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Protocolo 1/2002 - AP, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Protocolo 1/2002 - AP. - Protocolo. - A Associação Desportiva de Taboeira, constituída por escritura lavrada aos 14 de Novembro de 1980 no Cartório Notarial de Aveiro, tem como objecto a promoção cultural, desportiva e recreativa, visando o fomento e prática desportiva de diversas modalidades e a organização de actividades recreativas em geral.

Para alcançar essas finalidades, necessita de instalações condignas ao desenvolvimento do seu escopo estatutário, que passam pela criação de raiz de infra-estruturas adequadas às novas realidades da sua acção.

Por sua vez, a Câmara Municipal de Aveiro empenhou-se em levar a cabo a construção do novo e moderno estádio municipal, que irá acolher eventos desportivos no âmbito do Campeonato Europeu de Futebol de 2004 - EURO 2004, cuja candidatura, efectuada pela Federação Portuguesa de Futebol, foi reconhecida como de interesse nacional mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/98, de 31 de Agosto de 1998 (publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 217, de 19 de Setembro de 1998).

A construção desse novo estádio é já hoje uma realidade. A sua finalização, incluindo obras acessórias e acessibilidades, implicará futuramente a ocupação das actuais instalações e campo da Associação Desportiva de Taboeira.

Assim, procurando as melhores condições para a eficaz prossecução do interesse público, sem descurar o incentivo à prática desportiva e recreativa em todas as áreas do concelho, ambos os outorgantes - Câmara Municipal de Aveiro e Associação Desportiva de Taboeira -, no âmbito de uma estreita colaboração entre instituições, celebram o presente protocolo que se rege pelas seguintes cláusulas:

Primeira outorgante - Câmara Municipal de Aveiro, adiante designada por CMA ou por primeira outorgante, pessoa colectiva de direito público n.º 680034994, representada pelo seu presidente, Dr. Alberto Afonso Souto de Miranda, que outorga em nome dela e no uso das competências que lhe são atribuídas nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º, do artigo 67.º, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 68.º, todos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ainda nos termos das alíneas a) e f) do n.º 1 do artigo 13.º, e alíneas b) do n.º 1 e c) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Segunda outorgante - Associação Desportiva de Taboeira, pessoa colectiva n.º 501128433, adiante abreviadamente designada por ADT ou por segunda outorgante, representada pelo seu presidente, Jaime Manuel Ferreira Paulo, com poderes para o acto.

Cláusula 1.ª

Objecto

Constitui objectivo do presente protocolo os termos e condições em que se precederá à desocupação, pela segunda outorgante à primeira outorgante, das actuais instalações e campo de futebol, sitos em Taboeira, freguesia de Esgueira, deste concelho de Aveiro.

Cláusula 2.ª

Obrigações da primeira outorgante

A Câmara Municipal de Aveiro compromete-se a construir e a ceder à segunda outorgante um complexo desportivo, a localizar na Quinta da Condessa e ou junto dela, em função da delimitação que futuramente vier a ser definida, composto por:

a) Um campo de futebol relvado;

b) Um campo de treinos anexo;

c) Balneários;

d) Sede.

Cláusula 3.ª

Obrigações da segunda outorgante

Constituem obrigações da ADT:

a) A cedência e desocupação imediata das suas actuais instalações e campo, sitos em Taboeira, freguesia de Esgueira, concelho de Aveiro, logo que estiver terminado o complexo desportivo indicado na cláusula segunda;

b) Entregar à CMA, até ao dia 15 de Abril, um exemplar do respectivo plano de actividades para o ano em curso e um exemplar do respectivo relatório de actividades e contas respeitantes ao ano anterior.

Cláusula 4.ª

Rescisão contratual

1 - O presente protocolo poderá ser objecto de rescisão unilateral por qualquer dos outorgantes, por motivo de incumprimento ou cumprimento defeituoso, imputável à outra parte.

2 - A resolução contratual prevista no número anterior será comunicado à outra parte, por carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de 30 dias.

Cláusula 5.ª

Alteração

Toda e qualquer alteração ao presente protocolo carecerá, sempre, do prévio acordo escrito de ambas as partes, podendo a CMA condicionar tal alteração a consequente adaptação da redacção do texto ora outorgado.

Cláusula 6.ª

Entrada em vigor

O presente protocolo entra em vigor na data da sua aprovação pela CMA.

Livre, esclarecidamente e de boa-fé, o presente protocolo é redigido em duplicado, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes.

14 de Novembro de 2001. - Pela Primeira Outorgante, o Presidente da Câmara, Alberto Afonso Souto de Miranda. - Pela Segunda Outorgante, o Presidente da Associação Desportiva de Taboeira, Jaime Manuel Ferreira Paulo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1979847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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