Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto 368/2006, de 2 de Maio

Partilhar:

Sumário

Determina a composição da comissão para a avaliação das condições de funcionamento das casas de abrigo prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/2006 de 25 de Fevereiro, e determina as suas atribuições.

Texto do documento

Despacho conjunto 368/2006. - Com o objectivo de proceder à regulamentação específica das casas de abrigo foi introduzido, pelo Decreto Regulamentar 1/2006, de 25 de Janeiro, um conjunto de normas técnicas que visam assegurar as condições de criação e funcionamento destes estabelecimentos, tendo em conta, especialmente, a qualidade dos serviços prestados às mulheres vítimas de violência.

Relativamente a estes equipamentos que, entretanto, se foram implementando ao abrigo da Lei 107/99, de 3 de Agosto, que estabeleceu o quadro geral da rede pública de casas de apoio a mulheres vítimas de violência, e do Decreto-Lei 323/2000, de 19 de Dezembro, importa, agora, de harmonia com o disposto no Decreto Regulamentar 1/2006, de 25 de Janeiro, proceder à avaliação do seu funcionamento tendo em vista a sua adequação às condições previstas no citado diploma.

Nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do referido decreto regulamentar, a mencionada avaliação compete a uma comissão nomeada pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social e pelo membro do Governo responsável pela área da igualdade.

Assim, determina-se o seguinte:

1 - A comissão para a avaliação das condições de funcionamento das casas de abrigo, prevista no n.º 3 do artigo 26.º do Decreto Regulamentar 1/2006, de 25 de Fevereiro, tem a seguinte composição:

a) Dr.ª Ana Luzia Gomes Ferreira Reis, coordenadora da Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica e vice-presidente da Comissão para a Igualdade e os Direitos das Mulheres, que coordena;

b) Dr. Manuel Joaquim Pereira Albano e Dr.ª Maria Teresa Freitas Carvalho, em representação da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres;

c) Dr.ª Joana Maria Sanches Lourenço Vallera e Dr.ª Filipa Catarina Carvalho de Melo Alvarenga, em representação do Instituto de Segurança Social, I. P.;

d) Dr.ª Maria Amélia Martins Branco, em representação da Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança;

e) Dr.ª Cristina Isabel Cortesão Serém Estorninho, em representação da Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica.

2 - São atribuições da comissão, ao abrigo do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto Regulamentar 1/2006, de 25 de Janeiro, as seguintes:

a) Avaliar, a nível nacional, as casas de abrigo existentes;

b) Identificar as necessidades de adaptação dos estabelecimentos que se encontrem em funcionamento;

c) Elaborar relatório sobre o diagnóstico das situações e efectuar propostas de adaptação dos meios existentes.

3 - A comissão pode solicitar a colaboração de outras entidades com competência em matéria de acompanhamento e planeamento de equipamentos sociais.

4 - Na prossecução das suas atribuições, a comissão deve adoptar metodologias de análise que permitam efectuar um diagnóstico rigoroso da realidade existente, privilegiando nas propostas de adequação a efectuar a qualidade do apoio que é prestado às vítimas de violência.

5 - Para efeitos de avaliação das condições de funcionamento, a comissão deve solicitar a colaboração das instituições promotoras das casas de abrigo e promover a sua audição, na fase inicial do processo de avaliação, designadamente sobre os instrumentos de recolha e análise da informação a adoptar.

6 - O relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 26.º do Decreto Regulamentar 1/2006, de 25 de Janeiro, deve ser apresentado no prazo de três meses a partir da data da publicação do presente despacho.

6 de Abril de 2006. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa. - A Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação, Idália Maria Marques Salvador Serrão de Menezes Moniz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/05/02/plain-197744.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-03 - Lei 107/99 - Assembleia da República

    Criação da rede pública de casas de apoio a mulheres vítimas de violência.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-19 - Decreto-Lei 323/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, que estabelece o quadro legal da rede pública de casas de apoio às mulheres vítimas de violência.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-25 - Decreto Regulamentar 1/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula as condições de organização, funcionamento e fiscalização das casas de abrigo, em desenvolvimento da Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda