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Despacho 11411/2006, de 25 de Maio

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Sumário

Cria a Comissão Nacional para a Reestruturação dos Serviços de Saúde Mental, que tem por missão estudar a situação da prestação dos cuidados de saúde mental ao nível nacional e, nomeia o seu coordenador, bem como os restantes membros.

Texto do documento

Despacho 11 411/2006 (2.ª série). - Com a publicação do Decreto-Lei 35/99, de 5 de Fevereiro, ficaram estabelecidos os princípios orientadores da organização, gestão e avaliação dos serviços de saúde mental, bem como o modelo organizacional da prestação de cuidados e da promoção da saúde nesta área.

Estes princípios orientadores indicavam que a prestação de cuidados de saúde mental devia centrar-se nas necessidades e condições específicas dos indivíduos e ser prioritariamente promovida a nível da comunidade, devendo o tratamento de doentes mentais em regime de internamento ocorrer tendencialmente em hospitais gerais. Os mesmos princípios, confirmados nas declarações desde então aprovadas sobre esta matéria pela OMS e a Comissão Europeia, estipulam ainda que, no caso de doentes que careçam de reabilitação psicossocial, a prestação de cuidados é assegurada de preferência em estruturas residenciais, centros de dia e unidades de treino e reinserção profissional, inseridos na comunidade e adaptados ao grau específico de autonomia dos doentes.

Decorrido este lapso de tempo, importa analisar a situação actual, nomeadamente no que respeita à avaliação das necessidades de cuidados de saúde mental e da prestação de cuidados quer pelos serviços públicos quer privados, de forma a introduzir os aperfeiçoamentos julgados como mais adequados para tornar o sistema prestador mais eficiente e de maior qualidade.

A partir desta análise, será possível formular recomendações sobre a organização dos serviços de saúde mental e propor metas e estratégias para uma evolução deste sistema.

Neste sentido, torna-se necessário criar uma comissão que analise a situação existente e elabore um plano de acção devidamente calendarizado.

Nestes termos, determino o seguinte:

1 - É criada a Comissão Nacional para a Reestruturação dos Serviços de Saúde Mental, que tem por missão estudar a situação da prestação dos cuidados de saúde mental ao nível nacional e, ouvido o Conselho Nacional de Saúde Mental, propor um plano de acção para a reestruturação e desenvolvimento destes nos próximos 10 anos, bem como apresentar recomendações quanto à sua implementação.

2 - A Comissão desenvolverá o seu trabalho sob a orientação da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde.

3 - A Comissão funcionará com um núcleo executivo e um corpo técnico-científico.

4 - Cabe ao núcleo executivo desenvolver os estudos e avaliações considerados necessários e elaborar documentos relativos aos trabalhos efectuados, bem como o relatório final.

5 - O corpo técnico-científico pronunciar-se-á sobre as propostas do núcleo executivo sempre que solicitado e dará parecer sobre os documentos produzidos pelo mesmo.

6 - A Comissão será coordenada pelo Prof. José Miguel Caldas de Almeida e tem a seguinte composição:

Núcleo executivo:

Dr.ª Maria João Heitor.

Dr. António Leuchner.

Dr.ª Isabel Paixão.

Dr. João Sennfelt.

Prof. Miguel Xavier.

Enf. Henrique Duarte.

Corpo técnico-científico:

Prof. Adriano Vaz Serra.

Dr. Idalmiro Carraça.

Dr.ª Inês Guerreiro.

Dr.ª Isabel Fazenda.

Dr. Jaime Milheiro.

Dr. Joaquim Fidalgo de Freitas.

Prof. José Ornelas.

Dr.ª Júlia Valério Dr. Luís Gamito.

Dr. Luís Simões Ferreira.

Enf. Lurdes Almeida e Costa.

Prof. Mário Hipólito.

Dr.ª Maria Clara Guterres.

Dr. Ricardo França Jardim.

Dr. Victor Cotovio.

7 - Por decisão do seu coordenador, pode o grupo de trabalho recorrer à colaboração de profissionais de outras áreas científicas.

8 - O grupo de trabalho deve apresentar a proposta de plano e as suas recomendações até 31 de Março de 2007.

9 - Os elementos do grupo de trabalho desenvolverão as suas funções a título gratuito.

10 - É concedida dispensa de serviço aos profissionais que integrarem o grupo de trabalho sempre que solicitados a ausentarem-se dos seus locais de trabalho para colaborarem nesta missão.

26 de Abril de 2006. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de

Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/05/25/plain-198096.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 35/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece os princípios orientadores da organização, gestão e avaliação dos serviços de psiquiatria e saúde mental, adiante designados "serviços de saúde mental".

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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