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Despacho 3056/2002, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3056/2002 (2.ª série). - Considerando que o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa já não se encontra adaptado às necessidades decorrentes dos desafios que os mesmos Serviços assumiram, nomeadamente a reestruturação de residências e de unidades alimentares;

Atendendo, assim, à necessidade de proceder a ajustamentos no referido quadro e de acordo com o Decreto Regulamentar 2/2002, de 15 de Janeiro, e o estudo realizado verifica-se não haver aumento dos valores totais globais;

Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, conjugada com o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 20.º da mesma Lei, determino:

1 - A extinção e a criação dos lugares constantes dos mapas insertos no anexo I, que fazem parte integrante do presente despacho, do quadro dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa, criado pela Portaria 1181/95, de 27 de Setembro, e alterada pelo despacho reitoral n.º 11 114/2000 (2.ª série), de 6 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 30 de Maio de 2000.

2 - A publicação do mapa anexo a que se refere a Portaria 1181/95, de 27 de Setembro, com a alteração referida no n.º 1 deste despacho, dos Ministérios das Finanças e da Educação, com as alterações agora introduzidas, constante do mapa anexo II, que faz parte integrante do presente despacho.

24 de Janeiro de 2002. - O Reitor, José Adriano R. Barata Moura.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1979439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-27 - Portaria 1181/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DE LISBOA, QUE SUCEDEM AOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR EXTINTOS PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL, TRANSITANDO PARTE DO SEU PESSOAL PARA OS QUADROS DOS NOVOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-15 - Decreto Regulamentar 2/2002 - Ministério da Educação

    Procede à revalorização das carreiras e categorias com designações específicas do pessoal não docente dos estabelecimentos do ensino superior, bem como do Estádio Universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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