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Aviso 1919/2002, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1919/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 26 de Novembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para preenchimento de dois lugares na categoria de técnico profissional principal da carreira técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), aprovado nos termos do despacho conjunto 571/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, de acordo com as seguintes quotas:

a) Um lugar a preencher por funcionários do quadro de pessoal da ADSE;

b) Um lugar a preencher por funcionário pertencente ao quadro de pessoal de outro serviço ou organismo da Administração Pública.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o provimento dos lugares referidos e caduca com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover corresponde genericamente o desempenho de funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas, no âmbito das atribuições e competências da ADSE nas seguintes áreas: apoio técnico, controlo dos regimes de protecção social, controlo de facturação de cuidados de saúde, cálculo financeiro, contabilidade, análise de diplomas, microfilmagem, desenho e artes gráficas, apoio à gestão dos recursos da organização e secretariado.

4 - Local de trabalho - situa-se nos serviços da ADSE, localizados em Lisboa.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso os funcionários com a categoria de técnico profissional de 1.ª classe da carreira técnico-profissional que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

Os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Remuneração e condições de trabalho - as remunerações são fixadas nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º e no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Classificação final - a classificação final resultará da média simples ou ponderada obtida nos diversos factores de apreciação que constituem a avaliação curricular e será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

9 - Sistema de classificação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Local de afixação - a relação dos candidatos bem como a lista de classificação final serão afixadas no edifício sede da ADSE, Praça de Alvalade, 18, em Lisboa.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), a entregar pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos da ADSE, Praça de Alvalade, 18, Lisboa, durante o horário normal de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para o Apartado 50723, 1748-001 Lisboa.

11.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao aviso de abertura, número e data do Diário da República em que o mesmo é publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

f) Data e assinatura.

11.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Currículo profissional pormenorizado e actualizado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, com indicação da sua duração, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções de formação frequentadas, data de realização e tempo de duração das mesmas, devendo ser apresentada a respectiva comprovação através de fotocópia de certificado ou de outro documento congénere, bem como quaisquer outros elementos, igualmente documentados, que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, que comprove a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relativas aos anos relevantes para o concurso nas suas expressões qualitativas e quantitativas, sem arredondamentos;

e) Documentos comprovativos das funções exercidas pelo candidato e respectiva duração.

11.3 - Os funcionários do quadro da ADSE ficam dispensados da apresentação dos documentos relativos às habilitações literárias e às acções de formação profissional complementar, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, bem como da apresentação dos documentos relativos ao tempo de serviço, às funções exercidas e às classificações de serviço.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre situações ou factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.5 - As falsas declarações ou a apresentação de documentos falsos são puníveis nos termos da lei.

12 - Composição do júri - o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Teresa Pires Alves, assessora.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado Carlos Manuel Mendes Dias, técnico superior de 2.ª classe.

2.º Maria de Lurdes Alves Catarino, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Maria Madalena Fontes Cabral Freitas Martins, técnica profissional especialista.

2.º Vitória Anselmo Santos Branco, chefe de secção.

A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de Janeiro de 2002. - O Director-Geral, Adalberto Cazaes Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1979972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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