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Edital 473/2002, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 473/2002 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com o Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que, por despacho de 11 de Janeiro de 2002 do presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João, sob proposta do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para preenchimento de oito vagas para a categoria de assistente do 1.º triénio do Estatuto da Carreira do Ensino Superior Politécnico.

2 - O concurso é aberto na área de Enfermagem, para enfermeiros licenciados, habilitados com um curso de especialização no domínio da Enfermagem.

3 - De acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, serão admitidos os candidatos habilitados com licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal, com informação final mínima de Bom ou informação inferior, desde que disponham de currículo científico, técnico ou profissional relevante.

4 - O concurso é válido apenas para os lugares mencionados.

5 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

6 - Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João, Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e localidade de nascimento;

d) Estado civil;

e) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

f) Residência, código postal e telefone;

g) Categoria profissional e cargo que ocupa.

6.1 - As candidaturas devem ser entregues ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado, para a Escola Superior de Enfermagem de São João, Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto.

7 - Os candidatos deverão instruir o seu processo de candidatura com os seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento;

b) Certificados de habilitações literárias e profissionais;

c) Bilhete de identidade ou pública-forma;

d) Certidão do registo criminal;

e) Atestado médico referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

f) Cédula profissional;

g) Documento comprovativo de ter satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

h) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.

7.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) d), e) e g) do número anterior aos candidatos que declararem no respectivo requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das mesmas.

7.2 - Aos candidatos que venham exercendo funções nesta Escola é dispensada a apresentação dos documentos referidos no n.º 7, assim como da declaração referida no número anterior, desde que aqueles constem do seu processo individual.

8 - A selecção dos candidatos será realizada mediante apreciação do currículo científico e pedagógico e entrevista.

9 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

11 - O júri reserva a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal considerar necessário.

12 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas do vício de forma.

13 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Celeste da Silva Gomes Marques, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Vogais:

Abel Avelino de Paiva e Silva, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Ana Maria Guedes Lameiras Mendes Alves, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Maria Fernanda Neves Cardoso Pereira, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Paulo José Parente Gonçalves, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem de São João.

18 de Janeiro de 2002. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Celeste da Silva Gomes Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1979329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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