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Aviso 1718/2002, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1718/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 4.º e 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes de 5 de Dezembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso para preenchimento do cargo de director de serviços de biblioteca e arquivo e de relações públicas do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Equipamento Social.

2 - Área de actuação - além das funções definidas nos mapas I e II constantes do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, a área de actuação do director de serviços de biblioteca e arquivo e de relações públicas é a referida no artigo 11.º do Decreto-Lei 302/2000, de 21 de Novembro.

3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Requisitos legais e condições preferenciais:

4.1 - Requisitos legais - ao concurso podem candidatar-se os funcionários que reúnam as condições previstas no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

4.2 - Condições preferenciais - com base no n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são condições preferenciais para o desempenho deste cargo licenciatura em áreas afins aos domínios de documentação bibliográfica, legislativa e arquivística, bem como relações públicas, garantindo um serviço de leitura pública, a divulgação das actividades do Ministério e a sua ligação ao cidadão e, ainda, o apoio aos gabinetes dos membros do Governo, Secretaria-Geral e serviços do Ministério do Equipamento Social sem estrutura administrativa própria, em matéria de expediente geral, correspondente experiência profissional e, também, funções de gestão ou coordenação de pessoal e actividades de biblioteca, arquivo e relações públicas.

5 - De acordo com o sorteio realizado no dia 25 de Outubro de 2001, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 478/2001, daquela Comissão, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Joana Candeias Araújo, secretária-geral-adjunta do Ministério do Equipamento Social.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria da Graça Baptista Marques Ferreira Raposo, directora de serviços de documentação e arquivo da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Dr. Horácio Rabaça Gaspar, director de serviços de recursos humanos da Secretaria-Geral do ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria José Oliveira Cruz, directora de serviços de documentação do Departamento de Prospectiva e Planeamento do Ministério do Planeamento.

Dr.ª Fátima Calado Bexiga, directora de serviços de recursos humanos e formação da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e da Tecnologia.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

6 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, tendo em conta o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por remissão do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, considerando-se, especificamente, os seguintes factores:

6.1 - Na avaliação curricular:

a) Habilitação académica de base;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

6.2 - Na entrevista profissional de selecção:

a) Sentido crítico;

b) Expressão e fluência verbais;

c) Motivação;

d) Qualidade da experiência profissional.

De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos nos termos legais.

7 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8 - Prazo de validade - um ano a contar da data da publicitação da respectiva lista de classificação final, caducando com o preenchimento do cargo em referência.

9 - Formalização das candidaturas - os candidatos devem apresentar requerimento de admissão ao concurso, e respectiva documentação, devidamente elaborado e dirigido ao secretário-geral do Ministério do Equipamento Social, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido através do correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, endereçado à Secretaria-Geral do Ministério do Equipamento Social, Rua de São Mamede (ao Caldas), 23, 1100-533 Lisboa.

10 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

Nome;

Estado civil;

Habilitações literárias;

Situação profissional;

Residência;

Código postal;

Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, determinando a sua falta a exclusão do concurso;

Relação dos documentos anexos ao requerimento.

11 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, devidamente actualizado, datado e assinado;

b) Habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino ou fotocópia autenticada;

c) Habilitações profissionais - juntar declaração emitida pelas entidades promotoras das respectivas acções ou fotocópia autenticada, com indicação das datas de realização e duração das mesmas;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato pertence, da qual constem, inequivocamente, a existência de vínculo à função pública e o tempo de serviço prestado na categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos da suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - A publicitação da relação de candidatos será feita nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a convocação para a realização dos métodos de selecção será feita de acordo com o que dispõe o n.º 4 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho. A publicitação da lista de classificação final terá em consideração o disposto no n.º 2 do artigo 15.º da citada lei.

15 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

18 de Janeiro de 2002. - O Secretário-Geral, Fernando Almodovar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1979357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-21 - Decreto-Lei 302/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Equipamento Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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