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Aviso 1932/2002, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1932/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 125/99, de 20 de Abril, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, o Instituto Superior Técnico pretende admitir um indivíduo em contrato de trabalho a termo certo a fim de exercer funções equivalentes à categoria de investigador auxiliar da carreira de investigação científica.

2 - Local de trabalho - Laboratório Associado em Fusão e Tecnologias de Plasma do IST, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa.

3 - Prazo de duração do contrato - um ano, renovável até ao limite fixado na legislação em vigor.

4 - Vencimento - o correspondente ao índice 195, escalão 1, da carreira de investigação científica.

5 - Requisitos de candidatura - titulares do grau de doutor ou equivalente legal em Física, Engenharia Física ou áreas afins adequadas ao trabalho experimental no Grupo de Lasers e Plasmas do Centro de Física de Plasmas com experiência no projecto, desenvolvimento e operação de lasers de Tera-Watt.

6 - Formulação de candidatura - as candidaturas deverão ser formuladas mediante requerimentos dirigidos ao presidente do Instituto Superior Técnico e entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal Docente e Investigador do Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa.

6.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, entidade que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

6.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Currículo detalhado;

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias.

7 - Prazo para apresentação das candidaturas - seis semanas a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso.

8 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

1) Avaliação curricular;

2) Os candidatos poderão estar sujeitos a entrevista profissional de selecção.

9 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

25 de Janeiro de 2002. - Pelo Presidente, Adelino Galvão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1980024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 125/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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