Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2006
O n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 76/2003, de 19 de Abril, que adopta as medidas complementares de luta contra a encefalopatia espongiforme no domínio da alimentação animal, confere ao Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) competências no que se refere às operações de recolha e transporte de carcaças de animais, actividade agora integrada no âmbito do sistema de recolha de cadáveres de animais mortos na exploração (SIRCA), criado pelo despacho 9137/2003 (2.ª série), de 28 de Abril, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 2003.
Para efeitos do cumprimento das obrigações decorrentes daquele diploma legal e dada a urgência das mesmas, o INGA celebrou contratos de prestação de serviços, mediante ajuste directo, cujo prazo expirou em 31 de Março de 2006.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da delegação de competências constante do despacho 13618/2005 (2.ª série), de 31 de Maio, do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Junho de 2005, procedeu ao lançamento de um concurso público para dar continuidade àquela aquisição de serviços, tendo em conta uma quantidade estimada de recolha de 19000 t, para o período compreendido entre 1 de Abril de 2006 e 31 de Março de 2007, cujo valor anual estimado era de (euro) 6669000.
Dado que o encargo a assumir produzia efeitos em mais de um ano económico, foi aprovada pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas a portaria 1309/2005, de 6 de Dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 28 de Dezembro de 2005.
O valor da única proposta apresentada a concurso ultrapassa o valor inicialmente estimado, pelo que, em função deste novo valor, a autorização para a realização da despesa passou a ser da competência do Conselho de Ministros, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Nestes termos, importa proceder à ratificação de diversos actos praticados no âmbito do procedimento pela entidade competente para autorizar a despesa e à prática dos actos de autorização de despesa e adjudicação, de acordo com os valores resultantes da proposta apresentada em concurso público e que serão objecto de contratualização.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, no artigo 27.º, no n.º 1 do artigo 64.º, no n.º 1 do artigo 79.º, no n.º 1 do artigo 80.º, no n.º 1 do artigo 90.º, no n.º 3 do artigo 108.º e no n.º 2 do artigo 109.º, todos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar a abertura do procedimento pelo concurso público n.º 13/INGA/DPA/2005, para aquisição de serviços de recolha de cadáveres de animais mortos nas explorações (bovinos e equídeos), relativos a 19000 t, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 79.º e no n.º 1 do artigo 80.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - Ratificar o acto de designação do júri do concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com a seguinte constituição:
Dr. Álvaro Festas, presidente.
Dr. Rui Reis, vogal efectivo, que substitui o presidente em caso de falta ou impedimento.
Engenheiro Nuno Russo, vogal efectivo.
Dr.ª Gabriela Marques, vogal suplente.
Engenheiro Marcos Barata, vogal suplente.
3 - Ratificar a delegação de competência no júri do concurso para a realização da audiência prévia, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 108.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
4 - Autorizar, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a realização da despesa com o contrato, no valor de (euro) 7752000, valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
5 - Adjudicar à Luís Leal & Filhos, S. A., e ITS Marques, S. A., em consórcio, nos termos do n.º 2 do artigo 109.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a prestação dos serviços objecto do concurso, para o período compreendido entre 1 de Abril de 2006 e 31 de Março de 2007, conforme relatório final e proposta de adjudicação do júri do concurso.
6 - Delegar no Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nos termos do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 64.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a competência para aprovar a minuta do contrato a celebrar entre o Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola e o consórcio adjudicatário.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Abril de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.