Aviso 1895/2002, de 9 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Escola E. B. 2, 3 de D. Pedro IV
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Fonte: Diário da República n.º 34/2002, Série II de 2002-02-09.
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Data:
2002-02-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 1895/2002 (2.ª série). - Lista de antiguidade do pessoal docente. - Avisam-se todos os docentes desta Escola que se encontra afixada a lista de antiguidade, com referência a 31 de Agosto de 2001, organizada conforme estabelece o n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e de acordo com a circular n.º 30/98/DEGRE, de 3 de Novembro.
Da organização da lista cabe reclamação para o dirigente máximo dos serviços no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República.
21 de Dezembro de 2002. - Pela Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1979789.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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