Aviso 1730/2002, de 7 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Escola Básica Integrada de Campia
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Fonte: Diário da República n.º 32/2002, Série II de 2002-02-07.
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Data:
2002-02-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 1730/2002 (2.ª série). - De acordo com o disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, encontra-se afixada na sala dos funcionários desta Escola, pólo do Agrupamento Vertical de Escolas de Campia, a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2001.
Nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei, os interessados dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso para reclamação junto do dirigente máximo do serviço.
23 de Janeiro de 2002. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria da Glória de Oliveira Girão de Carvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1979375.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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