Portaria 736/82
de 28 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, introduzido pelo artigo único do Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar as normas portuguesas:
NP-1926 (1982) - Têxteis. Solidez dos tintos. Ensaio de solidez à água do mar.
NP-1927 (1982) - Têxteis. Solidez dos tintos. Ensaio de solidez à água.
NP-1928 (1982) - Têxteis. Solidez dos tintos. Ensaio de solidez à água quente.
NP-1929 (1982) - Têxteis. Solidez dos tintos. Ensaio de solidez à água a ferver.
NP-1930 (1982) - Têxteis. Solidez dos tintos. Ensaios de solidez ao branqueamento pelo clorito de sódio.
Secretaria de Estado da Energia, 14 de Julho de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.