Aviso 1122/2002, de 12 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Maternidade de Júlio Dinis
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Fonte: Diário da República n.º 36/2002, Apêndice 13/2002, Série II de 2002-02-12.
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Data:
2002-02-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 1122/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração da Maternidade de Júlio Dinis:
Adelino Paulo Gouveia, administrador hospitalar de 2.ª classe - autorizada licença sem vencimento por um ano, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002, ao abrigo do artigo 73.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
21 de Dezembro de 2001. - O Administrador Hospitalar, Neto Parra.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1980980.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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