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Portaria 750/82, de 31 de Julho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de director de Laboratório Central do Instituto de José de Figueiredo.

Texto do documento

Portaria 750/82
de 31 de Julho
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que o Laboratório Central do Instituto de José de Figueiredo é um serviço de elevada especialização e de características particulares decorrentes da própria natureza das competências que lhe são cometidas nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 383/80, de 19 de Setembro;

Considerando que, decorrido mais de um ano após a publicação do citado diploma orgânico, urge dar plena concretização às atribuições daquela divisão e que, com este objectivo, é indispensável prover o respectivo lugar de director:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Cultura e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º Autorizar que o preenchimento do lugar de director do Laboratório Central do Instituto de José de Figueiredo, a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 383/80, de 19 de Setembro, que tem a categoria de chefe de divisão, se faça, por escolha do Secretário de Estado da Cultura, de entre pessoal de investigação da área científica adequada ao desempenho daquelas funções e de categoria correspondente ou superior à letra E.

2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, 19 de Julho de 1982. - O Secretário de Estado da Cultura, António José Tomás Gomes de Pinho. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-19 - Decreto-Lei 383/80 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura o Instituto de José de Figueiredo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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