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Aviso 1055/2002, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1055/2002 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que a Junta de Freguesia de Aguiar, na reunião do dia 13 de Dezembro de 2001, deliberou, por unanimidade, nos termos do disposto da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir a menção de mérito excepcional à assistente administrativo principal do quadro da Junta Maria de Aires Grasina Sousa Canha e, consequentemente, promover esta funcionária a assistente administrativo especialista, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do decreto-lei acima mencionado.

A deliberação da Junta de Freguesia foi, nos termos do estabelecido do n.º 5 do já citado diploma legal, ratificada por unanimidade pelo órgão deliberativo na reunião ordinária realizada em 15 de Dezembro de 2001.

Para efeitos do n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos de atribuição da menção de mérito excepcional foram os seguintes:

Ficou reconhecido tratar-se de uma funcionária com elevado espírito profissional, competência, zelo, assiduidade, executando todos os serviços que lhe são exigidos de forma eficiente e organizada, para além de outros que lhe são solicitados;

É uma funcionária digna da maior confiança por parte dos órgãos autárquicos, quer pelo seu grau de responsabilidade, quer pelo seu desempenho das suas funções.

A funcionária deverá aceitar a nomeação do lugar de assistente especialista do quadro de pessoal da Junta no prazo de 20 dias, contados da data da publicação deste aviso no Diário da República.

18 de Dezembro de 2001. - O Presidente da Junta, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1979937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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