Aviso 1651/2002, de 6 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Escola Secundária da Amadora
-
Fonte: Diário da República n.º 31/2002, Série II de 2002-02-06.
-
Data:
2002-02-06
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 1651/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se públicoque se encontra afixada no placar do átrio da Escola a lista de antiguidade dos funcionários deste estabelecimento de ensino com referência a 31 de Dezembro de 2001.
Para os efeitos do disposto no artigo 96.º do mesmo diploma os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
21 de Janeiro de 2002. - O Presidente do Conselho Executivo, Rui Manuel Duarte Costa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1979171.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1979171/aviso-1651-2002-de-6-de-fevereiro