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Despacho (extracto) 3072/2002, de 8 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3072/2002 (2.ª série). - Por despacho do Ministro da Defesa Nacional de 9 de Novembro de 2001:

José Ramos de Ornelas, agente de 1.ª classe das Infra-Estruturas OTAN de Porto Santo - autorizado o regresso ao serviço após licença ilimitada, com integração na categoria de agente de segurança do quadro geral de pessoal civil da Força Aérea em lugar a extinguir quando vagar, ao abrigo do disposto no artigo 82.º, n.º 2, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 99/95, de 19 de Maio.

18 de Janeiro de 2002. - O Secretário-Geral, Rogério Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1979472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-19 - Decreto-Lei 99/95 - Ministério da Defesa Nacional

    REGULA A TRANSIÇÃO DO PESSOAL CIVIL AFECTO AS INFRA-ESTRUTURAS OTAN E AS RESPECTIVAS COMISSOES DE MANUTENÇÃO E EXECUTIVA, PARA LUGARES DOS QUADROS DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, DA MARINHA E DA FORÇA AEREA. DISPOE SOBRE O ESCALÃO DE VENCIMENTO E TEMPO DE SERVIÇO DO REFERIDO PESSOAL E DETERMINA QUE OS ENCARGOS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, SEJAM SUPORTADOS PELOS ORÇAMENTOS DOS DEPARTAMENTOS PARA ONDE TRANSITAM.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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