Aviso 1736/2002, de 7 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Escola E. B. 2, 3 de Arcos de Valdevez
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Fonte: Diário da República n.º 32/2002, Série II de 2002-02-07.
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Data:
2002-02-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 1736/2002 (2.ª série). - De acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, encontra-se afixada no placar da secretaria deste estabelecimento de educação a lista de antiguidade do pessoal não docente referente ao ano de 2001.
Os funcionários têm 30 dias, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do citado decreto-lei.
22 de Janeiro de 2002. - O Presidente do Conselho Executivo, Carlos Alberto Ribeiro da Costa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1979381.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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