunicar com os Centro de Prevenção e Detecção Distritais.

Para a área do combate, das propostas previstas no Livro Branco e no relatório da Assembleia da República, e com excepção da constituição de um núcleo de formação de combate a incêndios florestais e de acções de formação de comandos, não foram implementadas quaisquer das iniciativas previstas.

À renovada administração florestal, dotada de capacidade administrativa e financeira para implementar as medidas necessárias, ficaram a faltar o rejuvenescimento dos quadros e a gestão das novas rotinas. No entanto, após o fim do XV Governo, em Julho de 2004, o ritmo da Reforma abrandou e alguns diplomas previstos não chegaram a ser publicados, nomeadamente aqueles que versam o tema da fiscalidade, do cadastro e da conta investimento, em suma, os temas intimamente ligados com a Propriedade.

Somente em Julho de 2005 foi publicado o Decreto Lei que define as Zonas de Intervenção Florestal, de adesão voluntária, imaginadas 40 anos antes, redigidas em proposta de lei há 25 anos e redescobertas em 2003.

A Sociedade portuguesa foi incapaz de manter uma riqueza e de geri-la sustentadamente através do tempo. As alterações institucionais, a delapidação técnica e da capacidade de intervenção do Estado, sem assegurar essa valência pelo sector privado, e a não valorização da floresta pela Sociedade, como suporte da sua própria existência e da sua identidade, levou, ano após ano, a que a resolução do problema se fosse tornando cada vez mais difícil e dispendiosa. Nas últimas décadas, as políticas de prevenção e de combate a incêndios florestais foram sempre marcadas por um carácter reactivo, com iniciativas legislativas avulsas, de enfoque operacional e de curto prazo, sem obedecerem a uma estratégia consistente. Raramente integradas com outras políticas públicas, as medidas empreendidas reforçaram sucessivamente a capacidade de supressão, através da mecanização do combate, em detrimento da resolução das causas estruturais há muito identificadas, nomeadamente, o tema da Propriedade, da gestão florestal, do Ordenamento do Território, da autoridade do Estado, da coesão social, da regulação dos mercados agro florestais e do solo. O sistema agro florestal, criado e construído com a presença do homem, entrou em crise profunda. Com as conhecidas limitações edafo-climáticas do território continental, os produtos tradicionais, incluindo os lenhosos, não são competitivos. Os espaço florestais que poderiam ser, na sua multifuncionalidade, uma alternativa para a competitividade de grande parte do território não são geridos em unidades com dimensão, com profissionalismo e encontram-se expostos a inúmeros conflitos e tensões sociais que contribuem para ignições e deflagrações num ambiente com cargas de combustíveis cada vez mais elevadas. Os produtos gerados não pagam a cada vez mais escassa e onerosa mão de obra necessária para os manter. As áreas agrícolas, de fracas produtividades e enquadradas por política agrícola comum, serão paulatinamente abandonadas a outros usos, contribuindo para a re-naturalização da paisagem. Envelhecida, a população concentra-se em aglomerados rurais urbanizados, pouco atractivos para fixar os jovens. Estes territórios, a continuarem sem perspectiva de futuro, sem gestão e sem criação de riqueza, irão contribuir para acelerar o duplo envelhecimento, e as aldeias extinguir-se-ão no curto e médio prazo.

São todas estas tendências que se tem de procurar inverter, de forma estratégica e integrada, para que a calamidade pública decretada em 2003 possa ter representado o início de um ciclo virtuoso para a floresta portuguesa.

(nota 1) De que são exemplos os incêndios de Viana do Castelo (1962), de Boticas (1964) e da Serra de Sintra (1966).

(nota 2) Não ausência de melhor informação, presume-se que o valor inclua área de matos e de floresta (nota 3) Este facto gerou tensão entre comandantes de bombeiros e guardas e técnicos florestais. Por exemplo, o emprego da técnica do contra-fogo, frequentemente utilizada pelos guardas florestais, gerou contenciosos que terminavam em tribunal, uma vez que no novo quadro legal apenas os bombeiros estavam autorizados a empregá-la.

GLOSSÁRIO

AEF - Area de Espaços Florestais.

AFOCELCA - Agrupamento complementar de empresas, constituído pelo Grupo Portocel Soporcel, Celbi e Celulose do Caima para a prevenção e combate dos incêndios florestais.

AGRIS - Programa de apoio ao desenvolvimento agrícola e florestal.

ANIF Autoridade Nacional para os Incêndios Florestais.

CB - Corpo de Bombeiros.

CDOS - Centro Distrital de Operações de Socorro.

CE - Comissão Europeia.

CEMGFA - Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas.

CMDFCI - Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios.

CMOS - Comando Municipal de Operações de Socorro.

CNGF - Corpo Nacional da Guarda Florestal.

CNOS - Comando Nacional de Operações de Socorro.

CODIS - Comandante Operacional Distrital.

COTEC - Associação Empresarial para a Inovação.

CPD - Centro de Prevenção e Detecção.

DFCI - Defesa da Floresta contra Incêndios.

DGRF - Direcção Geral de Recursos Florestais.

DOP - Directiva Operacional para o combate a incêndios florestais.

ECIN - Equipas de Combate a Incêndios Bombeiros.

ESAC - Escola Superior Agrária de Coimbra.

GIPS/GNR - Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro.

GNR - Guarda Nacional Republicana.

GRR - Grupo de Reforço Rápido.

GTF - Gabinete Técnico Florestal.

ICN - Instituto da Conservação da Natureza.

IFN - Inventário Florestal Nacional.

IGP - Instituto Geográfico Português.

IA - Instituto do Ambiente.

IM - Instituto de Meteorologia.

INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica.

ISA - Instituto Superior de Agronomia.

MADRP - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

MAI - Ministério da Administração Interna.

ME - Ministério da Educação.

OPF - Organização de Produtores Florestais.

PGF - Plano de Gestão Florestal.

PJ - Polícia Judiciária.

PMDFCI - Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios.

PNDFCI - Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

POM - Plano Operacional Municipal.

PV - Posto de Vigia.

RNPV - Rede Nacional de Postos de Vigia.

SEPNA/GNR - Serviço da Protecção da Natureza e do Ambiente da GNR.

SGIF - Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais.

SIG - Sistema de Informação Geográfica.

SIOPS - Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro.

SMPC - Serviço Municipal de Protecção Civil.

SNBPC - Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil.

SNDFCI - Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

TO - Teatro de Operações.

ZIF - Zona de Intervenção Florestal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/05/26/plain-198111.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198111.dre.pdf .

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