Portaria 290/2002 (2.ª série). - Por portaria de 22 de Janeiro de 2002 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o seguinte militar:
TCOR INF (RES) (42170659) Rui Manuel Tavares Teixeira.
Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1962;
Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1964;
Capitão, com a antiguidade de 29 de Julho de 1965;
Major, com a antiguidade de 20 de Junho de 1974;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 22 de Agosto de 1983;
Coronel, com a antiguidade de 15 de Março de 1989.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de infantaria (50181511) Álvaro Bastos Miranda e à direita do coronel de infantaria (50993511) Eduardo Alberto de Veloso e Matos.
Transitou para a situação de reserva desde 6 de Junho de 1994 e foi desligado da efectividade do serviço desde 1 de Agosto de 1997. Regressou à efectividade do serviço desde 1 de Janeiro de 1998, desligando-se do mesmo desde 1 de Janeiro de 2000.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (15 de Março de 1989), tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, índice 530, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
24 de Janeiro de 2002. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.