Aviso 1795/2002, de 8 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos com Ensino Secundário de Mação
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Fonte: Diário da República n.º 33/2002, Série II de 2002-02-08.
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Data:
2002-02-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 1795/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, encontra-se afixada no placar da sala de pessoal da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos com Ensino Secundário de Mação a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2001.
Nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso para reclamar ao dirigente máximo do serviço.
18 de Janeiro de 2002. - A Presidente da Comissão Executiva Instaladora, Helena Aparício Antunes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1979556.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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