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Aviso 1056/2002, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1056/2002 (2.ª série) - AP. - Atribuição de mérito excepcional. - Para os efeitos e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, torna-se público que, por deliberação desta Junta de Freguesia, em sua reunião de 27 de Novembro de 2001 e ratificada por unanimidade em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de 10 de Dezembro de 2001, foi concedida atribuição de mérito excepcional à assistente administrativo especialista, Maria José Giro Pereira, nos termos e com os efeitos previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do mencionado diploma e com fundamento na proposta apresentada pelo presidente da Junta, que tem como efeitos a progressão na escala salarial pelos motivos que a seguir se expõem:

1) Excelente relacionamento com todos os eleitos e com os funcionários desta Junta;

2) Coordena o serviço administrativo e financeiro desta autarquia sendo um dos principais elos de ligação com todos os eleitos, nomeadamente com o executivo;

3) Assumiu sempre as suas funções com elevado grau de responsabilidade, é competente, assídua e dedicada, sendo por isso uma referência para todos os funcionários desta Junta.

4) Demonstrou sempre grande disponibilidade para colaborar para além do horário normal de trabalho, nomeadamente durante a elaboração dos planos de actividades e orçamentos ou das contas de gerência e relatórios de actividade, não descurando nunca o restante serviço.

Mais foi deliberado pela Assembleia de Freguesia de Alcochete que esta deliberação produz efeitos a partir da data da aprovação.

11 de Dezembro de 2001. - O Presidente da Junta, José Luís Santos Alfinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1979938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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