Aviso 1692/2002, de 6 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento
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Fonte: Diário da República n.º 31/2002, Série II de 2002-02-06.
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Data:
2002-02-06
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 1692/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade de pessoal do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, reportada a 31 de Dezembro de 2001, se encontra afixada na Secção de Pessoal do referido Departamento, Rua de Castilho, 24, 3.º, em Lisboa.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
25 de Janeiro de 2002. - O Subdirector-Geral, Orando Ré.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1979219.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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