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Aviso 1766/2002, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1766/2002 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de autorização do administrador dos Serviços de Administração e Acção Social de 14 de Janeiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal de serviço social do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa.

2 - Prazo de validade - o presente concurso caduca com o preenchimento da referida vaga.

3 - Conteúdo funcional - é de carácter técnico-executivo e insere-se no âmbito da acção social escolar e da acção social complementar dos estudantes do ensino superior.

4 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos constantes dos n.º 1, alínea c), do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - os vigentes na função pública.

6 - O local de trabalho situa-se nos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, Rua de Rodrigues Sampaio, 28, 1150-280 Lisboa.

7 - O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular.

7.1 - Na avaliação curricular, prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas as habilitações académicas, a formação profissional e a experiência profissional.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, remetido pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue directamente nos Serviços de Administração e Acção Social, área de pessoal, na Rua de Rodrigues Sampaio, 28, 1150 Lisboa, dele constando os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Categoria que detém, serviço e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Lugar a que se candidata.

8.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada e autenticada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo, tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão ao concurso, na categoria, na carreira e na função pública;

e) Documentos autênticos comprovativos das acções de formação profissional complementar e respectivas durações;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

Os candidatos que sejam funcionários dos Serviços de Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa estão dispensados da apresentação dos documentos já existentes nos seus processos individuais, nomeadamente os mencionados nas alíneas b) a e) do presente número.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do mesmo diploma legal.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Mestre José Manuel Rosa Correia, administrador dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, que será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas ou impedimentos.

Vogais efectivos:

Licenciado Carlos José Paula Dá Mesquita Garcia, director de serviços.

Licenciada Maria Helena Ribeiro Marques, assessora principal de serviço social.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Luísa Saramago Alves Santos, assessora de serviço social.

Licenciada Maria da Saudade Cardoso Vieira dos Santos Reis Góis, directora de serviços.

14 de Janeiro de 2002. - O Administrador, José Manuel Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1979456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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