Sumário: Torna público o depósito dos seguintes instrumentos de ratificação da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo, aberta a assinatura em Varsóvia, a 16 de maio de 2005: República de São Marino e Confederação Suíça.
Por ordem superior se torna público o depósito, junto do Secretariado-Geral do Conselho da Europa, dos seguintes instrumentos de ratificação da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo, aberta a assinatura em Varsóvia, a 16 de maio de 2005:
(ver documento original)
A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 101/2015 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 74/2015, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 142, de 23 de julho de 2015, tendo o instrumento de ratificação sido depositado a 19 de agosto de 2015, tal como referido no Aviso 79/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 11 de novembro de 2015.
A Convenção em apreço entrou em vigor em relação à República Portuguesa a 1 de dezembro de 2015.
Direção-Geral de Política Externa, 29 de março de 2021. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.
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