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Despacho 3192/2002, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3192/2002 (2.ª série). - Considerando todos os pressupostos da decisão de 15 do corrente, que nomeou os primeiros juízes de paz; considerando a renúncia ao cargo de juiz de paz da candidata Dr.ª Maria João Mimoso F. Baptista Soares Carneiro, que chegou ao nosso conhecimento, por fax, no fim da tarde de 18 do corrente (sexta-feira), portanto depois da prolação daquele despacho (de que foi dado conhecimento oficial aos juízes de paz já com posses marcadas), embora antes do conhecimento oficial da ora renunciante, que estava designada, conforme requerera, para o Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia; há que manter a aludida decisão de 15 do corrente, excepto no que concerne à candidata, donde resulta que surgiu uma vaga em Vila Nova de Gaia; posto que a candidata imediatamente subsequente aos oito nomeados e colocados não requereu colocação no Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia; em nome do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, nos termos do artigo 25.º, n.º 2, da Lei 78/2001, de 13 de Julho, por urgente conveniência de serviço e no uso de competência delegada, decide-se nomear juiz de paz, colocada no Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia, a Dr.ª Paula Cristina Portugal Fernandes Ranção.

Prazo para a posse: cinco dias após conhecimento oficial da interessada.

Comunique-se a todos os outros membros deste Conselho, ao Presidente da Assembleia da República e ao Secretário de Estado da Justiça, à directora-geral da Administração Extrajudicial e oportunamente à nomeada e colocada.

Esta decisão e a de 15 do corrente referida serão conjuntamente presentes à próxima sessão do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.

21 de Janeiro de 2002. - O Presidente, J. O. Cardona Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1979964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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