Aviso 1665/2002, de 6 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Escolas André Soares
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Fonte: Diário da República n.º 31/2002, Série II de 2002-02-06.
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Data:
2002-02-06
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 1665/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, torna-se público que se encontram afixadas no placar da sala de professores deste Agrupamento de Escolas as listas de antiguidade do pessoal docente reportadas a 31 de Agosto de 2001.
O prazo de eventuais reclamações é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso e dirigidas à presidente da comissão provisória, conforme o artigo 96.º do diploma acima citado.
19 de Novembro de 2001. - A Presidente da Comissão Provisória, Maria da Graça Moura.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1979185.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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