Portaria 726/82
de 27 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, que as normas:
NP-92 (1964) - Óleos essenciais. Determinação do poder rotatório;
NP-93 (1964) - Óleos essenciais. Determinação da temperatura de congelação;
NP-156 (1966) - Óleos essenciais. Determinação do teor em fenóis;
NP-158 (1966)- Óleos essenciais. Determinação do teor em eucaliptol (cineol);
sejam aprovadas como normas portuguesas revistas com os números e os títulos seguintes:
NP-92 (1982) - Óleos essenciais. Determinação do poder rotatório;
NP-93 (1982) - Óleos essenciais. Determinação da temperatura de congelação;
NP-156 (1982) - Óleos essenciais. Determinação do teor de fenóis;
NP-158 (1982)- Óleos essenciais. Determinação do teor de cineole-1,8 (eucaliptol). Processo de referência.
Secretaria de Estado da Energia, 14 de Julho de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.