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Rectificação 279/2002, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 279/2002. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 2002, a pp. 107 e 108, o aviso 85/2002, rectifica-se que onde se lê "2 - Área de actuação - a prevista no artigo 10.º do Decreto Regulamentar 15/99, de 31 de Agosto" deve ler-se "2 - Área de actuação - a prevista no artigo 10.º do Decreto Regulamentar 19/99, de 31 de Agosto".

Esta rectificação não dá origem a novo prazo para apresentação de novas candidaturas, sendo válidas as já apresentadas.

23 de Janeiro de 2002. - O Director-Geral, Luís Capucha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1979221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-17 - Decreto Regulamentar 15/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera os artigos 3.º e 9.º do Decreto Regulamentar 24-A/97, de 30 de Maio, que define os rendimentos a declarar para efeitos de determinação do escalão de que depende o montante de subsídio familiar a crianças e jovens e alguns princípios a que deve obedecer a actuação das entidades gestoras das prestações familiares.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Decreto Regulamentar 19/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a Lei Orgânica do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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