Portaria 730/82
de 27 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, introduzido pelo artigo único do Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar as normas portuguesas:
NP-1880 (1982) - Produtos preservadores de madeiras. Determinação do limite de eficácia contra Anobium puntactum (De Geer) por transferência larvar (método laboratorial).
NP-1881 (1982) - Madeiras redondas. Métodos de medição.
NP-1882 (1982) - Produtos preservadores de madeiras. Determinação do limite de eficácia contra larvas de Hylotrupes bajulus (Linnaeus). Método laboratorial.
Secretaria de Estado da Energia, 14 de Julho de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.