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Portaria 470/2006, de 22 de Maio

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Cortes, abrangendo os prédios rústicos denominados por Vale dos Dobrados e Herdade das Cortes, sitos na freguesia e município de Alvito (processo n.º 583-DGRF).

Texto do documento

Portaria 470/2006
de 22 de Maio
Pela Portaria 519/91, de 7 de Junho, foi concessionada a João Pedro Fernandes Capas e Sousa a zona de caça turística da Herdade das Cortes (processo 583-DGRF), situada no município de Alvito, válida até 7 de Junho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Cortes (processo 583-DGRF), abrangendo os prédios rústicos denominados por Vale dos Dobrados e Herdade das Cortes, sitos na freguesia e município de Alvito, com a área de 603 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 8 de Junho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Maio de 2006.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Portaria 519/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DAS CORTES' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA E CONCELHO DE ALVITO.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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