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Resolução da Assembleia da República 41/2006, de 19 de Maio

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Sumário

Resolve desenvolver procedimentos no âmbito do inquérito parlamentar à gestão do processo Eurominas, bem como recomendar ao Governo a avaliação de legislação aprovada há várias décadas e ainda vigente.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 41/2006
Sobre o inquérito parlamentar à gestão do processo Eurominas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 - Dar total publicidade ao processo, nos termos legais aplicáveis.
2 - Facultá-lo, de imediato e integralmente, à Procuradoria-Geral da República, para os efeitos tidos por convenientes.

3 - Recomendar ao Governo que proceda ao levantamento e avaliação da legislação aprovada há várias décadas e ainda em vigor, como é o caso do Decreto-Lei 48784, de 21 de Dezembro de 1968, tendo em conta a evolução dos princípios gerais do direito e os princípios e normas inscritas na Constituição da República Portuguesa.

Aprovada em 3 de Maio de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-21 - Decreto-Lei 48784 - Ministérios das Finanças, da Marinha e das Obras Públicas

    Estabelece novo processo para a desafectação dos terrenos do domínio público sob a administração da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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