Portaria 727/82
de 27 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, que as normas:
NP-701 (1973) - Iogurte. Determinação da acidez;
NP-703 (1973) - Iogurte. Determinação do resíduo seco e resíduo seco isento de matéria gorda. Processo de referência;
sejam aprovadas como normas portuguesas revistas com os números e os títulos seguintes:
NP-701 (1982) - Iogurtes. Determinação da acidez;
NP-703 (1982) - Iogurtes. Determinação do resíduo seco e resíduo seco isento de matéria gorda.
Secretaria de Estado da Energia, 14 de Julho de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.