Aviso 1803/2002, de 8 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Escola Secundária Dr. Solano de Abreu
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Fonte: Diário da República n.º 33/2002, Série II de 2002-02-08.
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Data:
2002-02-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 1803/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontram afixadas para consulta dos interessados, nos locais habituais desta Escola, as listas de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino.
Os funcionários dispõem de 30 dias para reclamação, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
22 de Janeiro de 2002. - O Presidente do Conselho Executivo, Jorge Fernando Almeida Ferreira da Costa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1979565.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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