Aviso 79/2015, de 11 de Novembro
Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo, adotada em Varsóvia, a 16 de maio de 2005
Aviso 79/2015
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 21 de agosto de 2015, o Secretário-Geral do Conselho da Europa comunicou ter a República Portuguesa depositado, a 19 de agosto de 2015, o seu instrumento de ratificação da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo, adotada em Varsóvia, a 16 de maio de 2005.
Nos termos do n.º 4 do seu artigo 23.º, a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo entra em vigor para a República Portuguesa no dia 1 de dezembro de 2015.
A Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 101/2015 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 74/2015, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 142, de 23 de julho de 2015.
Direção-Geral de Política Externa, 2 de novembro de 2015. - A Subdiretora-Geral, Rita Laranjinha.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1977634.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2021-04-07 -
Aviso
24/2021 -
Negócios Estrangeiros
Torna público o depósito dos seguintes instrumentos de ratificação da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo, aberta a assinatura em Varsóvia, a 16 de maio de 2005: República de São Marino e Confederação Suíça
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