Portaria 750/82
de 31 de Julho
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que o Laboratório Central do Instituto de José de Figueiredo é um serviço de elevada especialização e de características particulares decorrentes da própria natureza das competências que lhe são cometidas nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 383/80, de 19 de Setembro;
Considerando que, decorrido mais de um ano após a publicação do citado diploma orgânico, urge dar plena concretização às atribuições daquela divisão e que, com este objectivo, é indispensável prover o respectivo lugar de director:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Cultura e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º Autorizar que o preenchimento do lugar de director do Laboratório Central do Instituto de José de Figueiredo, a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 383/80, de 19 de Setembro, que tem a categoria de chefe de divisão, se faça, por escolha do Secretário de Estado da Cultura, de entre pessoal de investigação da área científica adequada ao desempenho daquelas funções e de categoria correspondente ou superior à letra E.
2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, 19 de Julho de 1982. - O Secretário de Estado da Cultura, António José Tomás Gomes de Pinho. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.