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Despacho 3241/2002, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3241/2002 (2.ª série). - Por despacho do presidente do Instituto Politécnico da Guarda de 22 de Janeiro de 2002:

Ana Maria Lopes Antunes Tracana - autorizada a celebração do contrato individual de trabalho a termo certo com a categoria de auxiliar de alimentação para os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico da Guarda, por urgente conveniência de serviço, pelo período de seis meses, com início em 23 de Janeiro e termo em 22 de Julho de 2002, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio, e nos Decretos-Leis 40 408, de 24 de Novembro de 1969 e 64-A/89, de 27 de Fevereiro.

22 de Janeiro de 2002. - O Administrador, António José Martins Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1980031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-11-24 - Decreto-Lei 40408 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Cria vários lugares em determinados organismos dependentes do Ministério - Autoriza o conselho administrativo do Hospital do Ultramar a remunerar com gratificações o pessoal coadjuvante do Centro de Estudos de Alta Cultura, que funciona no mesmo Hospital, e eleva o número de doentes reconhecidamente pobres portadores de doenças tropicais, a que se refere o n.º 1.º do artigo 16 º do Decreto n.º 35913 23 de Outubro de 1946.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-20 - Decreto-Lei 108/95 - Ministério da Educação

    FIXA REGRAS RELATIVAS AO PESSOAL DOS EXTINTOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR (CUJA EXTINÇÃO FOI DETERMINADA PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL), DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE: - AO RECRUTAMENTO DE PESSOAL OPERÁRIO E AUXILIAR PARA OS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL, EM REGIME DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO; - À TRANSIÇÃO DO PESSOAL A EXERCER FUNÇÕES NOS REFERIDOS SERVIÇOS PARA OS LUGARES DOS QUADROS A QUE SE REFERE O Nº 3 DO ARTIGO 29º DO DIPLOMA ACIMA CITADO, DISPONDO SOBRE CRITÉRIOS DE TRANSIÇÃO, (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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