A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 723/82, de 23 de Julho

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública da expropriação do prédio rústico denominado «D. Branca», da freguesia de Nossa Senhora da Expectação, concelho de Campo Maior.

Texto do documento

Portaria 723/82
de 23 de Julho
Por despachos do Secretário de Estado da Estruturação Agrária de 15 de Setembro de 1980, publicados no Diário da República, 3.ª série, n.os 231 e 232, de 6 e 7 de Outubro de 1980, foi entregue para exploração, mediante contrato de licença de uso privativo, a José Correia Varela, João Mónica Paio, Manuel David Marchã Martins, António Martins Rosado e Manuel Canelas da Encarnação parte do prédio rústico denominado "D. Branca», inscrito no artigo 2 da secção A da freguesia de Nossa Senhora da Expectação, do concelho de Campo Maior.

Verifica-se, porém, que aquela área não está expropriada e pertence em compropriedade a Maria de Lurdes da Gama Serra, Maria da Conceição da Gama Serra, Maria Joana do Céu Corado Caldeira Serra e Maria Amélia da Gama Serra Picão Abreu. Acontece, no entanto, que a estes proprietários já foi atribuída e demarcada a área de reserva a que tinham direito nos termos dos artigos 26.º, n.º 3, e 32.º, n.º 1, da Lei 77/77, de 29 de Setembro, sendo, por isso, a área entregue para exploração excedentária da área da reserva.

Ora, dispõe o artigo 22.º da citada lei que ninguém pode ser proprietário, na zona de intervenção, de área de terra que exceda os limites constantes da secção II do capítulo IV, e o artigo 23.º desta secção e capítulo sujeita a expropriação o prédio ou prédios rústicos localizados na zona de intervenção que correspondam a área ou pontuação superior às estabelecidas para o direito de reserva.

Deste modo, a área excedentária da área de reserva atribuída àqueles proprietários e entregue para exploração a pequenos agricultores tem de ser expropriada.

Nestes termos e nos previstos no artigo 44.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, declarar a utilidade pública da expropriação do prédio rústico denominado "D. Branca», inscrito no artigo 2 da secção A da freguesia de Nossa Senhora da Expectação, concelho de Campo Maior, com a área de 257,3250 ha, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Campo Maior sob o n.º 7000, a fl. 7 v.º do livro B-19, e inscrito a favor dos identificados proprietários.

Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, 8 de Julho de 1982. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda